Mostrando postagens classificadas por data para a consulta TOGA NEWS. Ordenar por relevância Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens classificadas por data para a consulta TOGA NEWS. Ordenar por relevância Mostrar todas as postagens

23/06/2021

Toga News: Notícias de 14/06 a 22/06



Por Nicoly Schuster

 

Barrada investigação contra jornalista que denunciou corrupção em licitação no Espírito Santo

O ministro Dias Toffoli concedeu, nesta segunda-feira (21/6) medida liminar que barrou a investigação contra emissora e jornalista que divulgaram matéria sobre corrupção no governo do Espírito Santo. A investigação havia sido iniciada pela Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, para apurar onde a jornalista e a emissora obtiveram as informações a respeito do direcionamento de licitação praticado pelo governo estadual, depois de arquivar o inquérito sobre a licitação por entender que as provas eram ilícitas. Em sua decisão, Toffoli apontou semelhança do caso com a investigação de Glenn Greenwald, que divulgou mensagens obtidas através de hackers, que obteve decisão liminar favorável para proibir a investigação iniciada contra ele.          

STJ reafirma a responsabilidade solidária entre operadora de saúde, hospital e médico

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a operadora, o hospital e o profissional da medicina respondem de forma solidária por erro médico. No caso concreto, foi interposta ação com pedido de danos morais pela família de uma mulher que morreu após o parto por imperícia médica. Quanto ao valor dos danos morais, a Turma reduziu o montante, anteriormente fixado em 600 salários mínimos (que, após atualizações, corresponderia a R$ 3,5 milhões), para R$ 600 mil (aproximadamente R$ 1,5 milhão, após atualização monetária e juros). O processo está sob segredo de justiça.      

Ex-agente da ditadura é condenado por sequestro e cárcere privado

Em decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo no dia 18 de junho, Carlos Alberto Augusto, delegado aposentado, foi condenado por cárcere privado e sequestro cometido na ditadura militar. Augusto foi condenado a pena de 2 anos e 11 meses de prisão pela participação no desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval e ativista político, em 1971.

O entendimento adotado pelo magistrado foi o de que “"A responsabilização de eventuais crimes de sequestro, crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, praticados no contexto da repressão da ditadura, não está alcançada pela Lei de Anistia, seja por esse fato, isto é, pela perenidade de seus efeitos no tempo, seja também pelos inúmeros tratados internacionais dos quais o país faz parte e que classificam o desaparecimento forçado de pessoas como crime contra a humanidade, mesmo à época de vigência da Lei de Anistia".

STF decide que auxílio acompanhante se aplica somente nas aposentadorias especiais

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 18, que o auxílio acompanhante não pode ser concedido para todas as espécies de aposentadorias. O entendimento da maioria dos ministros foi o de que benefícios previdenciários somente podem ser instituídos ou ampliados por lei, no Regime Geral de Previdência Social. A decisão foi proferida em sede de Recurso Extraordinário e  a tese fixada foi a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.”. 

STF estabelece requisitos para fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa

A decisão foi proferida em sede de Recurso Especial, no dia 18 de junho. O entendimento foi o de que o Estado tem o dever de fornecer medicamento que tenha a importação autorizada pela Anvisa, mesmo que ainda não tenha registro na autarquia. O caso chegou a apreciação da Corte Constitucional depois que decisão do TJ-SP confirmou a sentença proferida em primeiro que determinou o fornecimento de medicamento a base de canabidiol a um paciente que sofre de encefalopatia crônica citomegalovírus congênito e de epilepsia intratável.

A tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, aprovada pela maioria dos ministros, foi a de que o Estado deve fornecer medicamento, ainda que sem registro, quando: a sua importação for autorizada pela Anvisa; for comprovada a insuficiência econômica do paciente; for atestada a necessidade do tratamento e restar configurada a impossibilidade de substituição do tratamento por outro já disponível pelo SUS. Nesse sentido, votaram os ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro relator, Marco Aurélio, acompanhado pelo ministro Edson Fachin, propôs que o custeio do medicamento pelo Estado deveria ser concedido individualmente. O ministro Nunes Marques ponderou que as peculiaridades do caso concreto não permitiriam a fixação de uma tese genérica e aberta.         

Arresto de contas do Estado do RJ é inconstitucional, diz STF

Em julgamento no último dia 18, por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade de decisões do TJ-RJ e do TRT-1 que determinaram o arresto de verbas na conta do estado do Rio de Janeiro. Os valores arrestados serviriam para o pagamento de salários atrasados, créditos relativos a prestação de serviços e de tutelas provisórias que definiram prioridades na aplicação de recursos. A ADPF 405 foi proposta pelo governo do Rio de Janeiro sob o fundamento de que as decisões violavam o princípio federativo e o princípio da igualdade e independência entre os três poderes.

 


REFERÊNCIAS

VITAL, Danilo. Toffoli barra investigação contra imprensa e deputada por divulgar denúncia. CONJUR. 22 jun 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jun-21/toffoli-barra-investigacao-jornalistas-divulgar-denúncia>.  

PARA o STJ, operadora de plano de saúde é responsável solidária por erro médico. CONJUR. 22 jun. 2021. Disponível em:<https://www.conjur.com.br/2021-jun-21/operadora-plano-saude-responsavel-solidaria-erro-medico>.  

JUIZ condena ex-agente da ditadura por sequestro e cárcere privado. CONJUR. 22 jun. 2021. Disponível em:<https://www.conjur.com.br/2021-jun-21/juiz-condena-ex-agente-ditadura-sequestro-carcere-privado>.  

PLENÁRIO veda extensão de auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria. PORTAL STF. 22 jun. 2021. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468026&ori=1>.   

ESTADO deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente de SP. PORTAL STF. 22 jun. 2021. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468002&ori=1>.  

STF suspende decisões determinando arresto nas contas do RJ para pagar salários. CONJUR. 22 jun. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jun-19/stf-suspende-decisoes-bloqueando-contas-rj-pagar-salarios>. 


