09/04/2013

TRATAMENTO DE DADOS CLÍNICOS SANITÁRIOS E BIOPODER: ENTRE A PROTEÇÃO DE INTERESSES SOCIAIS E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


Dra. Fernanda Schaefer Rivabem
Me. Karin Cristina Borio Mancia
Curitiba – Paraná – Brazil




ABSTRACT

A Medicina ingressa no século XXI repleta de desafios e dilemas a serem equacionados. De um lado impulsionada, pelos avanços biotecnológicos;  de outro, pela forte pressão exercida pela denominada Sociedade da Informação, que trouxe consigo especial interesse e valoração econômica dos dados clínicos sanitários. Nesse contexto, constata-se que os dados clínicos passaram a ser considerados mais do que uma forma de proporcionar avanço científico, mas também uma maneira de promover diferentes estratégias mercadológicas, fomentar diversas formas de controle social, e perpetrar uma possível segregação xenofóbica por meio de uma indevida (e deturpada) classificação baseada em tais dados de saúde. Diante desse quadro, surge a preocupação de se proteger o ser humano em sua integralidade, investigando em que medida a dignidade da pessoa humana, como ponto de equilíbrio entre a privacidade e os interesses sociais, pode oferecer o equacionamento adequado à questão e proteção integral à pessoa.

Key words: dados clínicos; privacidade; dignidade; proteção.


“E será sempre a forma de acesso às informações a marcar o futuro dos processos de centralização e descentralização: um centralismo que, agrupando em um único lugar as informações e tornando-as acessíveis a todos facilita o conhecimento e a participação? Ou uma descentralização que, fragmentando a informação e a reservando a grupos restritos, conduz a uma substancial privatização do poder?”
Stefano Rodotà, 2008



INTRODUÇÃO

A crescente mercantilização da Medicina, a difusão de medicamentos que melhoram o bem-estar e a sorrateira redefinição do que é ser saudável, além de popularizarem as práticas médicas, fazem surgir importantes questões quanto à gestão de dados clínicos e principalmente sua proteção. Nesse contexto, necessário discutir qual seria o caminho a ser trilhado na busca de compatibilizar a privacidade e a necessidade social de informação obtida por meio da análise destes dados clínicos.

Com efeito, a preocupação com o ser humano em sua integralidade não permite que ele seja usado como instrumento do Biopoder ou mero objeto instrumentalizado pela Biopolítica. É preciso, pois, indagar até que ponto as descobertas científicas e tecnológicas podem irromper a tênue barreira dos tubos de ensaios e saltar para vida cotidiana, sem que se descure da proteção ao ser humano, como valor em si mesmo.

Assim, mostra-se de fundamental importância discutir em que medida a dignidade da pessoa humana, como ‘fiel da balança’ entre a privacidade e os interesses sociais, pode possibilitar uma relação positiva na interação entre o ser humano individual e coletivo, sem que, por outro lado, a utilização destes dados clínicos sanitários possa fragmentar ou fazer cesuras na sociedade.

1.      Dados de saúde e formas de xenofobia na História da Humanidade

Xenofobia é palavra de origem grega que, segundo o dicionário Houaiss (2001, p. 2894), significa “s.f. desconfiança, temor ou antipatia por pessoas estranhas ao meio daquele que as ajuíza, ou pelo que é incomum ou vem de fora do país; xenofobismo”. É medo que não deve ser associado apenas ao estrangeiro, mas sim, a tudo que é diferente, desconhecido. Em sentido amplo, pode ser definida como qualquer forma de preconceito (embora esse por si só não possa ser considerado uma fobia) a pessoas ou grupos diferentes e que pode vir mascarado por ódio ou aversão extrema. Por isso, no presente trabalho, optou-se em adotar essa expressão, ao invés de, tão-somente, tratar as graves possibilidades de segregação decorrentes de classificação por dados clínicos como casos de discriminação.

A utilização indevida de dados médicos pode possibilitar o desenvolvimento de um Biopoder que inscreve a xenofobia nos seus mecanismos de controle, podendo, por isso, levar a isolamento de grupos e regiões inteiras quando identificadas pessoas portadoras de doenças consideradas altamente contagiosas, de origem e/ou transmissão desconhecidas, de alta taxa de mortalidade, etc. São mais do que atos preconceituosos, mas verdadeira aversão a enfermos e a enfermidades e, em alguns casos, a plena desconsideração da dignidade humana sob falso (mas atraente) pretexto de proteção da coletividade.

