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20/04/2021

Toga News - Notícias de 11/04 a 18/04



Plenário do STF referenda a decisão sobre as condenações de Lula


Na quinta-feira (15/4) foi referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão liminar do ministro Edson Fachin, que declarou incompetente a 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os casos envolvendo o ex-presidente Lula, no julgamento do HC 193.726. A decisão do relator anulou todas as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ex-presidente no âmbito da operação “lava-jato”. A principal consequência dessa anulação é a retomada dos direitos políticos de Lula, que volta a ser elegível e poderá se candidatar nas eleições de 2022.

O relator, ministro Fachin, considerou que as denúncias feitas contra o ex-presidente pelo Ministério Público Federal não tinham relação com a apuração de desvios da Petrobras conduzidas pela lava-jato. Assim, entendeu-se que a vara federal curitibana não possuía competência para julgar os referidos processos. A Corte Constitucional ainda deve examinar se é competente a Justiça Federal do Distrito Federal, segundo a tese do ministro relator, ou a de São Paulo, conforme proposto por Alexandre de Moraes. Deve ser analisado, ainda, o recurso da defesa que se insurgiu quanto à perda de objeto do HC 164493, o qual declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. 

Como votaram os ministros: acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, a divergência foi suscitada pelo ministro Nunes Marques que foi acompanhado por Marco Aurélio e Luiz Fux.    


TJPR institui a obrigatoriedade do atendimento presencial 


Em novo decreto divulgado nessa quinta-feira (15/4), foi estabelecida a obrigatoriedade da manutenção do atendimento presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Paraná, devendo pelo menos um servidor exercer suas atividades de maneira presencial a partir do dia 19 de abril. O decreto limita a ocupação das unidades a 25% do efetivo habitual e estabelece, em seu art. 2º, que: 


O acesso às Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário fica restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados. (grifo nosso)


 Continua valendo a regra de que os colaboradores pertencentes ao grupo de risco ou que se enquadrem em alguma das situações elencadas pelo art. 9º do Decreto Judiciário nº 401/2020 não podem retomar as atividades presenciais.  


TSE reavalia a prestação de contas sem advogado

Ainda nessa quinta-feira (15/4), o TSE decidiu que a prestação de contas sem advogado é inválida, de modo que é considerada como não prestada e, portanto, acarreta inelegibilidade por oito anos. O caso refere-se à Maurren Maggi, ex-atleta olímpica que concorreu ao cargo de senadora nas eleições de 2018 e enviou a prestação de contas referente à campanha sem constituir advogado. O tribunal de origem (TRE-SP) considerou que as contas não foram prestadas e determinou a inelegibilidade de Maggi. 

A ex-atleta entrou com recurso buscando a nulidade do processo, alegando que a sua citação foi assinada por terceiros, uma vez que ela não residia mais no endereço informado na prestação de contas, para o qual foi enviada a carta. Portanto, ela não teria tomado conhecimento de que precisava sanar a irregularidade de representação por meio da constituição de advogado. 

O TSE, entretanto, manteve a decisão recorrida. O relator, ministro Alexandre de Moraes deu provimento ao recurso sob o fundamento de que houve falha do devido processo legal (diante da ausência de citação válida). Moraes criticou o entendimento de que ela deveria permanecer inelegível, pois por uma mera falha processual a ela seria aplicada a mesma penalidade dos corruptos, ímprobos e homicidas. Acompanhou o voto do relator apenas o ministro Mauro Campbell. 

A divergência foi suscitada pelo ministro Luiz Edson Fachin, que asseverou ter sido válida a citação pois realizada no endereço informado pela candidata. Segundo o ministro, “A inércia da candidata em regularizar sua representação processual, apesar de ter recebido a citação no endereço por ela mesma indicado, não faz nascer hipótese de erro na formação do processo que autorize a procedência da querela nullitatis”. Seguiram o voto divergente os ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso.    

Entretanto, apesar de acompanhar o voto de Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, defendeu a instituição de um grupo de trabalhos a fim de reavaliar as disposições da Resolução nº 23.604/2019, propondo a criação de sanções proporcionais a serem aplicadas a casos como este. Ele considerou exageradas a exigência de citação por correio, em meio a era digital, e a aplicação da punição de inelegibilidade, em vista de um erro meramente formal e sem dolo.