Continue lendo ››

16/06/2021

Toga News: Notícias de 6/06 a 12/06

 


Por Izabela Cristina Facchi

 

 

Eduardo Bim, presidente do Ibama, é incluído na investigação contra o Ministro do Meio Ambiente 

Cármen Lúcia, ministra do STF, determinou que o presidente do Ibama fosse incluído na investigação da PRG, que apura se o Ministro do Meio Ambiente praticou delitos de advocacia administrativa, o que serviria para dificultar qualquer fiscalização ambiental e nas investigações de infrações penais que envolvem organizações criminosas. Em primeiro momento, a PGR não se manifestou quando à Eduardo Bim, que também constava na notícia crime como um dos envolvidos nos crimes investigados na Operação Handroanthus. Entretanto, a ministra determinou uma nova manifestação sobre Bim, e então a PGR pediu para que sua inclusão no inquérito, ele será ouvido também na condição de investigado.

A ministra determinou ainda um prazo de 30 dias para que a PF conclua as diligências e as investigações. 


Ministro levanta sigilo do inquérito de atos antidemocráticos

Esta decisão é de sexta-feira (4), nesta segunda-feira (7) ela foi apenas cumprida pela Secretaria Judiciária do STF. O ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo apenas dos principais autos do inquérito 4828, porém o resto dos documentos autuados em anexo permanecerão em sigilo devido seu conteúdo. Seu argumento foi que, segundo os art. 93, inciso IX da Constituição, todos os julgamentos que são os órgãos do Poder Judiciário serão públicos, devendo somente haver sigilo quando o direito à intimidade do interessado tenha que ser preservado, não sendo o caso neste processo de sigilo total.

O inquérito foi instaurado a pedido da procuradoria-geral da República, investigando supostos delitos dos arts. 16, 17 e 23 da Lei de Segurança Nacional. 


Prisão de empresário que matou esposa e filha é mantida

A sexta turma do STJ negou a liberdade a um empresário do Ceará, que foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio triplamente qualificado de sua esposa e filha de apenas 8 meses de idade e porte ilegal de arma de fogo, totalizando 82 anos de prisão. Ele teve a execução de prisão preventiva no curso da ação penal, a juíza de primeiro grau se utilizou do art. 492, inciso I, alínea e, do Código de Processo penal, alegando ordem pública.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou não ser possível que a execução provisória da pena, pois ainda tem recursos pendentes de análise. O julgamento do RE 1.235.340, que foi suspenso por pedido de vista, houveram dois ministros da Suprema Corte que se manifestaram a favor da soberania do Júri, ou seja, da imediata execução da pena.

Para o desembargador, o direito de recorrer em liberdade que foi negado pelas instâncias ordinárias, por ser uma condenação de pena superior à 15 anos, mostraria a periculosidade e o risco à ordem pública que este sujeito representa. Já o relator afirmou que, tanto seja com base no art. 492 do CPP, quanto pela preservação de ordem pública, "mostra-se idônea a negativa de apelar em liberdade".


PF indicia líder do governo no Senado por corrupção

A PF enviou uma informação ao STF, que teria reunido provas sobre Fernando Bezerra Coelho, o líder do governo Jair Bolsonaro dentro do Senado, ter recebido uma propina de cerca de R$ 10 milhões, de uma empreiteira durante o governo de Dilma Rousseff, no qual era Ministro da Integração Nacional. Foram indiciados Fernando Bezerra e seu filho, deputado do DEM-PE, Fernando Bezerra Coelho Filho, ambos por crimes de falsidade ideológica, falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Pediu-se ainda que seja decretado o bloqueio de R$ 20 milhões de pai e filho. Sua defesa alega inocência, e acusa a investigação de uma “tentativa de criminalização da política”. O STF encaminhou o relatório da PF para a Procuradoria-Geral da República deve analisar e decidir se há elementos suficientes para a denúncia dos parlamentares.

Nota assinada pelos advogados de defesa, André Callegari e Ariel Weber: "A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho esclarece que o relatório final do inquérito 4513 não passa de opinião isolada do seu subscritor, que, inclusive, se arvora em atribuições que sequer lhe pertencem, sem qualquer força jurídica vinculante. Essa investigação, nascida da palavra falsa de um criminoso confesso, é mais uma tentativa de criminalização da política, como tantas outras hoje escancaradas e devidamente arquivadas". 


É restabelecido condenações do júri por massacre do Carandiru  

Nesta quarta-feira (9), o Ministro Joel Ilan Paciornik acolheu os recursos vindos do Ministério Público de São Paulo, restabelecendo várias condenações do Tribunal do Júri contra policiais envolvidos ativamente na operação de contenção de detentos em 1992, no complexo de Carandiru. Em sua decisão monocrática, o relator foi de encontro com as conclusões do TJ de São Paulo, afirmando que não há motivo para a anulação do julgamento, pois os vereditos do júri não haviam contrariado as provas apresentadas durante o curso do processo.

O ministro negou ainda recursos da defesa de alguns policiais, as quais pediam extensão de absolvição de alguns réus que foram concedidas pela Justiça de São Paulo, alegando que haveriam elementos que não conseguiriam ser explicados, pois as absolvições refletem a convicção dos jurados. "Bastou a leitura dos atos decisórios, razão pela qual o provimento do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ", Joel afirmou ainda.  

Para ele, mesmo que o confronto balístico possa esclarecer os fatos, quanto à autoria dos disparos que ocasionaram na morte das vítimas, este fato não afasta os demais policiais que cometeram outros delitos. 

Ao restabelecer as condenações, Joel Paciornik disse que, "mesmo que produzido o confronto balístico, competiria aos jurados, assim como a eles competiu, a análise das provas para decidir sobre a responsabilidade de cada policial". Devem retornar agora ao TJSP os autos, para que seja dado o prosseguimento da análise dos recursos de apelação. 


STF rejeita ações contra a realização da Copa América 

Na quinta-feira desta semana (10), o Supremo Tribunal Federal rejeitou, por maioria, as ações que pediam a suspensão da Copa América, confirmando então sua realização. Deve começar portanto o evento neste domingo, dia 13, sendo as cidades sedes: Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal.

O julgamento das duas ações, apresentadas pelo PSB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, foi no plenário online do STF. Tendo como relatora a Ministra Cármen Lúcia, que em seu voto em uma das ações afirmou que, mesmo com a precariedade e a gravidade sanitária que o nosso país se encontra, "a este Supremo Tribunal incumbe atuar segundo as balizas da Constituição e da legislação vigente. Juiz não atua porque quer nem como deseja, mas segundo o que o direito determina e nos limites por ele estabelecidos".

