11/11/2014

CNJ: Previsões sombrias: 114 milhões de processos na Justiça brasileira em 2020


O número de processos que tramitam na Justiça brasileira pode alcançar a marca de 114,5 milhões em 2020.  De acordo com a projeção apresentada ontem (10), em Florianópolis (SC),  no 8º  Encontro Nacional do Poder Judiciário, caso a quantidade de ações que entram na Justiça a cada ano siga superando a capacidade de julgar do Poder Judiciário, 36,37 milhões de novas ações judiciais serão propostas no ano de 2020. Além disso, um estoque composto por outros 78,13 milhões de processos chegará ao início de 2020 sem julgamento.

As projeções foram feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, com base na tendência de crescimento da carga processual verificada entre 2009 e 2013.

Ao longo dos últimos cinco anos, o número de processos novos cresceu 15% e a quantidade de ações não julgadas ao final de cada ano subiu 11,86%.

A curva ascendente foi mantida apesar do alegado esforço de magistrados e servidores, que fizeram a quantidade de processos baixados (resolvidos) aumentar 9% de 2009 a 2013.

Segundo o conselheiro Rubens Curado, que apresentou o diagnóstico dos números do quinquênio, a situação da Justiça Estadual é mais grave. "O número de magistrados não aumentou na Justiça Estadual, que se encontra praticamente estagnada. A situação do Judiciário como um todo exige medidas urgentes para melhorar o serviço prestado aos jurisdicionados", afirmou.

O diagnóstico de aumento permanente da litigiosidade justifica a manutenção das Metas 1 e 2, conforme a proposta que o CNJ submeterá nesta terça-feira (11) à avaliação dos presidentes dos tribunais que participam do 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário.  Instituída pela primeira vez em 2010, a Meta 1 prevê que os tribunais de todo o País julguem a mesma quantidade de processos judiciais que passaram a tramitar no ano, para atacar o estoque.

Aprovada anualmente desde 2009, a Meta 2 estabelece que os tribunais priorizem o julgamento de ações antigas para assegurar o princípio da duração razoável do processo na Justiça e reduzir o estoque de casos não julgados. (Com informações da Agência CNJ de Notícias).

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