O Plenário do Supremo Tribunal
Federal decidiu suspender o julgamento de processo que discute a possibilidade
de promotor de justiça figurar diretamente no polo passivo da ação de
indenização por danos morais decorrentes de ato funcional. Os ministros
concordaram que ao caso será aplicada futura decisão da Corte no Recurso
Extraordinário (RE) 1027633, que teve repercussão geral reconhecida. Nesse RE,
de relatoria do ministro Marco Aurélio, o Supremo decidirá se é constitucional
a responsabilização civil subjetiva de agente público, por danos causados a
terceiros, no exercício da função pública (tema nº 940). Os ministro discutirão
se prevalece a tese segundo a qual o servidor somente responde administrativa e
civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.
No caso, a defesa do promotor pretende levar ao
Supremo recurso extraordinário não admitido na origem (9ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo) e que contesta decisão colegiada
que entendeu que o integrante do Ministério Público tem legitimidade para
figurar no polo passivo de demanda em que se discute o cabimento de indenização
por dano moral em decorrência de divulgação de informações obtidas no exercício
da função. Como consequência, ficou consignado que o promotor de Justiça pode
responder civilmente por atos que extrapolem suas atribuições legais.
O processo foi sobrestado após o ministro Edson
Fachin proferir voto-vista no sentido de acolher os embargos de declaração com
efeitos infringentes para dar provimento ao agravo de instrumento e admitir o
recurso extraordinário. Fachin chegou a reconhecer a repercussão geral do tema
e dar provimento ao RE para declarar “a ilegitimidade passiva ad causam” do
integrante do Ministério Público no caso dos autos, sem prejuízo de se propor
ação regressiva para apurar eventual responsabilidade subjetiva no caso
concreto. Em 2016, antes do pedido de vista do ministro Fachin, o relator
originário do processo, ministro Teori Zavascki (falecido), havia votado no
sentido de rejeitar os embargos de declaração.
Após o voto do ministro Fachin, a Corte deliberou,
por unanimidade, sobrestar o julgamento até decisão final sobre o tema com
repercussão geral reconhecida no RE 1027633, para, em seguida, finalizar a
análise do AI 720117.
RR/CR
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AI 720117 |
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