A terceira ação, movida pelo PT, teve como relator o Ministro Ricardo Lewandowisk, defendeu que o governo apresentasse em 24 horas um plano "compreensivo e circunstanciado acerca das estratégias e ações que está colocando em prática, ou pretende desenvolver, para a realização segura" da Copa América. O Ministro votou para que o Distrito Federal, e os estados do Rio de Janeiro, Goiás e Mato Grosso, e os municípios que pretendem sediar os jogos, "divulguem e apresentem ao Supremo Tribunal Federal, em igual prazo, plano semelhante, circunscrito às respectivas esferas de competência".

O governo disse em primeiro momento que, seria exigido de todos os integrantes das delegações, a vacinação, porém, se retratou e afirmou que os jogadores serão testados a cada 48 horas.

 

 

Referências:

NOTÍCIAS STF. Presidente do Ibama é incluído em inquérito que investiga ministro do Meio Ambiente. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467153&ori=1>. Acesso em: 10 de jun. de 2021.

NOTÍCIAS STF. Ministro Alexandre de Moraes levanta sigilo do inquérito sobre atos antidemocráticos. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467120&ori=1>. Acesso em: 10 de jun. de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Sexta Turma nega liberdade a empresário condenado a 82 anos de prisão por matar esposa e filha. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062021-Sexta-Turma-nega-liberdade-a-empresario-condenado-a-82-anos-de-prisao-por-matar-e0sposa-e-filha.aspx>. Acesso em: 10 de jun. de 2021.

G1. PF indicia líder do governo e filho deputado por corrupção; defesa fala em 'criminalização da política'. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/06/08/pf-indicia-lider-do-governo-no-senado-fernando-bezerra-coelho-e-filho-deputado-por-corrupcao.ghtml>. Acesso em: 10 de jun. de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Ministro restabelece condenações do júri por massacre do Carandiru. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09062021-Ministro-restabelece-condenacoes-do-juri-por-massacre-do-Carandiru.aspx>. Acesso em: 11 de jun. de 2021.

G1. Supremo rejeita ações contra Copa América; decisão permite realização do torneio. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/06/10/maioria-do-stf-rejeita-acoes-contra-copa-america-decisao-permite-realizacao-do-torneio.ghtml>. Acesso em 11 de jun. de 2021.

Continue lendo ››

08/06/2021

Toga News: Notícias de 31/05 a 06/06

 


Por Helem Keiko Morimoto

 

CCJ aprova projeto de lei que aumenta a pena máxima de prisão para 50 anos 

Na segunda-feira, dia 31 de maio, a  Comissão de Constituição e Justiça aprovou, por 42 votos a 20, projeto de lei que aumenta de 40 para 50 anos o tempo máximo de prisão previsto no Código Penal.

Salienta-se que a CCJ somente analisa se a matéria está de acordo com a Constituição. O mérito ainda será debatido no plenário da Câmara, em data não definida. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado.

Caso seja aceita, o artigo que trata do período máximo de prisão será modificado pela segunda vez em um ano e meio, pois a lei, oriunda do pacote anticrime, sancionada em dezembro de 2019, elevou de 30 para 40 anos esse limite.

Além disto, este projeto visa incluir no rol de homicídios qualificados o assassinato de crianças e adolescentes, bem como prevê o aumento de pena em um terço se o homicídio doloso for praticado contra pessoa maior de 60 anos ou se o crime for cometido por ascendente, padrasto, madrasta, ou contra quem esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do agente.

Ademais, muda a redação da lei que dispõe sobre crimes hediondos, para acrescentar nessa definição os homicídios cometidos por milícia privada, associação criminosa ou organização criminosa. 


Pedido de  suspensão de preparativos para sediar a Copa América no Brasil 

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que sejam interrompidos todos os preparativos para que o Brasil sedie a Copa América 2021, torneio sul-americano de futebol. 

Segundo este partido, a decisão de sediar o torneio, um dos maiores eventos esportivos do continente, anunciada nesta segunda-feira (31), vai na contramão dos esforços de parte da sociedade brasileira para a contenção da pandemia e contraria a norma constitucional de promover a saúde de todos (artigo 196 da Constituição Federal). A seu ver, a realização da competição significa a entrada de milhares de pessoas no Brasil, com a possibilidade de circulação de novas variantes do corona vírus e, em consequência, o aumento do espectro de cepas a serem combatidas em território nacional.

Sobre o mesmo tema, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) impetraram o Mandado de Segurança (MS) 37933, pedindo a concessão de liminar para suspender a adoção de atos legais e administrativos que venham a permitir, promover ou facilitar a realização do torneio no Brasil.


Nulidade do interrogatório por inversão da ordem

            Nesta terça-feira, dia 01 de junho, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório – prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal – é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu.

Segundo o magistrado, a Quinta Turma do STJ tem precedentes no sentido de que, para se reconhecer nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, "é necessário que o inconformismo da defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão. Além disso, é necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão".

No entanto, ele lembrou que a Sexta Turma já se posicionou pela desnecessidade da demonstração do prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, em processo no qual foi condenado, visto que a condenação já corresponderia ao prejuízo. No mesmo julgado, os ministros consideraram que, por se tratar de prejuízo implícito (ou presumido), não haveria preclusão para a arguição da nulidade referente à inobservância do artigo 400 do CPP.

Na avaliação do magistrado, não se pode considerar presumido o prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, unicamente em virtude da superveniência de condenação. Para ele, há que se verificar, no mínimo, se a condenação se amparou em provas independentes, idôneas e suficientes para determinar a autoria e a materialidade do delito, mesmo que desconsiderados os depoimentos das testemunhas, "pois não há utilidade em anular uma sentença que, de toda forma, se manteria com base em outros fundamentos independentes".


Suspensão da liminar que impedia regularização de propriedades em área de preservação permanente da Mata Atlântica no Paraná

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu nesta quarta-feira, dia 02 de junho, o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Instituto Água e Terra (IAT) – autarquia ambiental do estado do Paraná – para continuar regularizando imóveis rurais consolidados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal no bioma Mata Atlântica, com base no Código Florestal

O ministro Humberto Martins suspendeu a liminar que proibia o IAT e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de cancelar penalidades aplicadas e de realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural de propriedades onde houver supressão ou ocupação não autorizada de vegetação remanescente da Mata Atlântica.

A ação civil pública contra o IAT e o Ibama foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Paraná. Ao analisar recurso contra a liminar concedida em primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a tutela de urgência, determinando que a regularização dos imóveis somente poderia ser feita mediante a recuperação integral das áreas afetadas, caso as intervenções na Mata Atlântica tenham ocorrido a partir de 26 de setembro de 1990.