Dispositivos da Lei Kandir são declarados inconstitucionais 


O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesse sábado (17/4), pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96),  que previa a incidência de ICMS sobre o deslocamento de produtos entre estabelecimentos de mesmo titular em estados diferentes. A tese do ministro relator, Edson Fachin, foi a de que o fato gerador da incidência do referido imposto é a circulação jurídica - ou seja, a transferência de propriedade - e não a mera circulação física ou econômica. Foi citado por ele a Súmula 166, do STJ, a qual determina “não constituir fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. 

 

Mais uma da série “vaza-jato”


Foi determinado, nessa quarta-feira (14/4), pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o compartilhamento de perícias feitas nas mensagens obtidas por meio da operação “spoofing” que coletou a troca de mensagens entre procuradores do Ministério Público Federal em Curitiba. Conforme já apresentado pelo Toga News da primeira semana de março, tais diligências servem para subsidiar o inquérito instaurado pelo ministro Humberto Martins com a finalidade de averiguar se os procuradores da lava-jato utilizaram a Policia Federal para intimidar ministros do STJ por meio de investigações ilegais. 

Ainda, na segunda-feira (12/4), Lewandowski determinou que os mais recentes diálogos entre os procuradores lavagistas encaminhados ao STF pela defesa do ex-presidente Lula sejam compartilhados com o STJ. O ministro fundamentou sua decisão afirmando que os ministros da Corte de Justiça tem interesse legítimo em conhecer o teor de tais conversas, especialmente naquilo que diretamente lhes diz respeito. 


STJ suspende liminares de internação de pacientes com Covid-19


Na última quinta-feira (15/4), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu diversas decisões liminares do TJ-MT que impunham a internação de pacientes em leitos de UTI-COVID no município de Cuiabá. O ministro entendeu que a manutenção das liminares prejudica a organização da fila de prioridades do SUS, que segue critérios próprios, pois os magistrados não tem condições de avaliar com precisão todos os fatores que influem nessa ordenação. 

Martins ainda destacou em sua decisão que à época do ajuizamento da ação de suspensão de liminar e de sentença, em 08 de abril, existiam 115 pacientes com Covid-19 aguardando vaga em leito de UTI. Para o presidente, o poder judiciário não deve interferir na condução das atitudes tomadas pelo poder público no tocante à pandemia gerada pelo Covid-19, pois isso pode levar a um agravamento da falta de leitos para todos.


O “abre e fecha” das igrejas no STF


Na última quinta-feira (15/4), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, revogou a liminar, concedida por ele mesmo, que permitia a abertura de templos religiosos durante a pandemia. A nova decisão se adequa ao entendimento majoritário do STF, segundo o qual são válidos os atos de governadores e prefeitos que decidem pela abertura ou fechamento de igrejas (conforme a ADPF 811). Em seu voto, Marques consignou: “Portanto, ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos” (grifos do ministro). 


Suspensão da prescrição no processo penal


Em decisão publicada nessa terça-feira (13/4), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que na citação por carta rogatória, o prazo prescricional fica suspenso até a efetiva citação e não até a juntada nos autos da carta rogatória cumprida. O relator, Ribeiro Dantas, acolhendo a tese da defesa, fundamentou seu voto na Súmula 710 do STF que dispõe: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Válida. Essa súmula vale também para os prazos recursais”. Além disso, Dantas citou a regra do art. 798, parágrafo 5º, “a”, do CPP, que estabelece: “Salvo os casos expressos, os prazos correrão da intimação”.


Referendada a liminar que instituiu a “CPI da Covid”


Na última quarta-feira (14/4), o plenário do Supremo Tribunal Federal ratificou, por maioria, a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no Mandado de Segurança 37760, a qual determinou ao Senado que instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a condução do combate à pandemia pelo governo federal. Barroso apontou que não cabe a apreciação de oportunidade e conveniência pelo presidente da casa legislativa ou do Plenário, de modo que estando presentes os requisitos que autorizem a abertura da CPI, ela deve ser instaurada (conforme o art. 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal).

O relator teceu argumentos sobre o princípio democrático, afirmando que a democracia não se limita aos desígnios da maioria, nas suas palavras: “a ideia de democracia transcende a ideia de puro governo da maioria, incorporando outros valores, que incluem justiça, igualdade, liberdade e o respeito aos direitos das minorias”. O ministro ainda asseverou que a Corte não deve interferir nas vontades do Poder Legislativo quando não estão em jogo questões sobre direitos fundamentais ou os pressupostos democráticos. Entretanto, segundo ele, no caso em pauta, se discutem o direito à vida e à saúde, os quais merecem ser resguardados pela atuação da Corte Constitucional. 