A História humana[1] é marcada por episódios de xenofobia extrema contra pessoas portadoras de diversas espécies de doenças ou características genéticas. Um dos exemplos mais antigos (os registros mais remotos datam de 1350 a.C., no Egito) foram os leprosários criados para isolar da sociedade portadores de hanseníase[2] e outras doenças de pele consideradas incuráveis. Na Idade Média a hanseníase, por estar fora do cenário endêmico europeu, permaneceu também fora das atenções científicas. A retomada dos estudos ocorreu no início do século XIX com o ‘reencontro’ da doença nas áreas coloniais. O surto de lepra em terras havaianas nos anos de 1860 disseminou a preocupação de que a enfermidade fosse rapidamente levada à Europa, o que conduziu as autoridades locais a promover, entre outras medidas, o isolamento da ilha Molokai (transformada em colônia de leprosos)[3]. A ausência de conhecimento científico sobre a doença levou à criação de asilos para confinamento dos doentes; ao controle de familiares; ao isolamento de filhos de pais doentes; ao veto à entrada de estrangeiros portadores da doença em diversos países. Como se nota, todas medidas de exclusão baseadas em dados clínicos.

Outra doença que influenciou fortemente a humanidade foi a varíola (cuja origem ainda é bastante controversa). A partir do século X as péssimas condições sociais e de higiene permitiram a sua disseminação, atingindo toda a Europa entre os séculos XI e XV. Mas, foi nos séculos XVII e XVIII que ocorreram os grandes surtos, quando a doença ganhou a denominação de ‘peste negra’, pelo grande número de vítimas na Europa, nas Américas e na África. Enquanto a origem da doença e as formas de contágio não eram desvendadas, várias propostas para sua contenção surgiram, entre elas, duas merecem destaque: 1) A solução oferecida por Ishinho, no século X (Japão), denominada de ‘tratamento vermelho’. Propunha que os portadores da doença usassem roupas vermelhas e fossem imediatamente colocados em isolamento (em cujo ambiente também deveria ser empregada a cor vermelha). Essa forma de identificar e classificar os doentes de varíola[4] vigorou até o século XVI, quando começa a ser substituída pela variolização (forma rudimentar de vacinação com inoculação de varíola benigna), já utilizada na China e na Índia desde o século XI e empregada na Europa apenas no século XVII, ainda que de forma pouco desenvolvida. 2) Os regulamentos de urgência que se espalharam por toda a Europa da Idade Média e eram adotados toda vez que uma doença epidêmica aparecia em uma cidade. Regulamentos determinavam que previam formas de isolamento dos doentes e suas famílias; determinação de quarentena controlada por autoridades municipais; inspeções de rotina nas residências de cidades afetadas pela doença; desinfecção das residências. Mais uma vez se nota que doenças podem justificar, segundo o discurso dominante que tem por pilar a ideia de proteção da coletividade, formas de exclusão e de isolamento de doentes e de pessoas que com eles tiveram contato.

A vacina contra a varíola foi desenvolvida apenas em 1796 pelo médico inglês Edward Jenner, sendo a partir de 1801 (e depois de muita resistência) implantada em praticamente todo o mundo. A evolução das vacinas nos séculos XIX e XX, em conjunto com programas nacionais (e globais) de vacinação da população permitiram que a varíola fosse considerada erradicada pela OMS em 1980, sendo tida como a única doença que o homem conseguiu ‘extinguir’ por meio de sua intervenção direta.

Outro fato histórico importante ocorreu durante a II Guerra Mundial (1939-1945), quando o regime alemão nazista preocupou-se em fixar parâmetros médicos que pudessem levar à identificação da raça ariana, então considerada perfeita e superior. Esses dados clínicos conduziram milhares de pessoas à segregação, à tortura e à morte nos campos de concentração. O mito da supremacia ariana foi construído com base em características fisiológicas que promoveram uma das mais chocantes formas de xenofobia vivenciadas pela humanidade. A ideia central e nada científica da ‘tese da higiene racial’ era eliminar da raça ariana todos os genes e características que não fossem genuinamente alemãs, ideal encampado por quase 45% dos médicos alemães (todos filiados ao Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães - conhecido como Partido Nazista), o que, por exemplo, levou à esterilização forçada de 350 mil pessoas entre 1934 e 1945[5].

No entanto, apesar de toda a sua acientificidade o darwinismo social vem encontrando vozes ressonantes desde então e, com o incremento da Biotecnologia vem ampliando assustadoramente seus espaços nas mais diversas sociedades, contando, no entanto, com apelo mais consumista do que político. Fato é que as atrocidades cometidas durante a II Guerra Mundial, no suposto ‘da ciência’, com a utilização indevida de dados médicos, não podem se repetir e, para isso, é necessária a conscientização sobre a integral proteção da pessoa humana, preservando-se o sigilo de seus dados seus dados clínicos ou genéticos, agora em uma perspectiva de defesa de interesses sociais (a pessoa também como ser plural).

