09/10/2017

PACTO GLOBAL E SUSTENTABILIDADE CORPORATIVA VOLUNTÁRIA


Maria da Glória Colucci1

1.  INTRODUÇÃO


O Pacto Global das Nações Unidas tem a finalidade de incentivar empresas e organizações a se unirem no sentido de realizar princípios ético-corporativos, em defesa da sociedade, da pessoa, do meio-ambiente e da governabilidade, combatendo a corrupção e promovendo o desenvolvimento.
Os integrantes do Pacto Global, no Brasil, formam uma Rede, criada em 2003, vinculada ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), visando ações colaborativas do setor privado com instituições públicas e da sociedade civil.2
O Pacto Global objetiva, desde sua criação, como fundamento essencial e motivador de sua existência, estimular a comunidade empresarial internacional, para adoção de valores fundamentais que promovam a cidadania empresarial, contando, atualmente, com mais de 13.000 organizações signatárias.3
Em suas práticas de negócios, os integrantes da Rede, no Brasil, e também no mundo, têm como diretrizes para o alcance dos objetivos pretendidos observar e fazer cumprir, além dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), 10 princípios que foram construídos com base em quatro declarações da ONU, como adiante se examinará.4


2.  princípios do pacto global (onu, 2000)


A Rede Brasileira do Pacto Global (RBPG) tornou-se, com o lançamento dos ODS, em setembro de 2015, a principal responsável pela sua divulgação junto às empresas do setor privado no País, incentivando ações práticas das empresas em prol do desenvolvimento sustentável:

Em 2000, por iniciativa do então secretário-civil das Nações Unidas, Koffi Annan, as Nações Unidas aprovaram a fundação de um programa com vocação única na história da organização. O Pacto Global nasceu com a responsabilidade de aproximar o setor privado da agenda de desenvolvimento da ONU, em um esforço para que as empresas pudessem beneficiar a economia e a sociedade em todos os países. Em 15 anos, a iniciativa tem trazido grandes resultados em prol de uma economia ambiental e socialmente justa.5
O Pacto Global, desta forma, propõe um engajamento maior das corporações, encorajando-as a terem um compromisso crescente e alinhamento gradativo com mudanças positivas na sociedade, no sentido de se tornarem mais sustentáveis.6
Foram elencados Dez Princípios, universais, construídos com base em Declarações anteriores da ONU, assim resumidos, em 4 (quatro) eixos, concentrados em Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Contra a Corrupção:

a)    Direitos Humanos: 1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente; 2. Assegurar-se de sua não participação em violação a esses direitos.
b)    Trabalho: 3. Apoiar a liberdade de associação e reconhecer efetivamente o direito à negociação coletiva. 4. Extinguir todas as formas de trabalho forçado ou compulsório. 5. Eliminar a discriminação no emprego. 6. Abolir efetivamente o trabalho infantil.
c)     Meio Ambiente: 7. Apoiar a abordagem preventiva aos desafios ambientais. 8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental. 9. Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
d)    Contra a Corrupção: 10. Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive a extorsão e a propina.7

As temáticas que estão concentradas nos Dez Princípios servem de foco ao direcionamento das empresas no planejamento interno e no diálogo com a sociedade civil; contribuindo para a causa da sustentabilidade global. Quando boas práticas empresariais são divulgadas, pelo compartilhamento de informações, outras ações são inspiradas, ampliando o leque de possibilidades no setor empresarial, na esfera privada.8
Negócios inclusivos, estimulados pela discussão e pelos círculos de debates, oferecem oportunidades inovadoras nas organizações brasileiras; difundindo e servindo de modelos para outras empresas no País.
Quanto à corrupção, o Brasil vive um momento delicado, em que a sociedade está sensibilizada pela necessidade de combater todas as formas de desvios éticos nas empresas e, não apenas, no governo:
É preciso entender que há sempre um ser humano por trás da corrupção. No final, haverá uma criança sem merenda na escola, uma pessoa sem remédios no hospital, uma mulher vítima de violência sexual sem atendimento. Portanto, este é o momento de lutar contra ela.9
 A corrupção tem causado tantos prejuízos à sociedade brasileira, que com ela conviveu por séculos, ainda que de forma mais intensa nas últimas décadas, ao ponto de levar à perda do mandato da última presidente da República.

3.  CONSIDERAÇÕES FINAIS


Em evento da RBPG, conforme descrito em seu Relatório de Atividades, foram enfatizados e debatidos os seguintes princípios:
1º)   Respeitar e apoiar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente na sua área de influência.
2º)   Assegurar a não participação da empresa em violações dos direitos humanos.
3º)   Apoiar a liberdade de associação e reconhecer o direito à negociação coletiva.
4º)   Eliminar todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
5º)   Erradicar todas as formas de trabalho infantil da sua cadeia produtiva.
6º)   Estimular práticas que eliminem qualquer tipo de discriminação no emprego.
7º)   Assumir práticas que adotem uma abordagem preventiva, responsável e proativa para os desafios ambientais.
8º)   Desenvolver iniciativas e práticas para promover e disseminar a responsabilidade socioambiental.
9º)   Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente responsáveis.
10 º) Combater a corrupção em todas as suas formas incluindo a extorsão e o suborno.
Merece destaque a afinidade dos Dez Princípios do Pacto Global com os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU), nos aspectos éticos e socioeconômicos, que representam a base do fomento da inovação e criação de novos modelos de gestão de negócios, além de diminuir desigualdades econômicas e sociais das populações e grupos mais vulneráveis ao redor do mundo.

REFERÊNCIA

1 Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODS). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976 - 1ºlugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, (1977 – 3ºlugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1ºlugar). Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético

2 ONU. Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento (PNUD); disponível em www.onu.org.br

3 RBPG. Rede Brasileira do Pacto Global: Relatório de Atividades, 2015, p. 6; disponível em www.pactoglobal.org.br

4 ONU. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), disponível em www.onu.org.br

5 RBPG. Rede Brasileira do Pacto Global: Relatório de Atividades, 2015, p. 13; disponível em www.pactoglobal.org.br

6 RBPG. Rede Brasileira do Pacto Global: Qual é o primeiro passo para contribuir com a sustentabilidade? disponível em www.pactoglobal.org.br

7 Ib.

8 RBPG. Rede Brasileira do Pacto Global: Relatório de Atividades, 2015, p. 33; disponível em www.pactoglobal.org.br

9 Id; p. 46.

10 Ib; p. 6 - 7.


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