10/12/2013

Admitidos alimentos compensatórios para ex-cônjuge

Presentes na doutrina (GRISARD FILHO, Waldyr. Pensão Compensatória: Efeito Econômico da Ruptura Convivencial. Revista Síntese de Direito de Família, vol. 69 - Dez-Jan 2012, pp. 117-128), mas ainda pouco discutidos na jurisprudência brasileira, os alimentos compensatórios se destinam a restaurar equilíbrio econômico-financeiro rompido com a dissolução do casamento. O STJ admitiu a fixação de alimentos compensatorios ao julgar recurso vindo de Alagoas. No caso julgado, o ex-marido propos duas ações - de oferecimento de alimrntos e de nseparação judicial litigiosa. Frustradas as tentativas de conciliação, o juiz proferiu sentença conjunta, arbitrando os alimentos em 30 salários mínimos mensais, a serem pagos enquanto a ex-mulher necessitasse. Garantiu também à ex-mulher dois veículos e imóveis no valor total de R$ 950 mil. Ao julgar a apelação, o TJ-AL, por maioria, reduziu a pensão mensal para 20 saláfrios mínimos pelo período de três anos, mantendo a sentença no restante. Ao proferir seo voto o relator entendeu não estar configurado julgamento extra-petitsa. "A apreciação do pedido dentro dos limitas propostos pelas partes na petição iniciaal ou na apelação não revela julgamento ultra ou extra petita, afirmou. O minisrtro explicou que o juiz fixa os alimentos segundo o seu convencimento, adotando os critéris da necessidade do alimentando e da possivlidade do alimentante. "Na ação de alimentos, a sentença não se subordina ao princípio da adstrição judicial à pretensão", explicou. Fonte: Newsletter@sintese.com (WGF)

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