Continuando o percurso histórico, já no ano de 1976 no Zaire (África) uma nova doença se manifestou de forma assustadora: o ebola. O primeiro caso ocorreu no povoado de Yambuku e menos de um mês depois já havia chegado à capital Kinshasa. Diante de sua letalidade e da rapidez com que o vírus se propagava as autoridades sanitárias do país determinaram o fechamento do Hospital Ngaliema (na Capital), colocando o local sob rigorosa quarentena e ao seu redor estabelecendo rigorosas barreiras sanitárias. Toda a região de Bumba, onde a epidemia teve início, também foi colocada em isolamento total e sob lei marcial. Mas, apesar do isolamento, pouco tempo depois já havia relatos da doença na fronteira com o Sudão, nas províncias de N’zara e Maridi. Em 05 de novembro o primeiro caso da doença é identificado na Europa – Geoffrey Platt um dos cientistas responsáveis pela pesquisa com o novo vírus contraiu a enfermidade em um acidente no laboratório localizado em Port Down, Inglaterra. Imediatamente as autoridades inglesas tomaram medidas extremas para contenção do vírus, entre elas, o deslocamento do pesquisador e de sua família para o Hospital Coppets Wood que teve seus 160 leitos desocupados, permanecendo uma equipe médica em quarentena dentro do nosocômio. Geoffrey Platt espantosamente se recuperou e a Europa respirou aliviada ao saber que as medidas tomadas pelas autoridades sanitárias tinham sido eficazes para conter o vírus[6]. O isolamento das regiões afetadas na África também conseguiu conter o avanço da doença, no entanto, trouxe outras consequências devastadoras, pois a falta de suprimentos e pessoal qualificado nas áreas isoladas permitiu o desenvolvimento de outras doenças infecto-contagiosas.

A epidemia do ebola assim como surgiu, desapareceu, apresentando em anos seguintes episódios esporádicos (no total foram 18 entre 1976 e 2004, divididos entre diversos países africanos), mas igualmente graves. Fato é que mais uma vez a História demonstrou que medidas como isolamento de povoados, fechamento de fronteiras e determinação de quarentena são sempre as primeiras alternativas pensadas na contenção de surtos epidemiológicos, pouco importando seus efeitos nefastos sobre a população em geral ou os efeitos discriminatórios contra os doentes e seus familiares. A neutralização por meio do isolamento apresenta como ponto positivo a possibilidade de sua contenção, mas, por outro lado, representa total afronta à vida do enfermo e à dignidade das pessoas com quem com ele teve contato.
Quando se acreditava que as grandes doenças infecciosas poderiam ser controladas pelo conhecimento humano e pela tecnologia, no início dos anos (19)80 “os médicos assistiram, impotentes, ao surgimento de uma nova doença, caracterizada por infecções múltiplas devidas a microorganismos raros e teoricamente pouco patogênicos e de evolução inexorável para o óbito”[7]. As manifestações iniciais do HIV (vírus da imunodeficiência humana) ocorreram em pacientes americanos homossexuais que possuíam múltiplos parceiros o que levou à primeira estigmatização relacionada à doença[8]. Quando em meados de 1981 apareceram relatos da doença em refugiados do Haiti, nova onda de preconceitos surgiu imputando-se, agora, a causa da enfermidade e sua origem a haitianos homossexuais que haviam emigrado para os EUA. Apenas em 1982 a doença passa a ser identificada como SIDA/AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), iniciando-se a dissociação com a homossexualidade em virtude do aparecimento de casos diagnosticados em pessoas hemofílicas heterossexuais e crianças. No entanto, o preconceito inicial impediu que medidas de saúde pública fossem prontamente implantadas, permanecendo a doença por alguns anos “escondida” da opinião pública, mesmo porque, ainda não havia informações suficientes sobre sua origem, formas de contágio, prevenção e cura. Em 1984, após calorosa batalha entre os pesquisadores Robert Gallo (americano) e Luc Montagnier (francês) a causa da doença foi identificada: um novo vírus surgira, o HIV. Fato inconteste é que mesmo diante de campanhas nacionais e internacionais e na batalha pela busca da cura, o mundo parece ainda despreparado para lidar com os impactos sociais e econômicos da AIDS.

É verdade que desde seu surgimento os conhecimentos sobre a enfermidade aumentaram exponencialmente e a letalidade (a curto prazo) do vírus atenuada pelo desenvolvimento de diversos coquetéis (combinação de diferentes fármacos) de medicamentos. Mas a procura pela cura e por vacinas ainda continua, bem como, continuam latentes vários estigmas criados contra os doentes. A história da AIDS impôs um novo marco mundial com o trato das doenças, forçando o diálogo entre sociedade e políticas públicas de saúde, entre grandes empresas farmacêuticas e governos, aproximação que parece ganhar maior importância a cada ano e que fez crescer as preocupações com as estigmatizações decorrentes de novas doenças e as decisões tomadas para contê-las.