O voto vencido ficou por conta do ministro Marco Aurélio, que entendeu não ser cabível o referendo à tutela de urgência em mandado de segurança.           


Anulado o registro da marca Power Bull


Em decisão publicada na última sexta (16/4), o STJ decidiu, por unanimidade, que a marca de energéticos “Power Bull”, poderia ser associada indevidamente com a marca “Red Bull”, que também atua no ramo de bebidas energéticas. A associação indevida,  ainda que a identidade visual das marcas seja bem diferente, se daria pelo fato de que as duas marcas vendem produtos similares, possuem o mesmo público-alvo e são vendidas nos mesmos locais. Como consequência dessa decisão, o registo da marca Power Bull deve ser anulado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).  




REFERÊNCIAS 


NOVO DECRETO prevê atendimento presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Paraná. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/novo-decreto-preve-atendimento-presencial-nas-unidades-administrativas-e-judiciarias-do-parana/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fdestaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_1lKI%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1>. Acesso em: 17 abril 2021. 


PLENÁRIO do STF declara incompetência de Curitiba para julgar Lula. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-15/stf-forma-maioria-declarar-incompetencia-curitiba-julgar-lula>. Acesso em: 16 abril 2021. 


STF confirma anulação de condenações da Lava Jato contra Lula — entenda. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56768338>. Acesso em: 16 abril 2021. 


MANTIDA inelegibilidade de candidata por prestação de contas não informadas devido ao aviso de correspondência. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Abril/plenario-do-tse-mantem-inelegibilidade-de-candidata-por-prestacao-de-contas-nao-informadas-devido-ao-aviso-de-correspondência>. Acesso em: 18 abril 2021. 


SUPREMO declara normas da Lei Kandir inconstitucionais. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/normas-lei-kandir-incidencia-icms-sao-inconstitucionais>. 


LEWANDOWSKI determina que juiz da "spoofing" envie perícias ao STF Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/lewandowski-determina-juiz-spoofing-envie-pericias-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 16 abril 2021. 


LEWANDOWSKI compartilha com o STJ novos diálogos entre procuradores de Curitiba. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-12/lewandowski-compartilha-stj-dialogos-entre-procuradores?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 16 abril 2021. 


STJ suspende liminares que determinavam internações por Covid-19 em Cuiabá. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/stj-suspende-liminares-internacoes-covid-19-cuiaba>. Acesso em: 17 abril 2021.  


MINISTRO Nunes Marques reconsidera decisão que havia permitido abertura de templos durante a pandemia. Disponível em:  <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464260&ori=1>. Acesso em: 16 abril 2021.


SUSPENSÃO da prescrição termina com citação por carta rogatória, diz STJ. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/suspensao-prescricao-termina-citacao-carta-rogatoria>. Acesso em: 16 abril 2021. 


PLENÁRIO confirma liminar para determinar ao Senado Federal instalação da CPI da Pandemia. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464162&ori=1> .Acesso em 15 abril 2021. 


STF confirma liminar que mandou instalar CPI da Covid. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/14/stf-confirma-liminar-que-mandou-instalar-cpi-da-covid>. Acesso em 15 abril 2021. 


STJ anula registro da marca Power Bull por risco de associação indevida com Red Bull. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/stj-anula-registro-power-bull-associacao-red-bull>. Acesso em 15 abril de 2020. 


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12/04/2021

Toga News - Notícias de 05/04 a 11/04

Por Izabela Cristina Facchi

É determinado CPI da Pandemia ao Senado

No dia 8 de abril, quinta-feira, o Ministro Luís Roberto Barroso do STF concedeu liminar, e agora o Senado deve instaurar CPI da Pandemia. O projeto desta CPI, ou Comissão Parlamentar de Inquérito, nada mais é que a investigação dos fatos, ações ou omissões, do Governo Federal no enfrentamento da COVID-19, no Brasil, mas em específico na crise sanitária que ocorreu Amazonas (pela falta de oxigênio para pacientes de coronavírus). Em sua decisão, Barroso apontou a responsabilidade do presidente do Senado (hoje ocupado por Rodrigo Pacheco). Ainda, o tema foi levado à julgamento no Plenário Virtual do STF, e pode entrar em pauta para julgamento definitivo nos próximos dias.

