Cozinheira
demitida durante a gravidez teve reconhecido o direito à indenização
equivalente ao período de estabilidade provisória, mesmo tendo
conseguido outro emprego logo após a dispensa. Decisão é da 7ª turma do
TST, para a qual "não há enriquecimento sem causa, nem ofensa ao princípio do non bis in idem,
pelo fato de a Empregada receber a indenização estabilitária, do antigo
empregador, e ter usufruído a licença maternidade, sem prejuízo do seu
salário, no novo contrato de trabalho".
De acordo com os autos,
a cozinheira engravidou durante o contrato de experiência e foi
demitida sem justa causa. Dois meses após a demissão, conseguiu novo
emprego e, quatro meses depois, apresentou reclamação trabalhista contra
o ex-empregador cobrando a indenização pelo período da estabilidade
provisória. Como a empresa ofereceu a reintegração e ela não aceitou,
por já estar usufruindo da licença maternidade, o juiz de origem negou o
pedido, entendendo que o objetivo da estabilidade da gestante é a
manutenção do emprego.
A cozinheira recorreu
sustentando que o fato de ter conseguido colocação em outra empresa
apenas demonstrou a sua imperiosa necessidade de trabalhar, ainda mais
em estado gravídico. No entanto, o TRT da 4º região manteve a sentença.
Em recurso de revista, a
empregada alegou que a garantia constitucional da estabilidade tem por
objetivo a proteção ao direito do nascituro, e que o direito à
indenização não está atrelado à reintegração.
O ministro Douglas
Alencar, relator do caso, destacou que o Regional não concedeu a máxima
efetividade à garantia constitucional da melhoria da condição social da
trabalhadora, ofendendo o artigo 10, inciso II, alínea "b" do ADCT.
"Se
o empregador violar essa garantia e dispensar a empregada gestante, a
sanção a ser aplicada é a reintegração ou a indenização supletiva."
Assim, determinou o pagamento da indenização, no valor do último salário, a partir da dispensa até cinco meses após o parto.
"Se
o empregador violar essa garantia e dispensar a empregada gestante, a
sanção a ser aplicada é a reintegração ou a indenização supletiva."
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