08/04/2020

Agenda 2030: INOVAÇÃO E TECNOLOGIA: DESAFIOS À IGUALDADE SOCIAL (ONU, ODS 9)





Maria da Glória Colucci[1]



Dentre os dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, integrantes da Agenda Global 2030, o ODS 9 enfatiza a necessidade da “industrialização inclusiva e sustentável”, além de fomentar a inovação; visando “construir infraestrutura resiliente”, no enfrentamento de complexos desafios sociais.[2]

Vive-se um novo momento na comunicação, uma transição que começou pelos anos 90 e prossegue, ainda, apesar de passada mais de uma década do início do presente século; com contornos que surpreendem a cada dia. O domínio da técnica permanece como uma das marcas desta transição para a pós-modernidade que, de tão evoluída, deixou de ser, apenas, aplicação da ciência, para tornar-se Tecnologia. Somada ao materialismo utilitarista e à supremacia do individualismo narcisista, a sociedade globalizada desembocou no consumismo que destrói os recursos naturais, sem controle.

Neste contexto, quando o ODS 9 se propõe a implementar a inovação; a Agenda Global visa, acima de tudo, combater o subdesenvolvimento, construindo uma sociedade economicamente forte, igualitária e focada na promoção do bem-estar coletivo e individual. Ao serem oportunizadas condições de acesso aos direitos sociais, presentes no art. 6º, da Constituição brasileira de 1988, todos os cidadãos são beneficiados pelos avanços tecnológicos, na saúde, educação, trabalho segurança, habitação, etc.[3]

Conforme análise de Luiz Fernando Coelho, a inovação e a tecnologia andam lado a lado, e seus reflexos sociais e econômicos vão muito além do que se pode pensar:



[...] se acrescentou ao domínio da tecnologia o domínio da informação. Mas não se trata somente da introdução de novas tecnologias relacionadas com o desenvolvimento dos computadores, mas de um processo muito mais profundo que decorre do extraordinário progresso científico, em especial, os desenvolvimentos em microfísica, biologia molecular e cosmologia, e sua aplicação tecnológica nos mais diversos setores da ciência e da técnica. [4]

Em virtude das mudanças ocorridas no século XXI, na comunicação, novos espaços foram concebidos, muito além dos tradicionalmente conhecidos, cuja nomenclatura foi acrescida do denominado “espaço virtual”, no qual os limites éticos, morais e mesmo até jurídicos, “parecem” ter desaparecido... As “invasões” de diversas naturezas, a exemplo da privacidade, intimidade, matrimonialidade, capacidade contributiva e aquisitiva etc.., são frequentes, aumentando o nível de exposição dos internautas aos perigos dos procedimentos levianos dos hackers.

Em destaque, infelizmente, o fato desconcertante representado pelas falsas ideias que vicejam e são veiculadas no ambiente virtual, nem sempre se dando a atenção exigida, em razão do desconhecimento dos limites legais que existem, quanto às manifestações coletivas ou individuais, de cunho social, científico, religioso ou de outra ordem, e os possíveis danos causados ao público.

Também, notícias dão conta, com frequência, do cyberbulling, praticado contra crianças, adolescentes e jovens, cujos efeitos nefastos são de todos conhecidos. Os constrangimentos de ordem moral, pela exposição do corpo, dos diálogos e da intimidade, são desastrosos (nudes)

As investidas contra a honra, liberdade e cidadania passam, na maioria das vezes, despercebidas, por uma diversidade de causas, dentre as principais, a desinformação quanto aos riscos morais e patrimoniais e a suposta “liberdade” irrestrita, sem efetiva conscientização, dos seus malefícios:





A explosão da Internet determinou uma transformação qualitativa e quantitativa das informações e a possibilidade de comunicação imediata criou um novo domínio social do indivíduo: o poder informático. A Internet introduziu um outro elemento inovador: tornou a sociedade efetivamente transparente, possibilitando a qualquer pessoa o acesso a uma quantidade máxima de informações em relação a qualquer aspecto da vida social. [5]



Em decorrência da informalidade, da transparência e da celeridade dos meios eletrônicos, rapidamente, a adesão do grande público se verificou, sem que a sociedade estivesse preparada para os impactos causados aos desavisados, dentre os quais, crianças e adolescentes.

Novas situações foram criadas, uma vez que se intensificou o comércio eletrônico, com todos os desafios à seriedade e respeito aos direitos do consumidor.

Muitas vezes, o consumidor online compra bens que não oferecem as características divulgadas (em utilidade, cor, tamanho etc.), ou não coincidem quanto às condições de pagamento, preços, entrega, garantias e outras informações importantes para o uso do bem. É comum que ao reclamar, o consumidor não consiga localizar o espaço físico ou mesmo o responsável pelo site que disponibilizou o produto ou o serviço.

Acresce que campanhas diversas têm sido encetadas para a segurança dos meios eletrônicos no País e no mundo, procurando-se conscientizar adultos comprometidos com os valores da cultura brasileira para a necessidade de vigilância em relação aos jovens, adolescentes e crianças expostos aos perigos da Internet. Neste sentido, foi instituído o Dia Internacional da Internet Segura – 11 de fevereiro.[6]

Diversas instituições estão comprometidas no intuito comum de fortalecer e ampliar a segurança no uso das tecnologias, despertando no cidadão brasileiro o dever de colaborar (denunciando ou sugerindo medidas) para a defesa de crianças e adolescentes face ao mau uso dos meios de informação, sobretudo, os crimes pela web.

O uso benéfico da Internet é, todavia, de indiscutível valor, como ocorre com a assinatura eletrônica, de acordo com a Lei 11.419/2006, que se apresenta como digital e cadastral, conferindo veracidade ao documento, além de assegurar a autenticidade da assinatura.[7]

Neste caminho, ressalte-se a evolução e o crescimento das ciências, em geral, mediante a divulgação de novas descobertas, com o favorecimento (pelo conhecimento) às conquistas científicas, sobretudo, em saúde. Destaque-se, porém, os perigos do charlatanismo que acompanha a divulgação de fármacos “milagrosos”, de cirurgias plásticas; remédios emagrecedores etc., explorando a credibilidade dos usuários.



[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética (desde 2001) – JUS VITAE – no UNICURITIBA. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos.
[2] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em www.nacoesunidas.org
[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em www.planalto.gov.br
[4] COELHO, Luiz Fernando. Saudade do futuro. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2001, p.39-40.
[5] VOLPI NETO, Ângelo. Comércio eletrônico – direito e segurança. Curitiba: Juruá, 2001, p.21.
[6]PARANÁ, Jornal Gazeta do Povo. Dia Internacional da Internet Segura Disponível em www.gazetadopovo.com.br\blogs\educacao
[7] FREITAS, Marcelo Araújo. O processo judicial eletrônico: implicações na atuação do oficial de justiça. Curitiba: JM. Livraria Jurídica, 2011, p. 45.

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