Eduardo Bim, presidente do Ibama, é incluído na
investigação contra o Ministro do Meio Ambiente
Cármen Lúcia, ministra
do STF, determinou que o presidente do Ibama fosse incluído na investigação da
PRG, que apura se o Ministro do Meio Ambiente praticou delitos de advocacia
administrativa, o que serviria para dificultar qualquer fiscalização ambiental
e nas investigações de infrações penais que envolvem organizações criminosas.
Em primeiro momento, a PGR não se manifestou quando à Eduardo Bim, que também
constava na notícia crime como um dos envolvidos nos crimes investigados na
Operação Handroanthus. Entretanto, a ministra determinou uma nova manifestação
sobre Bim, e então a PGR pediu para que sua inclusão no inquérito, ele será
ouvido também na condição de investigado.
A ministra determinou ainda um prazo de 30 dias para que a PF conclua as diligências e as investigações.
Ministro levanta sigilo do inquérito de atos antidemocráticos
Esta decisão é de
sexta-feira (4), nesta segunda-feira (7) ela foi apenas cumprida pela Secretaria
Judiciária do STF. O ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo apenas dos
principais autos do inquérito 4828, porém o resto dos documentos autuados em
anexo permanecerão em sigilo devido seu conteúdo. Seu argumento foi que,
segundo os art. 93, inciso IX da Constituição, todos os julgamentos que são os
órgãos do Poder Judiciário serão públicos, devendo somente haver sigilo quando
o direito à intimidade do interessado tenha que ser preservado, não sendo o
caso neste processo de sigilo total.
O inquérito foi instaurado a pedido da procuradoria-geral da República, investigando supostos delitos dos arts. 16, 17 e 23 da Lei de Segurança Nacional.
Prisão de empresário que matou esposa e filha é mantida
A sexta turma do STJ negou
a liberdade a um empresário do Ceará, que foi condenado pelo Tribunal do Júri
pelo homicídio triplamente qualificado de sua esposa e filha de apenas 8 meses
de idade e porte ilegal de arma de fogo, totalizando 82 anos de prisão. Ele
teve a execução de prisão preventiva no curso da ação penal, a juíza de
primeiro grau se utilizou do art. 492, inciso I, alínea e, do Código de
Processo penal, alegando ordem pública.
No pedido de Habeas
Corpus, a defesa alegou não ser possível que a execução provisória da pena,
pois ainda tem recursos pendentes de análise. O julgamento do RE 1.235.340, que
foi suspenso por pedido de vista, houveram dois ministros da Suprema Corte que
se manifestaram a favor da soberania do Júri, ou seja, da imediata execução da
pena.
Para o desembargador, o direito de recorrer em liberdade que foi negado pelas instâncias ordinárias, por ser uma condenação de pena superior à 15 anos, mostraria a periculosidade e o risco à ordem pública que este sujeito representa. Já o relator afirmou que, tanto seja com base no art. 492 do CPP, quanto pela preservação de ordem pública, "mostra-se idônea a negativa de apelar em liberdade".
PF indicia líder do governo no Senado por corrupção
A PF enviou uma
informação ao STF, que teria reunido provas sobre Fernando Bezerra Coelho, o
líder do governo Jair Bolsonaro dentro do Senado, ter recebido uma propina de
cerca de R$ 10 milhões, de uma empreiteira durante o governo de Dilma Rousseff,
no qual era Ministro da Integração Nacional. Foram indiciados Fernando Bezerra
e seu filho, deputado do DEM-PE, Fernando Bezerra Coelho Filho, ambos por
crimes de falsidade ideológica, falsidade ideológica eleitoral, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
Pediu-se ainda que seja
decretado o bloqueio de R$ 20 milhões de pai e filho. Sua defesa alega
inocência, e acusa a investigação de uma “tentativa de criminalização da
política”. O STF encaminhou o relatório da PF para a Procuradoria-Geral da
República deve analisar e decidir se há elementos suficientes para a denúncia
dos parlamentares.
Nota assinada pelos advogados de defesa, André Callegari e Ariel Weber: "A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho esclarece que o relatório final do inquérito 4513 não passa de opinião isolada do seu subscritor, que, inclusive, se arvora em atribuições que sequer lhe pertencem, sem qualquer força jurídica vinculante. Essa investigação, nascida da palavra falsa de um criminoso confesso, é mais uma tentativa de criminalização da política, como tantas outras hoje escancaradas e devidamente arquivadas".