Humberto Martins entendeu que houve, no caso, indevida interferência judicial na discricionariedade administrativa dos órgãos ambientais, que possuem a necessária "expertise na área da economia e do meio ambiente". Além disso, concluiu que a manutenção da liminar impugnada poderia gerar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos.


Desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira, dia 03 de junho, a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.

Pela decisão, ficam impossibilitadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar.

Na ação, o PSOL relatou a existência de um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país. Afirma que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 (nove mil, cento e cinquenta e seis) famílias foram despejadas em quatorze estados da federação, e outras 64.546 (sessenta e quatro mil, quinhentas e quarenta e seis) se encontram ameaçadas de despejo.

Ressalta-se que a cautelar não se aplica a ocupações recentes, posteriores a 20 de março de 2020, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos.


Definição de  critérios para progressão penal de condenados com reincidência genérica

Na sexta-feira, dia 04 de junho, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.

O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%.

Como esse percentual é inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou reincidentes genéricos.

No mesmo julgamento, a Terceira Seção definiu que os condenados por crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça, bem como por crimes hediondos ou equiparados com resultado morte, e que sejam reincidentes – mas não em crimes da mesma natureza –, têm direito à progressão de regime prisional a partir do cumprimento dos mesmos percentuais de pena exigidos daqueles que são primários.

A partir do pressuposto segundo o qual não se admite no direito penal a analogia in malam partem (prejudicial ao réu), o ministro concluiu que devem ser aplicados aos reincidentes genéricos os patamares de progressão referentes aos sentenciados primários, pois, "ainda que não sejam primários, reincidentes específicos também não o são".

Assim, o colegiado estabeleceu que:

- Ao sentenciado que cometeu crime com violência contra a pessoa ou grave ameaça, mas não é reincidente em delito da mesma natureza, deve ser aplicado o patamar de 25% de cumprimento da pena, como prevê o inciso III do artigo 112 da LEP.

- Do apenado que praticou crime hediondo ou equiparado, mas também não é reincidente em crime de igual natureza, deve ser exigido o cumprimento mínimo de 40% da pena, como estabelecido no inciso V do mesmo dispositivo legal.

- O apenado que cometeu crime hediondo ou equiparado com resultado morte, mas, igualmente, é primário ou reincidente genérico, será observado o requisito do inciso VI, "a", do artigo 112 – ou seja, 50%.​


Dia Mundial do Meio Ambiente

Em 05 de junho, foi comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente, data esta que tem servido como alerta à degradação dos recursos naturais. Funciona, também, como estímulo a reflexões sobre as condições mínimas e necessárias à sobrevivência de todos os seres vivos da Terra.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, enalteceu a data, acrescentando a importância da preservação do meio ambiente em favor da manutenção de uma vida saudável e sustentável para todos. "Devemos fazer do meio ambiente um ambiente inteiro. Amar e preservar a natureza é cuidar da vida, pois o meio ambiente representa qualidade de vida no presente e no futuro", disse o ministro.

As agressões à natureza passaram a preencher a agenda política e econômica comum dos principais países somente a partir da década de 1970. Embora haja registros de estudos e alertas sobre o aquecimento do planeta, elaborados ainda no Século XIX, o marco de ações efetivas em defesa do clima e dos recursos naturais veio a ocorrer em 5 de junho de 1972, na capital da Suécia, Estocolmo. 

Em dezembro do mesmo ano, foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, voltado à proteção e à promoção do desenvolvimento sustentável. Em 1988, a ONU instituiu o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, organização científico-política iniciada pelo PNUMA e pela Organização Meteorológica Mundial.

No ano de 2020, o Relatório Mundial da ONU sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos destacou os impactos causados pelas mudanças climáticas, que devem afetar a "disponibilidade, a qualidade e a quantidade de água para as necessidades humanas básicas". 

O último encontro com chefes de nações ocorreu em abril de 2021.

 

REFERÊNCIAS

Câmara: CCJ aprova tramitação de projeto que aumenta de 40 para 50 anos pena máxima de prisão. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/31/camara-ccj-aprova-tramitacao-de-projeto-que-aumenta-de-40-para-50-anos-pena-maxima-de-prisao.ghtml> Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Partidos pedem suspensão de preparativos para sediar a Copa América no Brasil. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466819&ori=1>. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa e exige prova de prejuízo para o réu. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01062021-Nulidade-do-interrogatorio-por-inversao-da-ordem-e-relativa-e-exige-prova-de-prejuizo-para-o-reu.aspx>. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Suspensa liminar que impedia regularização de propriedades em APPs da Mata Atlântica no Paraná. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02062021-Suspensa-liminar-que-impedia-regularizacao-de-propriedades-em-APPs-da-Mata-Atlantica-no-Parana.aspx >. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STF. Barroso suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467005&ori=1>. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Terceira Seção define critérios para progressão penal de condenados com reincidência genérica. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04062021-Terceira-Secao-define-criterios-para-progressao-penal-de-condenados-com-reincidencia-generica.aspx>. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIA STJ. Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado neste sábado, 5 de junho. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05062021-Dia-Mundial-do-Meio-Ambiente-e-comemorado-neste-sabado--5-de-junho.aspx>. Acesso em 08 de junho de 2021.

Continue lendo ››

31/05/2021

Toga News: Notícias de 23 a 29 de maio


 

Por Nicoly Schuster

Bolsonaro volta a acionar STF contra medidas de prevenção contra a Covid-19


No dia 27 de maio, o Presidente da República ingressou com Ação Direta de Constitucionalidade, desta vez contra os governadores dos estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Pernambuco. O objetivo da ação é reverter os decretos estaduais que determinaram medidas restritivas contra o avanço do coronavírus. 

Bolsonaro havia entrado com ação anteriormente contra os governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul, mas sem a assinatura do advogado-geral da União. Por esse motivo, o ministro Marco Aurélio, relator, indeferiu o pedido do presidente, pois entendeu que ele não possuía capacidade para postular sem a assinatura do AGU.


STJ suspende inquérito contra médica que criticou o presidente Jair Bolsonaro 


Em decisão publicada no dia 24 de maio, Olindo Menezes, desembargador convocado do STJ, deferiu pedido liminar para suspender o inquérito instaurado contra a médica que publicou em sua rede social “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!”. O inquérito foi aberto a pedido do Presidente da República, imputando à médica a prática de injúria, sob a justificativa de que a frase ofendeu a sua honra. 