 

Novo chanceler de Bolsonaro e seu primeiro discurso

Nessa semana, no dia 6 de abril, o substituto de Ernesto Araújo, Carlos Alberto Franco França deu seu primeiro discurso em sua posse. O Ministro das Relações Exteriores disse que a diplomacia brasileira trabalhará como uma diplomacia da saúde, e tem por objetivo a compra de vacinas e medicamentos para o combate à pandemia do Corona Vírus. Ele ainda afirmou que pretende uma cooperação internacional “sem preferências desta ou daquela natureza”, para que o Brasil abra novos caminhos na atuação diplomática.

O Ministro falou que o Brasil sempre foi referência no diálogo internacional, mas que isso não significa que o país aceitará "toda e qualquer tentativa de consenso que venha a emergir, nas Nações Unidas ou em outras instâncias", afirmando que temos nossos “valores e interesses”, e com eles continuaremos temos o diálogo com os outros países, citou ainda que “O consenso multilateral bem trabalhado também é expressão da soberania nacional".

Sobre a economia, Carlos França afirmou que defende uma modernização de economia brasileira, com uma abertura comercial. E por fim, disse que temos uma urgente situação climática, porém trata-se uma “outra escala de tempo”, mas que nós temos a chance de manter Brasil à frente do desenvolvimento sustentável.

 

É mantida a prisão de desembargadora por suposto envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais

A 2º turma do STF decidiu, nessa semana do dia 6 de abril, por maioria de votos, da desembargadora do TJ-BA Maria do Socorro Barreto Santiago. Ela foi presa no meio do curso de uma operação chamada “Operação Faroeste”, ela investiga o envolvimento de autoridades do Poder Judiciário na Bahia, no esquema de venda de decisões judiciais e também grilagem de terras. O pedido de Habeas Corpus, feito na terça-feira (6), no seu voto, o Ministro Edson Fachin ressaltou a necessidade de “resguardar a garantia da ordem pública e a preservação da instrução criminal”, pois segundo os fatos levantados pela investigação a desembargadora atuava com destaque na organização criminosa, e por isso teria o risco de reiteração “delituosa delitiva”. Ainda, o ministro afirmou que o pedido para que sua prisão fosse mudada para domiciliar devido, à pandemia de COVID-19, também fosse negado, pelo fato da desembargadora estar recolhida em sala de Estado Maior, sendo acompanhada de uma equipe de saúde no complexo prisional. A maioria dos outros ministros acompanharam seu voto.

 

1º turma do STF decide que magistrado não pode iniciar inquirição de testemunhas em processo penal

também no dia 6, terça-feira, a 1º turma do STF decidiu, por maioria de votos, que o magistrado não poderá mais ser protagonista na inquirição de testemunhas no processo penal. O que iniciou tudo foi uma julgamento, no qual a juíza teria se portado como parte na acusação, pois deu início às inquirições, indo de encontro com o novo CPP (mais precisamente ao artigo 212), que atribui ao juiz competência de fazer perguntas complementares ao réu para que se sanem as dúvidas. A opinião da maioria se sucedeu nessa visão, que resultou no deferimento do Habeas Corpus, a anulação dos atos processuais que antecederam à audiência de inquirição, e a condenação de 73 anos em reclusão pelo crime de organização criminosa, extorsão e lavagem de valores do réu.

 

Prisão de Dr. Jairinho e Monique Medeiros por morte do menino Henry Borel no RJ

Na quinta-feira dessa semana (8), foram presos pela polícia civil do RJ Dr. Jairinho e Monique Medeiros, padrasto e mãe do menino que foi encontrado morto no dia 8 de março na casa onde moravam Jairinho e Monique. A polícia aponta que houve tentativa de atrapalhar as investigações pelos acusados, com a ameaça de testemunhas para que essas combinassem versões de seus depoimentos. O advogado de defesa do casal alegou inocência de seus clientes, porém a polícia suspeita que o vereador Jairinho já havia batido e torturado a criança, e que os fatos eram de conhecimento da mãe. Os mandados de prisão foram expedidos na quarta-feira (7), pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, sendo a prisão temporária de apenas 30 dias

 

STF decide contra a liberação de cultos e missas na pandemia

A Corte decidiu nessa semana, em maioria de votos, que a proibição dos cultos tem por intuito a proteção da vidas dos fiéis, e também para conter aa onda de contaminação de coronavírus. O Ministro Luiz Fux lembrou em seu voto o consórcio de imprensa que nas últimas 24 horas (dia 8), tivemos mais de 4.200 causalidades decorrentes ao COVID-19, e afirmo que é preciso avaliar a realidade em que estamos inseridos, se juntando à maioria achando o decreto razoável por ter fundamentos científicos. A Corte decidiu que não foi ferido a liberdade religiosa, e que a prioridade atual é a proteção à vida, considerando constitucional o dispositivo do decreto que vedou (excepcionalmente e momentaneamente) cultos, missas e qualquer outra cerimônia religiosa para a contenção da disseminação do novo coronavírus.

