08/06/2021

Toga News: Notícias de 31/05 a 06/06

 


Por Helem Keiko Morimoto

 

CCJ aprova projeto de lei que aumenta a pena máxima de prisão para 50 anos 

Na segunda-feira, dia 31 de maio, a  Comissão de Constituição e Justiça aprovou, por 42 votos a 20, projeto de lei que aumenta de 40 para 50 anos o tempo máximo de prisão previsto no Código Penal.

Salienta-se que a CCJ somente analisa se a matéria está de acordo com a Constituição. O mérito ainda será debatido no plenário da Câmara, em data não definida. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado.

Caso seja aceita, o artigo que trata do período máximo de prisão será modificado pela segunda vez em um ano e meio, pois a lei, oriunda do pacote anticrime, sancionada em dezembro de 2019, elevou de 30 para 40 anos esse limite.

Além disto, este projeto visa incluir no rol de homicídios qualificados o assassinato de crianças e adolescentes, bem como prevê o aumento de pena em um terço se o homicídio doloso for praticado contra pessoa maior de 60 anos ou se o crime for cometido por ascendente, padrasto, madrasta, ou contra quem esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do agente.

Ademais, muda a redação da lei que dispõe sobre crimes hediondos, para acrescentar nessa definição os homicídios cometidos por milícia privada, associação criminosa ou organização criminosa. 


Pedido de  suspensão de preparativos para sediar a Copa América no Brasil 

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que sejam interrompidos todos os preparativos para que o Brasil sedie a Copa América 2021, torneio sul-americano de futebol. 

Segundo este partido, a decisão de sediar o torneio, um dos maiores eventos esportivos do continente, anunciada nesta segunda-feira (31), vai na contramão dos esforços de parte da sociedade brasileira para a contenção da pandemia e contraria a norma constitucional de promover a saúde de todos (artigo 196 da Constituição Federal). A seu ver, a realização da competição significa a entrada de milhares de pessoas no Brasil, com a possibilidade de circulação de novas variantes do corona vírus e, em consequência, o aumento do espectro de cepas a serem combatidas em território nacional.

Sobre o mesmo tema, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) impetraram o Mandado de Segurança (MS) 37933, pedindo a concessão de liminar para suspender a adoção de atos legais e administrativos que venham a permitir, promover ou facilitar a realização do torneio no Brasil.


Nulidade do interrogatório por inversão da ordem

            Nesta terça-feira, dia 01 de junho, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório – prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal – é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu.

Segundo o magistrado, a Quinta Turma do STJ tem precedentes no sentido de que, para se reconhecer nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, "é necessário que o inconformismo da defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão. Além disso, é necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão".

No entanto, ele lembrou que a Sexta Turma já se posicionou pela desnecessidade da demonstração do prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, em processo no qual foi condenado, visto que a condenação já corresponderia ao prejuízo. No mesmo julgado, os ministros consideraram que, por se tratar de prejuízo implícito (ou presumido), não haveria preclusão para a arguição da nulidade referente à inobservância do artigo 400 do CPP.

Na avaliação do magistrado, não se pode considerar presumido o prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, unicamente em virtude da superveniência de condenação. Para ele, há que se verificar, no mínimo, se a condenação se amparou em provas independentes, idôneas e suficientes para determinar a autoria e a materialidade do delito, mesmo que desconsiderados os depoimentos das testemunhas, "pois não há utilidade em anular uma sentença que, de toda forma, se manteria com base em outros fundamentos independentes".


Suspensão da liminar que impedia regularização de propriedades em área de preservação permanente da Mata Atlântica no Paraná

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu nesta quarta-feira, dia 02 de junho, o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Instituto Água e Terra (IAT) – autarquia ambiental do estado do Paraná – para continuar regularizando imóveis rurais consolidados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal no bioma Mata Atlântica, com base no Código Florestal

O ministro Humberto Martins suspendeu a liminar que proibia o IAT e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de cancelar penalidades aplicadas e de realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural de propriedades onde houver supressão ou ocupação não autorizada de vegetação remanescente da Mata Atlântica.

A ação civil pública contra o IAT e o Ibama foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Paraná. Ao analisar recurso contra a liminar concedida em primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a tutela de urgência, determinando que a regularização dos imóveis somente poderia ser feita mediante a recuperação integral das áreas afetadas, caso as intervenções na Mata Atlântica tenham ocorrido a partir de 26 de setembro de 1990.

Humberto Martins entendeu que houve, no caso, indevida interferência judicial na discricionariedade administrativa dos órgãos ambientais, que possuem a necessária "expertise na área da economia e do meio ambiente". Além disso, concluiu que a manutenção da liminar impugnada poderia gerar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos.


Desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira, dia 03 de junho, a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.

Pela decisão, ficam impossibilitadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar.