Menezes entendeu que a frase da médica foi uma expressão infeliz, mas que não bastava, numa primeira análise, para fundamentar a acusação criminal. Para ele, a médica não teve a intenção de ofender Jair Bolsonaro, portanto não há elemento constitutivo do crime, de acordo com a doutrina e a jurisprudência.  


Paredão só no BBB


Foi divulgada na semana passada a notícia de que a empresa que fez um “paredão da demissão” foi condenada a pagar R$ danos morais à empregada demitida em dinâmica similar a do programa Big Brother Brasil. Para escolher quem seria demitido, o empregador reuniu todos os empregados, determinou que votassem uns nos outros e, ao final da votação, o mais votado seria demitido. 

A empregada demitida nessa situação entrou com uma reclamação trabalhista dizendo que ainda sofre de depressão em decorrência da situação vexatória a que foi submetida. Ela ainda sustentou que não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito e não teve sua carteira de trabalho assinada. 

A empresa foi condenada pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza a pagar as verbas rescisórias, a anotar a carteira de trabalho e a pagar danos morais, o que gerou um total de R$ 14 mil. 


Pode ser proposta ACP depois de transito em julgado de ação rescisória


Na última quarta-feira (26/5), o STF definiu, em sede de repercussão geral, que é possível a propositura de Ação Civil Pública após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, ainda que findo o prazo para ação rescisória. No caso, fora iniciada a desapropriação pelo  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sobre terras na região de fronteira do estado do Paraná. O particular que se dizia proprietário dessas terras sustentou que obteve a autorização em primeira e segunda instâncias para executar os honorários de sucumbência devidos pela União. 

Porém, o Ministério Público Federal ingressou com a Ação Civil Pública alegando que os títulos daquelas terras foram concedidos de maneira irregular. Ademais, para o MPF, não haveria coisa julgada quanto ao domínio da área em discussão, uma vez que as decisões impugnadas não deixaram isso claro.

Assim, os ministros definiram a seguinte tese de repercussão geral: “1. O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já tenha expirado o prazo para ação rescisória. 2. Em sede de ação de desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.


Barroso concede medida contra invasores de terras indígenas 


O pedido foi feito, em sede de tutela cautelar incidental, pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na ADPF 709, cujo objetivo é estabelecer medidas de combate à Covid-19 em comunidades indígenas. Ao deferir a medida, em decisão de 24 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, levou em conta a vulnerabilidade dos povos indígenas à presença de invasores garimpeiros, que podem tanto levar o coronavírus a essas comunidades quanto praticar atos de violência contra eles. 

A liminar determina a retirada dos invasores e autoriza a destruição ou inutilização dos instrumentos e dos produtos obtidos a partir da invasão, diretamente pelos fiscais ambientais no local do flagrante, sem a necessidade de autorização de autoridade imediatamente superior.  


A proibição de testes em animais é constitucional, decide STF 


No dia 27 de maio, no julgamento da ADI 5995, o Plenário do STF declarou válido o dispositivo da Lei 7.814/2017, do estado do Rio de Janeiro, que proibe a realização de testes em animais. O ministro relator, Gilmar Mendes, entendeu que não havia conflito legislativo e relembrou que no julgamento da ADI 5996 o STF já reconheceu a constitucionalidade de uma outra lei, do estado do Amazonas, que proibe testes em animais.  

A lei do Rio de Janeiro ainda previa a proibição da comercialização de produtos testados em animais e determinava que as embalagens dos produtos informassem a não realização dos testes. Entretanto, nesse ponto, o Plenário considerou que a lei invadiu a competência federal para legislar sobre produção e consumo e sobre comércio interestadual. A tese foi do relator, Gilmar Mendes, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e ministro Nunes Marques (suplementarmente).   

Para o ministro Nunes Marques, a lei toda deveria ter sido declarada inconstitucional. Isso, pois, segundo ele, não haveria peculiaridade regional que autorizasse o estado a editar tais disposições. 

Já para o ministro Edson Fachin, a lei deveria ser considerada totalmente constitucional, uma vez que trata de proteção à fauna e ao consumidor, de modo que existe espaço para atuação suplementar do estado nesse tema. Adotaram a essa tese os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. 


Para o STJ, penhora no âmbito penal tem preferência sobre o cível ou trabalhista


Em decisão do dia 26 de maio, a Terceira Turma do STJ definiu que o sequestro de bem determinado em ação penal deve prevalecer sobre a penhora sobre o mesmo bem determinada em ação cível ou trabalhista, independente de qual constrição foi determinada primeiro. Assim, definiu-se que o juízo penal é competente para praticar atos expropriatórios sobre um veículo, apreendido no decorrer da investigação sobre um caso de corrupção e que foi penhorado na Justiça do Trabalho.     



REFERÊNCIAS 


SUSPENSO inquérito contra médica acusada de ofender Bolsonaro com mensagem sobre “facada mal dada”. STJ Notícias. 29 mai. 2021. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24052021-Suspenso-inquerito-contra-medica-acusada-de-ofender-Bolsonaro-com-mensagem-sobre-%E2%80%9Cfacada-mal-dada%E2%80%9D.aspx>.


EMPRESA faz "paredão de eliminação" e é condenada por assédio moral. CONJUR. 29 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-24/empresa-faz-paredao-eliminacao-condenada-assedio-moral>.


BARROSO manda governo federal proteger terras indígenas contra invasores. CONJUR. 9 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-24/barroso-manda-governo-federal-proteger-terras-indigenas-invasores>. 


BOLSONARO vai ao STF contra lockdown e toque de recolher em estados. CNN BRASIL. 9 mai. 2021. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/05/27/bolsonaro-vai-ao-stf-contra-lockdown-e-toque-de-recolher-em-estados>.  


STF define que ação civil pública pode contestar desapropriação após expirado prazo da rescisória. STF NOTÍCIAS. 9 mai. 2021. Disponível em:  <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466559&ori=1>. 


Sequestro de bens em âmbito penal prevalece sobre penhora decretada em juízo cível ou trabalhista. STJ Notícias. 9 mai. 2021. Disponível em:  <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28052021-Sequestro-de-bens-em-ambito-penal-prevalece-sobre-penhora-decretada-em-juizo-civel-ou-trabalhista.aspx>.  


STF valida lei do RJ que proíbe testes em animais na indústria de higiene pessoal e limpeza. STF Notícias. 9 mai. 2021. Disponível em:  <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466626&ori=1>.  


