08/03/2016

O STF decidirá sobre a imprescritibilidade de crimes praticados contra a humanidade

A decisão se dará em processo de extradição argentino, acusado de integrar grupo paramilitar de extrema direita.

Entenda o caso:
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar para o Plenário da Corte a Extradição (EXT) 1362, que trata de crimes praticados por integrante de associação paramilitar durante a ditadura argentina. No entendimento da Turma, que acompanhou voto ministro Edson Fachin, caberá ao Plenário decidir a questão da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, tese que a Procuradoria Geral da República (PGR) defende para embasar a decisão da extradição.

O caso trata do argentino Salvador Siciliano, que teve ordem de prisão expedida pelo Judiciário daquele país por suspeita de ter participado de associação paramilitar chamada “Triple A”, que operou entre 1973 e 1975.

Segundo a Justiça argentina, a associação se dedicou ao assassinato de integrantes da militância de esquerda, eliminação de comunistas, desafetos do governo e ameaças públicas por propaganda política. Há nos autos vários casos narrados de sequestro, agressão e assassinato praticados pela entidade.

A PGR alega que os crimes foram considerados na Argentina como contra a humanidade e declarados, portanto, imprescritíveis, sendo que o mesmo deve ser reconhecido no Brasil, que está sujeito a princípios e regras do direito internacional que levariam à mesma conclusão.

A proposta do relator foi seguida por unanimidade.

Roosevelt Arraes
Professor de Direito Eleitoral e de Hermenêutica Jurídica

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