A 2ª seção do STJ assentou na tarde desta quarta-feira, 26, a inaplicabilidade do CDC às relações entabuladas com entidades fechadas de previdência privada.
O recurso analisado foi da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade, sendo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, cujo voto foi seguido à unanimidade.
Ao apresentar voto-vista, o ministro Marco Buzzi revisou posicionamento anteriormente manifestado para entender pelo afastamento da legislação consumerista, nos termos do voto do relator, considerando entre outros que as operações de previdência privada aberta não têm intuito exclusivo protetivo previdenciário e que se trata de relação jurídica de paridade.
Em meio ao julgamento, os ministros deliberaram por remeter à Comissão a revisão da súmula 321 do STJ, segundo a qual "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes".
O ministro Sanseverino sugeriu a inclusão da palavra “fechada” no enunciado.
- Processo relacionado: REsp 1.536.786
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