Continue lendo ››

24/05/2021

Toga News: Notícias de 10/05 a 23/05



Por Izabela Facchi e Helem Keiko


Augusto Nunes é condenado na Justiça a indenizar Gleisi Hoffmann por misoginia

Em 10 de maio, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o jornalista Augusto Nunes a pagar R$ 30 mil por danos morais à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT). O caso envolve textos veiculados na Veja e no R7. Neles, a parlamentar é chamada de "amante", em referência a um termo tirado de planilhas da construtora Odebrecht.

Os textos "Amante volúvel"; "Amante gananciosa"; e "Amante exigente", foram destacados por pontuarem 72 menções ao termo nas publicações de Nunes.

Segundo a decisão, o sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu se encontra carregado ainda de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante. Salienta que o jornalista abusou do seu direito à liberdade de expressão, uma vez que as mencionadas matérias atingiram a esfera jurídica extrapatrimonial da Gleisi Hoffmann.


Plano de saúde deve custear cirurgias de readequação de sexo em período de carência


Na terça-feira, dia 11 de maio, a 4ª vara Cível de Cuiabá, no Mato Grosso, determinou que um plano de saúde custeie cirurgias de readequação de sexo a uma mulher transexual, recomendadas pelos médicos em caráter de urgência. O plano havia se recusado devido ao período de carência.

Entre os procedimentos que serão custeados pelo plano de saúde estão: reconstrução genital para restauração da forma e função da genitália, rinoplastia reparatória e cirurgia de reconstrução craniana ou craniofacial.

A juíza responsável pontuou que, conforme o laudo multidisciplinar, a autora necessita se submeter ao tratamento indicado com urgência "devido ao quadro psiquiátrico grave" e considerou "abusiva" a negativa de cobertura pelo plano de saúde sob o argumento de ainda estar em período de carência contratual.


Caso Rachel Genofre: Julgamento de Carlos Eduardo dos Santos


Na quarta-feira, dia 12 de março, Carlos Eduardo dos Santos foi condenado a 50 anos de prisão pela morte da menina Rachel Genofre, em júri popular.

O julgamento aconteceu com portas fechadas, por conta do segredo de justiça. Carlos Eduardo foi condenado, por 4 votos a 1, a 40 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado - mediante meio cruel, asfixia e ocultação do corpo -, e a 10 anos por atentado violento ao pudor.

O júri começou, por volta das 13h40 e foi composto por dois homens e cinco mulheres no Conselho de Sentença. Ao todo, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e outras três de defesa. A decisão foi anunciada por volta das 23h

Detalhes do caso: Rachel tinha nove anos quando desapareceu. Ela saiu da escola onde estudava, no Centro de Curitiba, no fim da tarde de 3 de novembro de 2008. O seu corpo foi encontrado enrolado em lençóis dentro de uma mala na rodoviária dois dias depois do desaparecimento, com sinais de violência e estrangulamento.

O advogado de defesa de Carlos Eduardo, Roberto Rodrigues, disse que vai analisar a sentença condenatória "para manejar eventual recurso de apelação, sobretudo em relação à alta pena aplicada". 

"Entendo que o mérito da acusação restou decidido na noite de hoje pelo tribunal popular, competentes para julgar o caso, não havendo que se falar em decisão contrária ao conteúdo probatório dos autos pelo conselho de sentença. Carlos Eduardo foi levado a julgamento e a sociedade curitibana deu seu veredito", afirmou.

Já o advogado da família, Daniel da Costa Gaspar, afirmou que esta data ficará guardada na memória de todos aqueles que lutaram por justiça em nome de Rachel Genofre, e em defesa das crianças e das mulheres.

"O dia 12 de maio de 2021 entrará na história da sociedade paranaense e brasileira, como o dia em que a justiça enfim foi feita, em um dos casos de assassinato e violência contra a infância, mais bárbaros ocorridos na nossa história. Abusadores e criminosos sexuais não passarão impunes. Que nenhuma criança se sinta insegura, que o estado cumpra seu papel de proteger seus cidadãos e evitar que crimes bárbaros como este ocorram novamente, e que a sociedade lembre-se sempre da memória de Rachel, para que outras vidas de crianças e adolescentes sejam salvas", disse.


STF deve decidir se mantém a Taxa Referencial (TR) na correção do FGTS


O julgamento que estava marcado para esta quinta-feira, dia 13 de maio, foi retirado da programação do tribunal e ainda não foi definida uma nova data. 

Haveria a decisão sobre o trabalhador que teve carteira assinada a partir de 1999 que poderá ter direito a uma correção maior nos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve se reunir para decidir sobre uma ação do partido Solidariedade que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir esse dinheiro – e, a depender da decisão, o trabalhador pode ter direito a ver o valor depositado no FGTS crescer.

A TR é usada desde 1999 para a correção do Fundo de Garantia e atualmente está em zero. Além da TR, o FGTS tem reajuste de 3% ao ano. A ação direta de inconstitucionalidade, de 2014, argumenta que a TR não pode ser utilizada para atualização monetária por não acompanhar os índices de inflação, o que traz desvantagem para os trabalhadores.

Na ação, o partido afirma que, a partir do segundo trimestre de 1999, a TR passou a ser muito inferior ao IPCA, índice que mede a inflação oficial do país, ficando igual ou próxima de zero. E cita estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que mostra perda de 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.


Pedido de indenização a ex-chefe da Veja por notícias publicadas no site Brasil 247 é negado


Na sexta-feira, dia 14 de maio, A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado o site Brasil 247 e seu representante, o jornalista Leonardo Attuch, ao pagamento de danos morais de R$ 40 mil para o ex-redator-chefe da revista Veja Mário Sabino, em razão da publicação de notícias com críticas ao seu trabalho.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso da Editora Brasil 247 Ltda. e de Leonardo Attuch, explicou que a liberdade de imprensa possui conteúdo abrangente, compreendendo o direito de informar, o direito de buscar a informação e o direito de opinar – este último refletindo a liberdade de expressão em sentido estrito.

Entretanto, o relator ponderou que esse direito não é ilimitado, cabendo a responsabilização pelo abuso de seu exercício quando, a pretexto de se expressar o pensamento, são violados os direitos de personalidade.

O magistrado lembrou que, após a sua passagem pela revista Veja, Mário Sabino se tornou sócio-fundador do site O Antagonista, portal de notícias que, assim como o Brasil 247 – tendo o primeiro posição política à direita, e o segundo à esquerda –, tem por hábito a publicação de críticas ácidas e contundentes, especialmente em relação a figuras ligadas ao espectro político contrário.

