A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, pela primeira vez, entendeu, pelo voto do Ministro Luiz Felipe Salomão, aplicável a Lei Maria da Penha(Lei Nº 11.430) em ações civís, , sem existência de inquérito policial ou processo penal, ampliando a proteção à mulher nos casos de violência doméstica. As medidas protetivas da lei espec ial podem, agora, ser aplicadas em ações de natureza civil, na defesa da incolumidade da mulher. Fonte: Imprensa do STJ (WGF)
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