As primeiras pestes do século XXI vieram em formas de gripes: a aviária, tecnicamente denominada de SARS (Severe Acute Respiratory Syndrome – Síndrome Respiratória Aguda Grave causada pelo vírus H5N1), cuja origem foi apontada na China (Hong Kong) em fevereiro de 2003 e a gripe suína, tecnicamente chamada A(H1N1 – o mesmo vírus da gripe espanhola[9])[10], cujo primeiro caso foi identificado no México em abril de 2009. As duas possuem alto grau de letalidade e foram declaradas pandemias, pois, por se transmitirem pelo ar, se expandiram rapidamente por diversos países. Dentre as primeiras medidas para conter a SARS foi determinado o isolamento de moradores de um prédio inteiro de apartamentos em Hong Kong (à época denominado de ‘solidão forçada’). No México, para tentar conter o avanço da A(H1N1) o governo determinou a paralisação de todas as atividades por dez dias, solicitando à população que permanecesse em suas residências. Em ambos os casos a OMS sugeriu como medidas para ajudar na contenção da doença: quarentena de pessoas que tiveram contato com infectados e isolamento dos doentes, restrições de viagens a áreas infectadas, desinfecção de espaços públicos e privados e controle de passageiros. Medidas que cada vez mais contam com o apoio maciço da população e aparentemente não geraram grandes polêmicas, uma vez que já difundida a ideia de que o isolamento de alguns estaria beneficiando muitos.

“Uma epidemia, entendida como fenômeno social, mobiliza comunidades a revelar comportamentos que incorporam e reafirmam valores sociais e modos de compreensão do evento”[11]. A análise de epidemias, ainda que brevemente realizada, evidencia as respostas políticas, sociais, morais e científicas diante das diversas ameaças à saúde humana, revelando a necessidade de se analisar essas questões como fatos contínuos, que apontam erros e acertos na condução de políticas públicas e análise de dados clínicos populacionais.

Nota-se, então, que medidas de segregação baseadas em dados clínicos não são novidade na História da humanidade, nem parecem ser questionadas pela população em geral que costuma aceitá-las passivamente pois apresentadas em discursos que as sustentam como medidas necessárias para a proteção do bem-estar geral. No entanto, no século XXI a ampla circulação dos dados clínicos em conjunto com as novas tecnologias biomédicas e a mídia (sempre com notícias em tons alarmistas e pessimistas quando se trata de propagação de doenças) podem criar novas formas de xenofobia que autorizariam o isolamento dos mais diversos grupos de doentes ou até mesmo fechamento de fronteiras.

Para além de legitimar as práticas científicas o (Bio)Direito deve se preocupar agora em proteger o ser humano em sua integralidade (como ser individual e como ser plural), não permitindo que seja instrumento do Biopoder ou mero objeto instrumentalizado pela Biopolítica. Deve-se, procurar, portanto, resgatar a validade formal e material do Direito, promovendo-se como valor supremo a dignidade da pessoa humana como um valor pré-normativo.

2.      Biopoder e Dignidade da Pessoa Humana

Como se pode notar, a História da humanidade é repleta de exemplos de como os dados referentes à saúde podem ser utilizados para classificar e discriminar pessoas, por isso, a necessidade de se discutir a (im)possibilidade de desagregação da pessoa de seus dados médicos.

A nova configuração do Biopoder nos dias atuais, obriga a repensar o próprio direito à saúde que agora se encontra fortemente influenciado por um poder agenciador de demandas informado por quem detém, desenvolve e comercializa produtos e serviços biotecnológicos. É a natureza Biopolítica do poder contemporâneo que permite a estruturação de um Biopoder ajustado perfeitamente às necessidades mercadológicas que disseminam angústias inquietantes sobre a saúde presente e futura das pessoas e sobre a necessidade de ampla utilização de dados médicos. O Biopoder, então, para além de promover uma gestão baseada em cálculos e estatísticas por parte do Estado (instrumentos da Biopolítica), revela-se como “agenciamento simbólico das técnicas a serviço da saúde por parte da empresa biotecnológica” (José Roque JUNGUES, 2009, p. 290).

O Biopoder manifesta-se atualmente, portanto, na ‘sutileza’ dos sedutores e refinados discursos de consumo e não apenas no autoritário e normatizante controle por parte do Estado, difundindo-se, dessa forma, um direito à saúde: 1) voltado prioritariamente ao acesso e consumo das novíssimas tecnologias médicas e farmacêuticas; 2) cada vez mais afastado de determinantes sociais, culturais e ambientais (elementos indispensáveis à realização da vida digna); 3) que relativiza elementos essenciais de seu conteúdo: prevenção, promoção e educação; 4) que esvazia a perspectiva da inclusão sanitária; 5) que desloca a ênfase no corpo doente, promovendo determinantes mais plurais, agora com ênfase nos fatores de risco (especialmente aqueles que considera ‘autoimpostos’, como, por exemplo, o estilo de vida).