 

REFERÊNCIAS

BBC News Brasil. Barroso determina instalação de CPI da Pandemia no Senado. 8 de abr. de 2021. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56684539>. Acesso em 9 de abr. de 2021.

G1. Novo chanceler de Bolsonaro promete 'diplomacia da saúde' e atuação 'sem preferências'. Brasília, 6 de abr. de 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/04/06/novo-chanceler-de-bolsonaro-promete-diplomacia-da-saude-e-atuacao-sem-preferencias.ghtml>. Acesso em 8 de abr. de 2021.

Notícias STF. Mantida prisão de desembargadora do TJ-BA por suposto envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463688&ori=1>. Acesso em 8 de abr. de 2021.

Notícias STF. Magistrado não pode iniciar inquirição de testemunhas em processo penal, decide 1ª Turma. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463676&ori=1>. Acesso em 8 de abr. de 2021.

G1. Polícia prende vereador Dr. Jairinho e mãe de Henry Borel pela morte do menino. Rio de Janeiro. 8 de abr. de 2021. Disponível em: < https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/04/08/operacao-henry.ghtml>. Acesso em 8 de abr. de 2021.

Notícias STF. STF mantém restrição temporária de atividades religiosas presenciais no Estado de São Paulo. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463849&ori=1>. Acesso em 8 de abr. de 2021.

 

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23/06/2021

Toga News: Notícias de 14/06 a 22/06



Por Nicoly Schuster

 

Barrada investigação contra jornalista que denunciou corrupção em licitação no Espírito Santo

O ministro Dias Toffoli concedeu, nesta segunda-feira (21/6) medida liminar que barrou a investigação contra emissora e jornalista que divulgaram matéria sobre corrupção no governo do Espírito Santo. A investigação havia sido iniciada pela Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, para apurar onde a jornalista e a emissora obtiveram as informações a respeito do direcionamento de licitação praticado pelo governo estadual, depois de arquivar o inquérito sobre a licitação por entender que as provas eram ilícitas. Em sua decisão, Toffoli apontou semelhança do caso com a investigação de Glenn Greenwald, que divulgou mensagens obtidas através de hackers, que obteve decisão liminar favorável para proibir a investigação iniciada contra ele.          

STJ reafirma a responsabilidade solidária entre operadora de saúde, hospital e médico

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a operadora, o hospital e o profissional da medicina respondem de forma solidária por erro médico. No caso concreto, foi interposta ação com pedido de danos morais pela família de uma mulher que morreu após o parto por imperícia médica. Quanto ao valor dos danos morais, a Turma reduziu o montante, anteriormente fixado em 600 salários mínimos (que, após atualizações, corresponderia a R$ 3,5 milhões), para R$ 600 mil (aproximadamente R$ 1,5 milhão, após atualização monetária e juros). O processo está sob segredo de justiça.      

Ex-agente da ditadura é condenado por sequestro e cárcere privado

Em decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo no dia 18 de junho, Carlos Alberto Augusto, delegado aposentado, foi condenado por cárcere privado e sequestro cometido na ditadura militar. Augusto foi condenado a pena de 2 anos e 11 meses de prisão pela participação no desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval e ativista político, em 1971.

O entendimento adotado pelo magistrado foi o de que “"A responsabilização de eventuais crimes de sequestro, crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, praticados no contexto da repressão da ditadura, não está alcançada pela Lei de Anistia, seja por esse fato, isto é, pela perenidade de seus efeitos no tempo, seja também pelos inúmeros tratados internacionais dos quais o país faz parte e que classificam o desaparecimento forçado de pessoas como crime contra a humanidade, mesmo à época de vigência da Lei de Anistia".

STF decide que auxílio acompanhante se aplica somente nas aposentadorias especiais

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 18, que o auxílio acompanhante não pode ser concedido para todas as espécies de aposentadorias. O entendimento da maioria dos ministros foi o de que benefícios previdenciários somente podem ser instituídos ou ampliados por lei, no Regime Geral de Previdência Social. A decisão foi proferida em sede de Recurso Extraordinário e  a tese fixada foi a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.”. 

