02/12/2013

Lei nova proibe cobrança de material escolar de uso coletivo

A Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013, acrescenta o § 7º ao artigo 1º da Lei nº 9.870, de 23/11/1999, dispondo sobre a nulidade de cláusula conratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. Diz o § 7º acrescido ao artigo 1º da referida lei: "Será nula cláusula contratual qie obrigue contratante ao pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nso cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolaes." A nova lei engtrou emvugor na data de sua publicação. (WGF)

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