Esse deslocamento nas políticas públicas de saúde da centralidade da assistência para a convocação de todos os indivíduos para a gestão dos cuidados de sua própria saúde permite a difusão de uma Medicina que dispensa a figura do médico, pois conclama o conjunto da sociedade para o cuidado privado do corpo e da saúde, promovendo um ideal de saúde ‘criado’ pelas grandes empresas de biotecnologia (com a ajuda da mídia por meio de elaboradas campanhas publicitárias[12]), diluindo, dessa forma “as fronteiras entre doentes e supostamente saudáveis”[13] e criando um sistema de escolhas baseado nas ideias de prudência e responsabilidade de cada um sobre sua própria saúde presente e futura.

Por isso, o movimento utilitarista vem ganhando adeptos já que realiza um discurso que sustenta ser valorizador da vida em comunidade, cujo um dos pilares é a vida saudável construída por meio de procedimentos de ‘autovigilância’ e práticas ‘autodisciplinares’ que estabelecem o novo imperativo da saúde: “dever de cada um e objetivo de todos” (Michel FOUCAULT, 1986, p. 197). “Agora, cada cidadão precisa tornar-se um ativo parceiro na condução da saúde, aceitando sua responsabilidade de garantir seu próprio bem-estar” (Nicolas ROSE, 2007, p. 63) e de influenciar na construção do bem-estar coletivo.

Dessa forma, fixados os ideais de ‘saúde perfeita’ e com o desenvolvimento do tecnocapitalismo[14] parece inevitável a desagregação entre a pessoa-fonte[15] e seus dados clínicos o que vem ocasionando a extrema valorização econômica das informações biológicas contidas no corpo humano e em seus dados clínicos. O resultado dessa verdadeira padronização do discurso da saúde e da qualidade de vida é a desmaterialização do próprio homem que vem continuamente e perigosamente sendo reduzido a meras funcionalidades biológicas. Daí que [...] a diminuição ou perda das suas qualidades atinge não apenas sua dimensão corporal, mas o próprio sujeito de direito, em sua integralidade, com reflexos sobre a sociedade e a própria ordem jurídica.” (José Antônio Peres GEDIEL, 1998, p. 84).

A ‘coisificação’ do ser humano, tornando-o fonte inesgotável de informação que possui não só valor científico, mas também econômico, traz questionamentos que implicam no redimensionamento da própria noção de corpo humano, mesmo quando há uma grande quantidade de dados clínicos que não permitem a identificação de seu titular. Isso decorre da necessidade da ciência em artificializar e despersonalizar o ser humano, tratando-o como fonte abundante e infindável de informações biológicas. A anonimização, sem dúvida, é facilitadora da circulação de dados médicos porque retira a sua proteção da tutela da privacidade da pessoa a quem se refere. No entanto, não impede críticas contundentes à desagregação entre a pessoa-fonte e seus dados clínicos, bem como, não afasta o perigo da má utilização desses dados, importando em grave fator de risco para a prevalência e proteção de interesses sociais (que podem ser desvirtuados, manipulados) em desconsideração absoluta à preservação da própria privacidade.

É, por isso, preocupante a tendência de diversos governos de se apoiarem na adoção das soft laws[16] para reger situações ligadas à proteção dos dados pessoais. Se por um lado questiona-se a eficácia jurídica desses instrumentos jurídicos por seu baixo grau de normatividade, por outro, o fenômeno da hiperregulação em áreas como a da proteção de dados clínicos se mostra também perigosa, pois corre-se o risco de não permitir o desenvolvimento biotecnológico, ou então, autorizando-o de se tornar norma rapidamente obsoleta em face das novas e surpreendentes tecnologias. Então, qual seria o caminho a ser trilhado na busca entre compatibilizar a privacidade e a necessidade social de informação obtida por meio da análise de dados clínicos?

Desenvolve-se, como forma de resistência, a funcionalização da proteção da dignidade da pessoa humana face à possibilidade de cessão de seus dados clínicos, o que permite compreender o corpo humano subjetivado como elemento essencial para o exercício de diversas liberdades, visando revalorizar o próprio homem em sua essência. A tarefa é extremamente difícil, ainda mais quando desenvolvida em sociedades de consumo e em sociedades que ainda têm dificuldades para reconhecer no outro um semelhante, mesmo diante da existência de diferenças.