É restabelecido condenações do júri por massacre do Carandiru
Nesta quarta-feira (9),
o Ministro Joel Ilan Paciornik acolheu os recursos vindos do Ministério Público
de São Paulo, restabelecendo várias condenações do Tribunal do Júri contra
policiais envolvidos ativamente na operação de contenção de detentos em 1992,
no complexo de Carandiru. Em sua decisão monocrática, o relator foi de encontro
com as conclusões do TJ de São Paulo, afirmando que não há motivo para a
anulação do julgamento, pois os vereditos do júri não haviam contrariado as
provas apresentadas durante o curso do processo.
O ministro negou ainda
recursos da defesa de alguns policiais, as quais pediam extensão de absolvição
de alguns réus que foram concedidas pela Justiça de São Paulo, alegando que
haveriam elementos que não conseguiriam ser explicados, pois as absolvições refletem
a convicção dos jurados. "Bastou a leitura dos atos decisórios, razão pela
qual o provimento do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do
STJ", Joel afirmou ainda.
Para ele, mesmo que o
confronto balístico possa esclarecer os fatos, quanto à autoria dos disparos
que ocasionaram na morte das vítimas, este fato não afasta os demais policiais
que cometeram outros delitos.
Ao restabelecer as condenações, Joel Paciornik disse que, "mesmo que produzido o confronto balístico, competiria aos jurados, assim como a eles competiu, a análise das provas para decidir sobre a responsabilidade de cada policial". Devem retornar agora ao TJSP os autos, para que seja dado o prosseguimento da análise dos recursos de apelação.
STF rejeita ações contra a realização
da Copa América
Na quinta-feira desta
semana (10), o Supremo Tribunal Federal rejeitou, por maioria, as ações que
pediam a suspensão da Copa América, confirmando então sua realização. Deve
começar portanto o evento neste domingo, dia 13, sendo as cidades sedes: Rio de
Janeiro, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal.
O julgamento das duas
ações, apresentadas pelo PSB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos, foi no plenário online do STF. Tendo como relatora a Ministra
Cármen Lúcia, que em seu voto em uma das ações afirmou que, mesmo com a
precariedade e a gravidade sanitária que o nosso país se encontra, "a este
Supremo Tribunal incumbe atuar segundo as balizas da Constituição e da
legislação vigente. Juiz não atua porque quer nem como deseja, mas segundo o
que o direito determina e nos limites por ele estabelecidos".
A terceira ação, movida
pelo PT, teve como relator o Ministro Ricardo Lewandowisk, defendeu que o
governo apresentasse em 24 horas um plano "compreensivo e circunstanciado
acerca das estratégias e ações que está colocando em prática, ou pretende
desenvolver, para a realização segura" da Copa América. O Ministro votou
para que o Distrito Federal, e os estados do Rio de Janeiro, Goiás e Mato
Grosso, e os municípios que pretendem sediar os jogos, "divulguem e
apresentem ao Supremo Tribunal Federal, em igual prazo, plano semelhante,
circunscrito às respectivas esferas de competência".
O governo disse em
primeiro momento que, seria exigido de todos os integrantes das delegações, a
vacinação, porém, se retratou e afirmou que os jogadores serão testados a cada
48 horas.
Referências:
NOTÍCIAS STF. Presidente do Ibama é incluído em
inquérito que investiga ministro do Meio Ambiente. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467153&ori=1>. Acesso em: 10
de jun. de 2021.
NOTÍCIAS STF. Ministro
Alexandre de Moraes levanta sigilo do inquérito sobre atos antidemocráticos.
Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467120&ori=1>. Acesso em: 10 de jun. de 2021.
NOTÍCIAS STJ. Sexta Turma nega liberdade a empresário
condenado a 82 anos de prisão por matar esposa e filha. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062021-Sexta-Turma-nega-liberdade-a-empresario-condenado-a-82-anos-de-prisao-por-matar-e0sposa-e-filha.aspx>. Acesso em: 10 de jun. de 2021.
G1. PF indicia líder do governo e filho deputado
por corrupção; defesa fala em 'criminalização da política'. Disponível em:
<https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/06/08/pf-indicia-lider-do-governo-no-senado-fernando-bezerra-coelho-e-filho-deputado-por-corrupcao.ghtml>. Acesso em: 10 de jun. de 2021.
NOTÍCIAS STJ. Ministro restabelece condenações do
júri por massacre do Carandiru. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09062021-Ministro-restabelece-condenacoes-do-juri-por-massacre-do-Carandiru.aspx>. Acesso em: 11 de jun. de 2021.
G1. Supremo rejeita ações contra Copa América;
decisão permite realização do torneio. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/06/10/maioria-do-stf-rejeita-acoes-contra-copa-america-decisao-permite-realizacao-do-torneio.ghtml>. Acesso em 11 de jun. de 2021.
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