Na ação, o PSOL relatou a existência de um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país. Afirma que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 (nove mil, cento e cinquenta e seis) famílias foram despejadas em quatorze estados da federação, e outras 64.546 (sessenta e quatro mil, quinhentas e quarenta e seis) se encontram ameaçadas de despejo.

Ressalta-se que a cautelar não se aplica a ocupações recentes, posteriores a 20 de março de 2020, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos.


Definição de  critérios para progressão penal de condenados com reincidência genérica

Na sexta-feira, dia 04 de junho, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.

O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%.

Como esse percentual é inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou reincidentes genéricos.

No mesmo julgamento, a Terceira Seção definiu que os condenados por crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça, bem como por crimes hediondos ou equiparados com resultado morte, e que sejam reincidentes – mas não em crimes da mesma natureza –, têm direito à progressão de regime prisional a partir do cumprimento dos mesmos percentuais de pena exigidos daqueles que são primários.

A partir do pressuposto segundo o qual não se admite no direito penal a analogia in malam partem (prejudicial ao réu), o ministro concluiu que devem ser aplicados aos reincidentes genéricos os patamares de progressão referentes aos sentenciados primários, pois, "ainda que não sejam primários, reincidentes específicos também não o são".

Assim, o colegiado estabeleceu que:

- Ao sentenciado que cometeu crime com violência contra a pessoa ou grave ameaça, mas não é reincidente em delito da mesma natureza, deve ser aplicado o patamar de 25% de cumprimento da pena, como prevê o inciso III do artigo 112 da LEP.

- Do apenado que praticou crime hediondo ou equiparado, mas também não é reincidente em crime de igual natureza, deve ser exigido o cumprimento mínimo de 40% da pena, como estabelecido no inciso V do mesmo dispositivo legal.

- O apenado que cometeu crime hediondo ou equiparado com resultado morte, mas, igualmente, é primário ou reincidente genérico, será observado o requisito do inciso VI, "a", do artigo 112 – ou seja, 50%.​


Dia Mundial do Meio Ambiente

Em 05 de junho, foi comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente, data esta que tem servido como alerta à degradação dos recursos naturais. Funciona, também, como estímulo a reflexões sobre as condições mínimas e necessárias à sobrevivência de todos os seres vivos da Terra.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, enalteceu a data, acrescentando a importância da preservação do meio ambiente em favor da manutenção de uma vida saudável e sustentável para todos. "Devemos fazer do meio ambiente um ambiente inteiro. Amar e preservar a natureza é cuidar da vida, pois o meio ambiente representa qualidade de vida no presente e no futuro", disse o ministro.

As agressões à natureza passaram a preencher a agenda política e econômica comum dos principais países somente a partir da década de 1970. Embora haja registros de estudos e alertas sobre o aquecimento do planeta, elaborados ainda no Século XIX, o marco de ações efetivas em defesa do clima e dos recursos naturais veio a ocorrer em 5 de junho de 1972, na capital da Suécia, Estocolmo. 

Em dezembro do mesmo ano, foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, voltado à proteção e à promoção do desenvolvimento sustentável. Em 1988, a ONU instituiu o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, organização científico-política iniciada pelo PNUMA e pela Organização Meteorológica Mundial.

No ano de 2020, o Relatório Mundial da ONU sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos destacou os impactos causados pelas mudanças climáticas, que devem afetar a "disponibilidade, a qualidade e a quantidade de água para as necessidades humanas básicas". 

O último encontro com chefes de nações ocorreu em abril de 2021.

 

REFERÊNCIAS

Câmara: CCJ aprova tramitação de projeto que aumenta de 40 para 50 anos pena máxima de prisão. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/31/camara-ccj-aprova-tramitacao-de-projeto-que-aumenta-de-40-para-50-anos-pena-maxima-de-prisao.ghtml> Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Partidos pedem suspensão de preparativos para sediar a Copa América no Brasil. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466819&ori=1>. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa e exige prova de prejuízo para o réu. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01062021-Nulidade-do-interrogatorio-por-inversao-da-ordem-e-relativa-e-exige-prova-de-prejuizo-para-o-reu.aspx>. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Suspensa liminar que impedia regularização de propriedades em APPs da Mata Atlântica no Paraná. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02062021-Suspensa-liminar-que-impedia-regularizacao-de-propriedades-em-APPs-da-Mata-Atlantica-no-Parana.aspx >. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STF. Barroso suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467005&ori=1>. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Terceira Seção define critérios para progressão penal de condenados com reincidência genérica. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04062021-Terceira-Secao-define-criterios-para-progressao-penal-de-condenados-com-reincidencia-generica.aspx>. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIA STJ. Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado neste sábado, 5 de junho. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05062021-Dia-Mundial-do-Meio-Ambiente-e-comemorado-neste-sabado--5-de-junho.aspx>. Acesso em 08 de junho de 2021.

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