Necessário então perceber que a pessoa não é um mero dado ontológico ou biológico, mas traz encerrada em si uma série de elementos que lhe são imanentes. Essa natureza transcendente do corpo humano permite percebê-lo para além do intangível ou sagrado, é necessário agora pensá-lo como fonte de informação (individual e coletiva) que provoca os mais diversos tipos de cobiças (especialmente as de cunho patrimonial) e que exigem uma proteção mais efetiva do ser humano como valor em si, que, por isso, também já não pode mais ser reduzido a mero elemento das relações jurídicas cuja atuação (classicamente concebida) é [...] delimitada pelo personagem que irá representar frente ao objeto [...], resumindo-se a simples centros de interesses patrimoniais.

Assim, embora impregnado de indiscutível conteúdo ético (dimensão axiológica) o princípio da dignidade da pessoa humana deve ganhar uma nova dimensão para além daquela individualista que está em sua raiz, uma vez que a pessoa “não pode mais ser vista como um dado formulado pelo sistema (mero sujeito abstrato de relações jurídicas) [...], mas como dado pré-normativo, que é composto pelo valor que a pessoa representa em sua dignidade como tal” (Jussara Maria Leal de MEIRELLES, 2009, p. 52). A dignidade deve ser pensada como algo supra-individual que remete sempre e indissociavelmente ao gênero humano.

A pessoa humana deve ser considerada em si como um valor e é a partir desse valor que o ser humano agora deve ser pensado como um ente plural (integrado por várias dimensões que continuamente interagem entre si) ao mesmo tempo individual e coletivo, ser que possui uma existência única, mas que ao mesmo tempo é partícipe do mundo. A pessoa para além do homem considerado normal ou padrão[17] deve ser tida como parte de uma coletividade que exige tanta proteção quanto a pessoa considerada em si, devendo estas realidades estarem perfeitamente equilibradas, não se podendo afirmar absolutamente a prevalência de uma sobre a outra. Livre em suas escolhas, autônomo em suas decisões, mas consciente de que a saúde não deve ser um mero objeto de consumo, mas sim, algo a ser promovido e que possibilitará o resgate da harmonia social. Trata-se de apostar na “capacidade de autorregulação [sic] dos sujeitos sem que isso signifique a retirada das responsabilidades do Estado quando às condições de vida”[18], pois indispensáveis ao ideal de vida digna.

Nas exatas palavras de Gregory Walter Graffin III: “I’m one, and plural too”[19], o que significa afirmar que é preciso que o homem se compreenda não apenas como ser individual, mas como ser plural, transcendente e que necessita de constante proteção de seus valores existenciais. É, portanto, necessário reconstruir a humanidade para que seja possível ao ser humano, reconhecendo-se na comunidade em que está inserido, proteger a si e aos seus semelhantes partindo-se para uma verdadeira construção social e não de necessidades consumistas criadas por quem está no poder (econômico ou político). Reconhecer no princípio da dignidade da pessoa humana o ponto de equilíbrio entre privacidade e interesses sociais é importante, mas só o futuro poderá dizer se será suficiente em face das forças de mercado.

Se a humanidade é capaz de resistir às formas de poder e de criar ininterruptamente subjetividades, deve também ser capaz de compreender sua transcendência, a dimensão de seus atos e a sua verdadeira esfera de liberdade, tarefa que não é fácil. Por isso, a dignidade merece ser protegida “no presente, sob o olhar lançado ao seu futuro, em respeito ao passado e a todas as gerações que fizeram possível ser a vida humana, hoje, o que é” (Jussara Maria Leal de MEIRELLES, 2009, p. 53), evitando-se, dessa forma, que a sociedade de controle tome para si as subjetividades criadas e as transforme em ideais de consumo, de identificação e de comportamento, dissolvendo o ser humano no social e no coletivo idealizados pelo mercado.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do desenvolvimento de novas biotecnologias ávidas por vender mercadorias e procedimentos médicos sofisticados que prometem saúde e bem estar, surge a necessidade de se repensar o significado (e o alcance) da proteção à privacidade dos dados clínicos sanitários.

Quanto mais se avança no campo das Biociências, mais expostas ficam as fragilidades teórico-políticas, práticas e científicas destas descobertas. Talvez, a mais importante e especial descoberta seja a de que o ser humano é um ser social, e que deve ser considerado além do homem padrão, como integrante e parte de uma coletividade, sem que isso implique em descurar a sua proteção individual, como ser de existência única a ser preservado.

Essa dualidade que permeia a discussão da gestão dos dados clínicos sanitários faz pensar a premência da proteção aos valores existenciais mais importantes e primordiais do ser humano, em contrapartida à sua condição social, sem que haja a prevalência de um sobre o outro. O equilíbrio e a harmonia entre as duas dimensões do ser humano (individual e coletivo) é o ideal ser alcançado, até para que não se considere o direito à saúde como um mero objeto de consumo.

O reconhecimento de que o princípio da dignidade da pessoa humana pode representar o ponto de equilíbrio entre essas duas realidades – a privacidade e os interesses sociais – é um longo e árduo caminho a ser trilhado, cujas consequências e acertos só serão confirmados (ou não) pelas forças do tempo e do mercado.