STF estabelece requisitos para fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa

A decisão foi proferida em sede de Recurso Especial, no dia 18 de junho. O entendimento foi o de que o Estado tem o dever de fornecer medicamento que tenha a importação autorizada pela Anvisa, mesmo que ainda não tenha registro na autarquia. O caso chegou a apreciação da Corte Constitucional depois que decisão do TJ-SP confirmou a sentença proferida em primeiro que determinou o fornecimento de medicamento a base de canabidiol a um paciente que sofre de encefalopatia crônica citomegalovírus congênito e de epilepsia intratável.

A tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, aprovada pela maioria dos ministros, foi a de que o Estado deve fornecer medicamento, ainda que sem registro, quando: a sua importação for autorizada pela Anvisa; for comprovada a insuficiência econômica do paciente; for atestada a necessidade do tratamento e restar configurada a impossibilidade de substituição do tratamento por outro já disponível pelo SUS. Nesse sentido, votaram os ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro relator, Marco Aurélio, acompanhado pelo ministro Edson Fachin, propôs que o custeio do medicamento pelo Estado deveria ser concedido individualmente. O ministro Nunes Marques ponderou que as peculiaridades do caso concreto não permitiriam a fixação de uma tese genérica e aberta.         

Arresto de contas do Estado do RJ é inconstitucional, diz STF

Em julgamento no último dia 18, por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade de decisões do TJ-RJ e do TRT-1 que determinaram o arresto de verbas na conta do estado do Rio de Janeiro. Os valores arrestados serviriam para o pagamento de salários atrasados, créditos relativos a prestação de serviços e de tutelas provisórias que definiram prioridades na aplicação de recursos. A ADPF 405 foi proposta pelo governo do Rio de Janeiro sob o fundamento de que as decisões violavam o princípio federativo e o princípio da igualdade e independência entre os três poderes.

 


REFERÊNCIAS

VITAL, Danilo. Toffoli barra investigação contra imprensa e deputada por divulgar denúncia. CONJUR. 22 jun 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jun-21/toffoli-barra-investigacao-jornalistas-divulgar-denúncia>.  

PARA o STJ, operadora de plano de saúde é responsável solidária por erro médico. CONJUR. 22 jun. 2021. Disponível em:<https://www.conjur.com.br/2021-jun-21/operadora-plano-saude-responsavel-solidaria-erro-medico>.  

JUIZ condena ex-agente da ditadura por sequestro e cárcere privado. CONJUR. 22 jun. 2021. Disponível em:<https://www.conjur.com.br/2021-jun-21/juiz-condena-ex-agente-ditadura-sequestro-carcere-privado>.  

PLENÁRIO veda extensão de auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria. PORTAL STF. 22 jun. 2021. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468026&ori=1>.   

ESTADO deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente de SP. PORTAL STF. 22 jun. 2021. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468002&ori=1>.  

STF suspende decisões determinando arresto nas contas do RJ para pagar salários. CONJUR. 22 jun. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jun-19/stf-suspende-decisoes-bloqueando-contas-rj-pagar-salarios>. 


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30/03/2021

Toga News - Notícias de 22/03 a 28/03

Por Nicoly Schuster

STF decide pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro

No dia 23 deste mês, por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 164493) reconhecendo a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro para julgar o ex-presidente Lula no caso do triplex em Guarujá. Os ministros votaram da seguinte forma: o relator, ministro Edson Fachin, votou pela não concessão do HC; o ministro Kassio Nunes também votou no sentido de não conceder o remédio constitucional; e votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia.

Em seu voto, Fachin sustentou que a suspeição havia sido apreciada pela Corte em processos já acobertados pelo trânsito em julgado (nos ARE 1.100658, 1.097.078 e 1.096.639). Além disso, o ministro afirmou que a exordial do HC apresentou três fatos novos para embasar o pedido do paciente, assim, não seria possível conhecer a impetração, pois isso significaria a supressão de instâncias. Ainda, para ele, a medida não seria a via processual adequada para discutir a questão, tendo em vista que não permite o contraditório e não possibilita a produção de provas necessárias para averiguar a suspeição.