Ao reformar o acórdão do TJSP e julgar improcedente o pedido de indenização, Salomão ainda lembrou que as pessoas públicas estão submetidas à exposição de sua vida e de sua imagem, e, por consequência, são obrigadas a tolerar críticas que, para o cidadão comum, poderiam configurar lesão à honra.


Obra sobre nova Lei de Migração 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina é um dos participantes do livro A Nova Lei de Migração e os Regimes Internacionais, lançado este ano pela editora Fórum. A obra é dedicada à análise das questões migratórias, do cenário internacional e das normas constitucionais e infraconstitucionais, com atenção especial à Lei 13.445/2017.

Segundo os organizadores, um dos principais objetivos dos textos é analisar os paradigmas inovadores da questão migratória no Brasil, mediante o confronto, em aspectos selecionados, do regime jurídico atual e daqueles que o precederam.

A publicação também busca evidenciar o diálogo entre a Lei 13.445/2017 e os normativos internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos (1948).


Sexta Turma considera ilegal substituição do chip do celular de investigado por número da polícia


No dia 17 de maio, foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou ilegal uma determinação judicial para que a operadora habilitasse temporariamente números de telefones da polícia em substituição aos chips dos celulares dos investigados. Assim, em determinados momentos, a critério dos policiais, eles passariam a receber as chamadas e mensagens dirigidas aos investigados.

De acordo com o TJSP, essa transferência – autorizada em liminar, a pedido da polícia – não tem respaldo no artigo 5º, inciso XII, da Constituição, tampouco na Lei 9.296/1996, que regula a interceptação de telecomunicações em investigações criminais. Para o tribunal, além de constituir uma forma ilícita de interceptação, esse procedimento acarretaria a suspensão indevida da comunicação telefônica e telemática dos investigados.

Em recurso ao STJ, o Ministério Público Federal sustentou que esse tipo de interceptação não seria ilegal e alegou que a medida judicial permitiria aos investigadores obter, em tempo real, os dados enviados aos telefones dos investigados – como as chamadas recebidas e as mensagens por meio de aplicativos como WhatsApp e Telegram.

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, explicou que a substituição dos chips dos investigados por terminais da polícia permitiria aos investigadores, de fato, o acesso irrestrito a todo o conteúdo das comunicações, inclusive com a possibilidade de envio de novas mensagens pelo WhatsApp e exclusão de outras.


Ministério do Meio Ambiente e Ricardo Salles são alvos de operação da PF


Nesta quarta-feira (19), a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão, todos ligados a Ricardo Salles, atualmente Ministro do Meio Ambiente, pela Operação Akuanduba, que apura crimes cometidos por agentes públicos e empresários do ramo madeireiro contra a administração pública. 

No total, são 35 mandados de busca e apreensão determinados pelo STF, que também determinou o afastamento preventivo de 10 agentes públicos, que ocupariam cargos de importância e confiança no Ministério do Meio Ambiente e IBAMA. O presidente do IBAMA, Eduardo Bim, incluído na Operação, foi igualmente afastado do cargo, e sofre também a busca e apreensão. 

O STF ainda suspendeu o despacho que foi emitido em fevereiro, permitindo a exportação de produtos florestais, não havendo a obrigatoriedade de emissão de uma autorização para tal exportação. Esse pedido, segundo as investigações, teria sido feito por empresas cujas cargas haviam sido apreendidas nos Estados Unidos e Europa. 

Salles deu um depoimento no final da manhã de quarta-feira, negando todas as acusações e se dizendo surpreso com a investigação pois, segundo ele, “o Ministério do Meio-Ambiente, desde o início da gestão, atua sempre com bom senso, respeito às leis e respeito ao devido processo legal”. Ao final chamou a Operação de “desnecessária” e “exagerada”. 


STF determina que seja feito o censo demográfico em 2022


O STF decidiu nesta segunda-feira (17), que o governo adote todas as medidas administrativas necessárias, para que seja realizado o censo demográfico da Fundação IBGE em 2022. Por maioria de votos, confirmou-se parcialmente a liminar concedida em janeiro pelo Ministro Marco Aurélio, relator da Ação Cível Originária 3508, determinando a realização do censo de 2021. 

Na Ação Cível, o Estado do Maranhão alegou que, a não realização do censo de 2021, resultaria na falta de dados e na dificuldade de formulação e execução de políticas públicas. Já a AGU (Advocacia Geral da União), alegou que os desequilíbrios fiscais ocasionados pela pandemia seriam suficientes para não se realizar o mapeamento, e que os cortes orçamentários de 2021, feitos pelos Poderes Executivo e Legislativo, legítimos mecanismos de seleção dos interesses da sociedade. 

O Ministro Marco Aurélio deferiu, em abril, a liminar ao Estado do Maranhão, determinando a realização do censo ainda neste ano, mas, a posição do Ministro Gilmar Mendes, sobre a concessão de um prazo maior, prevaleceu. 


Paulo Maluf é intimado a pagar valor remanescente de multa


Nesta quarta-feira (19), o Ministro Edson Fachin notificou, a pedido da Procuradoria-Geral da República, o ex-deputado federal Paulo Maluf, para que este pague o valor remanescente de R$ 2,4 milhões, por sanções pecuniárias impostas pelo STF, nas ações penais 863 e 968. 

A procuradora-geral alegou erro de cálculo cometido nas penas de multa apresentada pelo Juízo da 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo, a qual foi delegada a competência, pelo STF, para os atos de execução penal. O valor da multa da ação penal 968 não foi corrigida desde de 2010, ocasionando na diferença de R$ 2,4 milhões.  


Decisão favorável ao canal de humor Porta dos Fundos, Terceira Turma afirma que vídeo não ofendeu imagem do Botafogo


A Terceira Turma do STJ, na quarta-feira (19), fez entendimento que um vídeo de humor, feito por um canal do YouTube, Porta dos Fundos, não causaram lesão moral ou material, nem violou a imagem, do clube de Botafogo Futebol e Regatas. Foi negado, portanto, o pedido de indenização feita pelo clube contra a produtora, pelo vídeo intitulado “Patrocínio”. 

O clube alegou que sua imagem não poderia ser usada por terceiros, sem autorização, ainda mais se houve um dano moral e material para a marca, causado pelo vídeo (no qual a imagem do Botafogo seria de um time com menor importância). 