REFERÊNCIAS

1-               CABRAL, D. A lepra e os novos referenciais da medicina brasileira no final do século XIX. O laboratório bacteriológico do hospital dos lázaros. In: NASCIMENTO, D.R.; CARVALHO, D.M.; MARQUES, R.C. (Orgs.). Uma história brasileira das doenças. Rio de Janeiro: Mauad X, 2006. p. 147-178.
2-               CAMPOS, G.W.; BARROS, R.B.; CASTRO, A.M. Avaliação de política nacional de promoção da saúde. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 9, n.3, jul./set. 2004, p. 745-749.
3-               FERREIRA NETO, J.L.; KIND, L.; BARROS, J.S.; AZEVEDO, N.S.; ABRANTES, T.M. Apontamentos sobre promoção da saúde e biopoder. Saúde e Sociedade, São Paulo, n. 18, v. 3, jul./set. 2009, p. 456-466.
4-               FOUCAULT, M. Microfísica do poder. 6ª. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1986.
5-               GEDIEL, J.A.P. Tecnociência, dissociação e patrimonialização jurídica do corpo humano. In: FACHIN, L.E. (Coord.). Repensando fundamentos do direito civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 57-85.
6-               GRAFFIN III, G.W. What it is. Bad Religion – Stranger than fiction. Califórnia, Estados Unidos: Atlantic Records, 1994.
7-               HOUAISS, A.; VILLAR, M.S. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
8-               JUNGES, J.R. Direito à saúde, biopoder e bioética. Interface – Comunicação, Saúde, Educação, Botucatu, v. 13, n. 29, abr./jun. 2009, p. 285-295.
9-               MARTINS, H. The informational transfiguration of the world. Lisboa, Portugal: Universidade de Lisboa, 2005. [não publicado].
10-             MARQUES, M.C.C. Saúde e poder: a emergência política da Aids/HIV no Brasil. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 9 (suplemento), 2002, p. 41-65.
11-             MEIRELLES, J.M.L. Repersonalização, transindividualidade, relativização: a subjetividade revista em prol de um desenvolvimento juridicamente sustentável. In: CONRADO, M.; PINHEIRO, R.F. (Coords.). Direito privado e constituição – ensaios para uma recomposição valorativa da pessoa e do patrimônio. Curitiba: Juruá, 2009. p. 49-60.
12-             MORAES, T.D; NASCIMENTO, M.L. Da norma ao risco: transformações na produção de subjetividades contemporâneas. Psicologia em Estudo, Maringá, v.7, n.1, jan./jun. 2002, p. 91-102.
13-             REZENDE, R. Doutores da agonia. Revista Superinteressante, São Paulo, n. 225, abr. 2006, p. 52-61.
14-             RODOTÀ, S. A vida na sociedade da vigilância. A privacidade hoje. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
15-             TOLEDO JUNIOR, A.C. Pragas e epidemias. Histórias de doenças infecciosas. Belo Horizonte: Folium, 2006.