O voto decisivo foi o da ministra Cármen Lúcia, que anteriormente havia acompanhado o voto do relator. Revisando seu entendimento, a ministra votou pela concessão do remédio constitucional. Segundo ela, no início do processo acompanhou o voto de Fachin pois não existiam provas suficientes para confirmar a suspeição, mas, no trâmite da ação, surgiram elementos probatórios aptos a demonstrar a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro.   

 

Falando em suspeição…

No dia 26 de março, o juiz titular da 1ª Vara Federal de Maringá se declarou suspeito para julgar ação que pedia a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, da Lei 14125 de 2021, que determina que o particular que importar vacinas deve doá-las ao SUS. O magistrado é idoso e alegou que, por fazer parte do grupo prioritário, teria interesse na manutenção da lei, pois ela favorece a vacinação das pessoas que se enquadram no grupo de risco.

 

Presidente da República é condenado a pagar danos morais à jornalista

Foi disponibilizada na última sexta-feira (dia 26) a sentença que condenou o  presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização por danos morais à jornalista Patrícia Toledo de Campos Mello, do Folha de São Paulo. A repórter havia publicado uma reportagem retratando que uma empresa de marketing cadastrava chips de telefone utilizando-se de nome e CPF de pessoas idosas, com o fito de disparar múltiplas mensagens em favor do então candidato à presidência, Jair Bolsonaro.

Em um de seus discursos a apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente da república afirmou, referindo-se à Patrícia: "Ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risos gerais] a qualquer preço contra mim”. Além disso, o presidente publicou o vídeo no qual proferiu tais palavras em sua conta pessoal no Facebook, o qual teve várias curtidas e inúmeros compartilhamentos. Em sua defesa, o presidente Jair Bolsonaro alegou ilegitimidade passiva e pois apenas teria reproduzido uma fala de Hans River do Rio Nascimento, que afirmou perante a CPMI das fake news que a jornalista trocava matérias por relações sexuais.

A juíza do caso entendeu que no depoimento de Hans River não houve menção à palavra “furo”, então o argumento de que o presidente apenas teria reproduzido o discurso não mereceria prosperar. A magistrada ainda apontou que foram apresentados dois sentidos para a palavra “furo” na fala de Jair Bolsonaro: na primeira parte da frase, a palavra teve o sentido de notícia, conforme jargão utilizado pela imprensa, enquanto na parte final, o conteúdo claramente teve conotação sexual, com o objetivo de ofender a imagem da profissional.

A julgadora levou em conta a grande repercussão do comentário, tendo em vista que partiu da maior autoridade política do país, e a profissão da ofendida, de modo que a fala tem o condão de repercutir inclusive internacionalmente. Esses elementos levaram a juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo a afirmar que a honra da repórter foi ofendida, o que gera o dever de indenizar. O presidente da república foi condenado, então, ao pagamento de 20 mil reais a título de indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%.    

 

Separação de fato e nepotismo

Em 25 de março, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, por maioria de votos, que, uma vez comprovada a separação de fato, não há nepotismo na indicação de advogados para a lista tríplice que determina a ocupação de uma das vagas nos Tribunais Regionais Eleitorais. O caso é o de uma advogada casada civilmente com um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, que foi selecionada para compor a lista tríplice para concorrer à vaga de juiz efetivo do TRE daquele estado. Como a lista é formada pelo voto dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado, cogitou-se a hipótese de nepotismo entre o casal. 

O ministro Luís Felipe Salomão aplicou ao caso a regra civilista que admite que a separação por razoável lapso temporal configura a ruptura da sociedade conjugal. Segundo ele, a norma que veda o nepotismo (Súmula Vinculante nº 13, do STF) tem como objetivo assegurar a impessoalidade visando a evitar favoritismos arbitrários. Assim, com a comprovação da separação de fato entre o desembargador e a advogada, resta afastada a necessidade de incidência da norma.

Restou vencido o voto do ministro Luiz Edson Fachin, para quem a Súmula Vinculante nº 13 não apresenta qualquer exceção para a hipótese ventilada no caso, de modo que se existe vínculo matrimonial, a proibição do verbete deveria incidir no caso.

 

Proposta ADPF contra a Lei de Segurança Nacional

Nos dias 24 e 25 de março, após polêmicas envolvendo a da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170 de 1983), partidos propuseram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a norma. Foram movidas duas ações, uma pelo PSDB (ADPF 815), com pedido cautelar para a suspensão da eficácia da lei, e outra pelos partidos PT, Psol e PCdoB (ADPF 816).

