04/11/2014

Piada sobre "mandamentos da telefonia" rende condenação trabalhista à Oi

Consultor Jurídico

EMPREGADOS OFENDIDOS

Piada sobre "mandamentos da telefonia" rende condenação trabalhista à Oi

4 de novembro de 2014, 12h36
A operadora de telefonia Oi foi condenada a pagar, solidariamente com a Telecomunicações e Engenharia  (Telenge), indenização de R$ 5 mil a um funcionário que se sentiu assediado moralmente porque a empresa fixou várias vezes, em mural, os "dez mandamentos da telefonia", com frases como "não terás vida pessoal, familiar ou sentimental" e "não verás teu filho crescer".
Segundo o instalador, contratado pela Telenge para prestar serviços à Brasil Telecom (hoje Oi), um e-mail impresso com os "mandamentos da telefonia" era afixado frequentemente no mural do ambiente de trabalho durante os dois anos e meio de contrato. Por diversas vezes, o documento foi retirado do mural pelos empregados — inclusive por ele mesmo —, que se sentiram ofendidos.
Segundo a ação proposta na Justiça do Trabalho, a empresa "insistia em manter o e-mail ao alcance dos olhos de seus empregados", afirmou o trabalhador. Os "mandamentos" prosseguiam com: "não terás feriado, fins de semana ou qualquer outro tipo de folga" e "a pressa será teu único amigo e as tuas refeições principais serão os lanches, as pizzas e o China in Box".
Embora a Oi tenha negado a prática, os fatos narrados pelo empregado foram ratificados por testemunhas. A Telenge, por sua vez, alegou que se tratava de "uma piada, uma história, não para ofender os funcionários e, sim, para a empresa ter um clima de descontração e amizade". Sustentou também que circulam na internet textos semelhantes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, porém, considerou que a divulgação do texto em "rodas de amigos" ou na internet é diferente de se buscar institucionalizar os "mandamentos". Para o TRT-PR, a realização desses atos incutia no empregado "a sensação de que o conteúdo da mensagem era o correto e o esperado".
No recurso ao TST, a Oi alegou que não foram demonstrados os requisitos que caracterizam o dano moral. Mas para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso, houve "evidente afronta à imagem e à dignidade da pessoa humana". Ele frisou que o trabalhador foi submetido a pressão por parte da empresa com a fixação do texto no mural pois, segundo o ministro, essa foi uma forma de "manifestar o comportamento esperado dos seus empregados".
O relator destacou que, para se concluir de maneira diversa da do tribunal regional, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento que é vedado na fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Confira os "dez mandamentos da telefonia", divulgados pelas empresas:
Conta a lenda que quando Deus liberou para os homens o conhecimento sobre a telefonia, determinou que aquele ‘SABER’ ficaria restrito a um grupo muito pequeno e selecionado. Entretanto, nesse pequeno grupo, onde todos se consideravam ‘semi-deuses’, já havia aquele que trairia as determinações divinas (...). Deus, bravo com a traição resolveu fazer valer alguns mandamentos:
1º Não terás vida pessoal, familiar ou sentimental.
2º Não verás seu filho crescer.
3º Não terás feriado, fins de semana ou qualquer outro tipo de folga.
4º Terás gastrite, se tiveres sorte. Se for como os demais, terás úlcera.
5º A pressa será teu único amigo e as suas refeições principais serão os lanches, as pizzas e o china in box.
6º Teus cabelos ficarão brancos antes do tempo, isso se te sobrarem cabelos.
7º Tua sanidade mental será posta em cheque antes que completes 5 anos de trabalho.
8º Dormir será considerado período de folga, logo, não dormirás.
9º Trabalho será teu assunto preferido, talvez o único.
10º Quando de folga no domingo, sairás à rua olhando os postes e as redes, como se fosse um lazer.
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2014, 12h36

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