22/10/2018

STF discutirá responsabilidade subjetiva de agente público que causa danos a terceiros


O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o julgamento de processo que discute a possibilidade de promotor de justiça figurar diretamente no polo passivo da ação de indenização por danos morais decorrentes de ato funcional. Os ministros concordaram que ao caso será aplicada futura decisão da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que teve repercussão geral reconhecida. Nesse RE, de relatoria do ministro Marco Aurélio, o Supremo decidirá se é constitucional a responsabilização civil subjetiva de agente público, por danos causados a terceiros, no exercício da função pública (tema nº 940). Os ministro discutirão se prevalece a tese segundo a qual o servidor somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.

No caso, a defesa do promotor pretende levar ao Supremo recurso extraordinário não admitido na origem (9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo) e que contesta decisão colegiada que entendeu que o integrante do Ministério Público tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda em que se discute o cabimento de indenização por dano moral em decorrência de divulgação de informações obtidas no exercício da função. Como consequência, ficou consignado que o promotor de Justiça pode responder civilmente por atos que extrapolem suas atribuições legais.

O processo foi sobrestado após o ministro Edson Fachin proferir voto-vista no sentido de acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para dar provimento ao agravo de instrumento e admitir o recurso extraordinário. Fachin chegou a reconhecer a repercussão geral do tema e dar provimento ao RE para declarar “a ilegitimidade passiva ad causam” do integrante do Ministério Público no caso dos autos, sem prejuízo de se propor ação regressiva para apurar eventual responsabilidade subjetiva no caso concreto. Em 2016, antes do pedido de vista do ministro Fachin, o relator originário do processo, ministro Teori Zavascki (falecido), havia votado no sentido de rejeitar os embargos de declaração.

Após o voto do ministro Fachin, a Corte deliberou, por unanimidade, sobrestar o julgamento até decisão final sobre o tema com repercussão geral reconhecida no RE 1027633, para, em seguida, finalizar a análise do AI 720117.
RR/CR

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AI 720117

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