[1]  Embora aqui sejam abordados brevíssimos relatos sobre as doenças que afetaram a História humana, o que se pretende destacar em cada um dos episódios é a recorrente segregação de pessoas portadoras de doenças (em especial enfermidades infecto-contagiosas), sem forte oposição da opinião pública porque ‘justificados’ pela ideia de proteção de toda a coletividade.
[2] A lepra foi confundida por muito tempo com o “mal de Lázaro, elefantíase-dos-gregos, morféia” (Dilma CABRAL, 2006, p. 149). Com a desmistificação da doença no século XX, a expressão lepra foi substituída pela politicamente correta hanseníase, adotada pelo Brasil a partir de 1976 para evitar o preconceito que ainda insistia(e) em assombrar os portadores dessa doença.
[3] Dilma CABRAL, 2006, p. 150.
[4] Como se não bastasse essa proposta discriminatória de identificação e isolamento dos doentes, no século XVIII descobriu-se que a varíola também poderia ser forte ‘aliada’ em confrontos armados. Na Revolta de Pontiac (ingleses x franceses e índios americanos), registra-se, o primeiro relato da utilização de uma doença para enfraquecer o exército inimigo (guerra biológica). O exército inglês fez uso de cobertores infectados para contaminar e disseminar os índios, então aliados aos franceses. Com o surto da doença o conflito na América do Norte se enfraqueceu, permitindo a volta do controle das terras aos ingleses. (Antonio Carlos de Castro TOLEDO JUNIOR, 2006, p. 23). As noções de guerra biológica e bioterrorismo ganham novas dimensões no século XXI, mas a possibilidade de utilização do vírus da varíola ainda é uma ameaça. Embora considerada erradicada desde 1980 (OMS), cepas do vírus foram armazenadas em dois laboratórios de alta segurança (classificados em nível 4 - um nos EUA e outro na Rússia, com o aval da OMS), com a justificativa de permitir o aprofundamento das pesquisas sobre a doença e de utilização para a fabricação de vacinas no caso de seu reaparecimento.
[5] Rodrigo REZENDE, 2006, p. 57.
[6] Antonio Carlos de Castro TOLEDO JUNIOR, 2006, p. 61-76.
[7] Antonio Carlos de Castro TOLEDO JUNIOR, 2006, p. 77.
[8] Inicialmente o nome proposto para a doença foi Gay Related Immunodeficiency Disease – GRID (Imunodeficiência relacionada aos gays). (Antonio Carlos de Castro TOLEDO JUNIOR, 2006, p. 81).
[9] A gripe espanhola assolou o mundo entre 1918 e 1919, matando aproximadamente 40 milhões de pessoas (foi o mais mortal dos surtos de gripe). “Apesar de ficar conhecida com esse nome, em diversos países foi considerada um mal vindo de fora, sendo chamada de Flanders grippe na Inglaterra, de febre siberiana na Rússia, de febre chinesa na Sibéria, de catarro espanhol na França e de febre russa na própria Espanha” (Antonio Carlos de Castro TOLEDO JUNIOR, 2006, p. 137).
[10] Epidemias de gripe não são novidade na História humana. A humanidade nos séculos XIX e XX encarou quatro grandes surtos (1888-89; 1918-19; 1957-58 e 1968-69), epidemias que provocaram muitas mortes. Por isso, campanhas de vacinação anual contra os diversos tipos de gripe são promovidas desde a década de 19(60) (Antonio Carlos de Castro TOLEDO JUNIOR, 2006, p. 142). No entanto, devido a alta capacidade de mutação do vírus da influenza as vacinas hoje existentes podem não ser eficientes contra novas cepas que aparecem anualmente (como foi o caso da A(H1N1)), verificadas, assim, condições para novas pandemias. Por isso, a Organização Mundial da Saúde, reconhecendo o alto grau de transmissibilidade das gripes e suas potencialidades danosas, criou em 1952 uma Rede Global de Vigilância do Influenza, composta por diversos países encarregados de pesquisas com as mutações do vírus da influenza.
[11] Maria Cristina da Costa MARQUES, 2002, p. 42.
[12] “A partir de uma série de reivindicações, que tem na vida e na saúde o seu foco principal, somos quase sufocados com campanhas, governamentais, midiáticas, de ONGs, as quais buscam atuar diretamente sobre o comportamento das pessoas, sempre em nome de um saber verdadeiro. Trata-se, pois de uma tendência do capital de cada vez mais tornar científico e racionalizar o cotidiano” (Thiago D. MORAES; Maria Lívia do NASCIMENTO, 2002, p. 99).  As pessoas, então, passam com maior intensidade a vigiar e controlar seus próprios hábitos para tentar enquadrá-los nas molduras idealizadas pelo poder, controlando, assim, os riscos que sobre sua saúde possam se manifestar.
[13] João Leite FERREIRA NETO, et al,  2009, p. 457.
[14] Expressão cunhada por Hermínio Martins (2005, p. 14) que se traduz em maximizar a sobreposição entre conhecimento e capital por meio da crescente capitalização do conhecimento.
[15] Expressão que denota a dicotomia entre a (clássica) sacralidade da pessoa e de seu corpo e a transformação deste em fonte valiosa de informação.
[16] São instrumentos jurídicos com baixo grau de normatividade, não vinculativos e extremamente flexíveis, compostos por normas de conduta. Justificam-se na necessidade de definir deveres de adequação dos ordenamentos jurídicos a novas realidades trazidas pelas ciências e tecnologia. No entanto, não devem ser consideradas meras obrigações morais, mas sim indicações de conduta que por sua novidade ainda não admitem sua formalização em hard law. Segundo seus defensores estariam mais próximas das necessidades humanas porque sua flexibilidade permite sua adequação às novas relações que surgem na Sociedade da Informação e sua rápida aceitação por parte dos Estados. Por outro lado, é exatamente sua extrema flexibilidade que pode trazer insegurança à proteção da pessoa humana.
[17] Construído pela sociedade de controle (para esse trabalho considerada como uma intensificação da sociedade disciplinar de Michel Foucault) conforme seus modelos de comportamento ideal que transformam o corpo (humano e social) em uma heterogeneidade (de gestos ou indivíduos) por meio de análises, modulações e estatísticas tendentes à formatação de modelos úteis e, principalmente obedientes aos ideais por ela conclamados.
[18] Gastão Wagner CAMPOS, et al, 2004, p. 747.
[19] Gregory Walter GRAFFIN III, 1994, [s.p].

Nenhum comentário:

Postar um comentário