Além dessas, existem outras duas arguições, as ADPF 797 (cuja autoria é do PTB) e 799 (movida pelo PSB), questionando a mesma lei, ambas sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A referida lei tem sido utilizada para embasar abertura investigações contra pessoas que manifestam-se contrárias ao presidente Jair Bolsonaro. Um dos casos envolveu a instauração de inquérito pela polícia civil do Rio de Janeiro, a pedido do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), contra o youtuber Felipe Neto. O vereador alegou que o produtor de conteúdo teria ferido a honra do presidente Jair Bolsonaro ao chamá-lo de “genocida” em sua rede social. A investigação foi suspensa com a concessão de um HC impetrado por Felipe Neto.

Outro caso foi o do sociólogo de Tocantins que espalhou outdoors pela cidade de Palmas com as seguintes frases: “Cabra à toa não vale um pequi roído. Palmas quer impeachment já!” e "Aí mente! Vaza, Bolsonaro, o Tocantins quer paz". A abertura do inquérito foi determinada pelo ministro da Justiça, André Mendonça.  

 

Medidas de combate à Covid-19 em estabelecimentos prisionais são referendadas pelo CNJ 

Na terça-feira (23/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou as medidas estabelecidas na Resolução 91/2021 para a prevenção à Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo. O documento indica aos magistrados que realizem audiências ou outros atos processuais por videoconferência e que substituam, sempre que possível, a pena de privação de liberdade por prisão domiciliar, em caso de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças ou pessoas deficientes.

Especificamente para o sistema prisional, a resolução sugere que as penas restritivas de liberdade de pessoas indígenas sejam substituídas por prisão domiciliar ou por regime de semiliberdade. Além disso, dispõe que o controle das prisões deve ser realizado, por meio das audiências de custódia, em todas as modalidades de prisões, nos termos da decisão do STF na Reclamação 29303. 

Em relação ao sistema socioeducativo, a normativa recomenda que seja cumprido o estabelecido no julgamento, pelo STF, do Habeas Corpus 143.988/ES, que definiu parâmetros para evitar a superlotação dos estabelecimentos. Ademais, sugere que se respeitem as previsões da Recomendação Conjunta nº 1 de 2020, que estabelece diversas medidas para reduzir a população e a circulação de pessoas nos estabelecimentos socioeducativos. Estabeleceu-se, ainda, que deve ser assegurado o convívio familiar, em horários alternativos ou mediante tecnologias de áudio e vídeo.   

 

REFERÊNCIAS

2ª TURMA reconhece parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854&ori=1>.  Acesso em: 23 de março de 2021. 

JUIZ idoso se declara suspeito em ação sobre doação de vacinas ao SUS. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-27/juiz-idoso-declara-suspeito-acao-doacao-vacinas-sus?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 20 de março de 2021. 

BOLSONARO é condenado a indenizar jornalista da Folha de S. Paulo. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-27/bolsonaro-condenado-pagar-indenizacao-20-mil-jornalista>. Acesso em: 28 de março de 2021.

“SEPARAÇÃO de fato" de advogada casada com desembargador não gera nepotismo. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2021-mar-25/tse-afasta-nepotismo-separacao-fato-advogada-indicada-tre?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em 27 de março de 2021. 

MINISTRO da Justiça pede investigação de sociólogo por outdoor crítico a Bolsonaro. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-17/ministro-investigacao-sociologo-outdoors-bolsonaro>. Acesso em 27 de março de 2020.

JUSTIÇA do Rio suspende inquérito da Polícia Civil que investigava Felipe Neto. Disponível em: <https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/03/19/justica-do-rio-suspende-inquerito-da-policia-civil-que-investigava-felipe-neto.ghtml>. Acesso em 27 de março de 2021.  

PSDB pede cautelar ao Supremo para derrubar LSN. Disponível em:  <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2021/03/22/psdb-pede-cautelar-ao-supremo-para-derrubar-lsn.htm>. Acesso em: 24 de março de 2021.

CNJ emite nova recomendação de enfrentamento à Covid-19 em prisões e no socioeducativo. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/cnj-emite-nova-recomendacao-de-enfrentamento-a-covid-19-em-prisoes-e-no-socioeducativo/>. Acesso em 27 de março de 2020.

PLENÁRIO do CNJ referenda medidas de prevenção à Covid-19 em prisões. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-24/plenario-cnj-referenda-medidas-prevencao-covid-prisoes>. Acesso em 27 de março de 2021.

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