Ao negar o provimento, o Ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que: “A crítica humorística realizada sem excessos, com o intuito de trazer a lume fatos a respeito da generalidade dos times de futebol, normalmente não provoca ofensa à imagem ou à reputação; [...] a liberdade de manifestação do pensamento também engloba a reflexão crítica dos acontecimentos do mundo e do comportamento humano por meio do humor, [...], para entreter o público e muitas vezes provocar risadas e ironias”. 


Câmara aprova texto-base que viabiliza privatização da Eletrobras


A Câmara aprovou na quarta-feira (19), por maioria de votos (313 a 166), medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras. O STF foi acionado para uma tentativa de impedimento da votação, mas tal pedido foi negado, e após essa votação, o texto irá ao Senado.

A medida provisória cria exigências para a União, e também poderá o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) iniciar pesquisas estudos para que a privatização se consolide. As ações da União diminuiriam de 60% para 45%, porém para parlamentares as outras exigências são estranhas ao conteúdo da proposta. Entretanto, o relator afirma que estas regras e exigências visam apenas a diminuição da tarifa. 

Especialistas da área criticam, contradizendo o relator, sugerindo que, na verdade, os custos aumentariam. A Abrace (Associação dos Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres), calcula que o aumento para consumidores comuns estaria estimado em 10%, e para o setor produtivo o valor estaria em torno de 20%. A Fase (Fórum das Associações do Setor Elétrico), lançou nota contra as mudanças que vemos no relatório, alertando que que o projeto se tornaria “desequilibrado”, e que tais mudanças devem ser “reavaliadas com o devido cuidado”.


STJ autoriza mudança de registro após pai não respeitar acordo sobre nome de filha


A Terceira Turma decidiu nesta quinta-feira (20), que a alteração do registro de criança após a quebra por parte do pai do acordo feito por ambos os genitores, é totalmente justificada. Segundo a mãe, o pai e ela teriam chegado a um acordo na decisão do nome da criança, porém ele haveria registrado a filha com o mesmo nome do anticoncepcional usado pela mesma, como uma tentativa de vingança após uma gravidez indesejada. 

Para o STJ, a quebra do acordo em si é motivo suficiente para que, a regra geral do artigo 57 da Lei 6.015/1973, seja excepcionada. A Ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou em seu provimento: “O ato do pai que, conscientemente, desrespeita o consenso prévio entre os genitores sobre o nome a ser dado ao filho, além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar”. 

Em seu provimento, a relatora disse ainda que não importaria se tal ato fosse considerado má-fé ou vingança por parte do pai, mas sim que teria sido quebrado o acordo de genitores. Entretanto, segundo Andrighi, caso comprovasse que, esta seria a motivação real do pai, na tentativa de atingir a mãe, “o ato ilícito praticado pelo genitor apenas ganharia uma qualificação adicional: repugnante”. 



REFERÊNCIAS


TJ-DF condena Augusto Nunes a indenizar Gleisi Hoffmann por misoginia. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-10/tj-df-condena-augusto-nunes-indenizar-gleisi-hoffmann>. Acesso em 18 de maio de 2021.

NOTÍCIAS IBDFAM. Plano de saúde deve custear cirurgias de readequação de sexo em período de carência. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/8468/Plano+de+sa%C3%BAde+deve+custear+cirurgias+de+readequa%C3%A7%C3%A3o+de+sexo+em+per%C3%ADodo+de+car%C3%AAncia>. Acesso em 18 de maio de 2021.

Caso Rachel Genofre: acusado de matar menina e colocar dentro de mala, em Curitiba, é condenado a 50 anos de prisão. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2021/05/12/caso-rachel-genofre-acusado-de-matar-menina-e-colocar-dentro-de-mala-em-curitiba-e-condenado-a-50-anos-de-prisao.ghtml>. Acesso em 19 de maio de 2021

Trabalhadores poderão ter direito a correção maior do FGTS a partir de 1999; entenda. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/05/13/trabalhadores-poderao-ter-direito-a-correcao-maior-do-fgts-a-partir-de-1999-entenda.ghtml>. Acesso em 19 de maio de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Quarta Turma nega indenização a ex-chefe da Veja por notícias publicadas no site Brasil 247. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14052021-Quarta-Turma-nega-indenizacao-a-ex-chefe-da-Veja-por-noticias-publicadas-no-site-Brasil-247.aspx>. Acesso em 19 de maio de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Obra sobre nova Lei de Migração traz artigo do ministro Sérgio Kukina. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14052021-Obra-sobre-nova-Lei-de-Migracao-traz-artigo-do-ministro-Sergio-Kukina-.aspx>. Acesso em 19 de maio de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Sexta Turma considera ilegal substituição do chip do celular de investigado por número da polícia. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17052021-Sexta-Turma-considera-ilegal-substituicao-do-chip-do-celular-de-investigado-por-numero-da-policia.aspx>. Acesso em 19 de maio de 2021.

CNN Brasil. Ricardo Salles e Ministério do Meio Ambiente são alvos de operação da PF. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2021/05/19/ricardo-salles-e-ministerio-do-meio-ambiente-sao-alvos-de-operacao-da-pf>. Acesso em: 19 de maio de 2021.

STF determina que governo realize censo demográfico em 2022. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466012&ori=1>. Acesso em: 17 de maio de 2021.

STF. Ministro Fachin intima ex-deputado Paulo Maluf a pagar valor remanescente de multa. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466177&ori=1>. Acesso em: 19 de maio de 2021.

STJ. Vídeo de humor do Porta dos Fundos não ofendeu imagem do Botafogo, decide Terceira Turma. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19052021-Video-de-humor-do-Porta-dos-Fundos-nao-ofendeu-imagem-do-Botafogo--decide-Terceira-Turma.aspx>. Acesso em: 20 de maio de 2021.

G1. Câmara aprova MP que viabiliza privatização da Eletrobras. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/19/camara-aprova-texto-base-de-mp-que-viabiliza-privatizacao-da-eletrobras.ghtml>. Acesso em: 20 de maio de 2021.

STJ. Autorizada mudança de registro feito por pai que não respeitou acordo sobre nome da criança. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20052021-Autorizada-mudanca-de-registro-feito-por-pai-que-nao-respeitou-acordo-sobre-nome-da-crianca.aspx>. Acesso em: 20 de maio de 2021.
Continue lendo ››