30/10/2017

Parlamento Universitário


Os deputados universitários do UNICURITIBA se reuniram na última semana com demais universidades participantes do Parlamento Universitário. Para as atividades do PU, cada universidade é um partido.

Após firmar aliança política com outro partido, estabeleceram a divisão dos cargos de poder pelo qual cada deputado escolhido do partido irá se candidatar, como por exemplo o cargo de Governador(a) do Estado, os cargos da Mesa Diretora e ainda, a possível presidência e vice-presidência das comissões permanentes.

Em seguida, através de consenso entre os deputados universitários do UNICURITIBA, foram escolhidos entre seus membros os candidatos para compor a chapa que, em conjunto com o partido aliado, irá concorrer aos cargos de poder nessa semana.

A eleição para a Mesa Diretora e para Governador(a) acontecerá durante a 2ª Sessão Preparatória no dia 01 de novembro, às 9 horas.

Para acompanhar as atividades do Parlamento Universitário no Facebook acesse o link 



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25/10/2017

Seminário Patentes Verdes

A Universidade Livre do Meio Ambiente – UNILIVRE e o Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, com apoio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, da A Capelatto Marcas & Patentes e demais parceiros, estarão realizando em Curitiba o Seminário Patentes Verdes. O evento ocorrerá dia 29 de novembro, das 8 às 18 horas, no auditório do IEL/FIEP - Campus da Indústria.

O objetivo do Seminário Patentes Verdes será o de DESTACAR as informações relacionadas à proteção dos direitos autorais e da propriedade industrial de processos e produtos inovadores com características de sustentabilidade desenvolvidos no Brasil.

O público-alvo almejado para o encontro se refere a:

Profissionais da área de Direito atuantes ou com interesse na temática de Patentes;
Empresários, gestores e consultores ligados à área tecnológica e/ou de Pesquisa & Inovação;
Comunidade acadêmica ligada a área de Direito, Engenharia de Produção, Administração e demais temas de pesquisa e inovação.
Juristas e legisladores que atuam na interface da aplicação da lei.

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24/10/2017

Parlamento Universitário ALEP

Na tarde de segunda-feira (23/10/2017), os deputados universitários do UNICURITIBA se reuniram para discutir sobre os projetos de lei a serem apresentados na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP).



Em conjunto, os deputados discutiram sobre os referidos projetos para garantir sua adequação ao ordenamento jurídico. Os projetos de lei devem ser enviados para a organização do Parlamento Universitário até o dia 26 de outubro, quinta-feira.


Ainda, foi realizada uma conversa inicial em relação aos cargos pretendidos pelos deputados e os possíveis candidatos a serem lançados. O assunto será discutido em uma próxima reunião.


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18/10/2017

Semana do MP resolutivo

O Ceaf do Ministério Público do Estado do Paraná convida para participarem, de 13 a 17 de novembro de 2017, da Semana do MP Resolutivo. Textos e vídeos já estão disponíveis para que você conheça mais sobre o paradigma do Ministério Público Resolutivo.
Esse movimento é totalmente online, pois todo o material será disponibilizado pela internet. Acesse de onde você estiver e inscreva-se para receber atualizações.

Você pode contribuir com a construção desse conhecimento nos enviando questões sobre o MP Resolutivo até dia 20 de outubro e que serão respondidas e comentadas pelo Corregedor-Geral do MPPR Arion Rolim Pereira e pelo Promotor de Justiça do MPSP Marcelo Pedroso Goulart.

Participe da Semana do MP Resolutivo. Inscreva-se para receber conteúdos exclusivos sobre como a atuação do Ministério Público pode ser mais resolutiva e deixe seu questionamento.






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11/10/2017

STF decide que denúncia oferecida somente com base em delação premiada não deve ser recebida.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (10), a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e o executivo da construtora Serveng Paulo Twiaschor. No Inquérito (INQ) 4216, os políticos eram acusados da prática de corrupção passiva decorrentes do recebimento de doações eleitorais oficiais da construtora em troca de favores em contratações pela Petrobras.
Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, a acusação não conseguiu apresentar elementos que autorizassem a instauração de ação penal. O ministro verificou que a narrativa descrita pela acusação foi construída com base em colaboração prestada pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, sem ter trazido aos autos outros elementos que corroborassem a denúncia.
O ex-executivo da estatal abordou em seu depoimento como se dava a distribuição de cargos na estatal entre partidos políticos e como eram operacionalizados desvios em favor dos partidos e ocupantes das diretorias. Paulo Roberto Costa teria supostamente proporcionado facilidade à Serveng ao garantir classificação “A” em certificado mantido pela Petrobras, garantido a empresas com capacidade para grandes obras. A acusação tentou relacionar tal fato a doações da empresa ao diretório nacional do PMDB, seguidos de depósitos na conta de diretório estadual e deste na conta de campanha de um dos acusados.
Contudo, observa o relator do inquérito, há outros depósitos de outras empresas na conta do diretório nacional e outras transferências deste para outros diretórios na mesma época. Para o ministro, não ficou demonstrada minimamente a correlação entre os fatos apontados. “A narrativa que pretende estabelecer a correlação entre a doação eleitoral supostamente negociada em favor do codenunciado referido [Renan Calheiros] e os depósitos realizados pela Serveng na conta do diretório nacional não encontra suporte indiciário seguro para o prosseguimento desta persecutio criminis”, afirmou o relator.
O ministro ressaltou, porém, que tal conclusão não implica rejeitar a possibilidade de ocorrer crime por meio de doações eleitorais oficiais, apenas conclui pela ausência de elementos indiciários suficientes para conferir justa causa à denúncia.
Processos relacionados
Inq 4216

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/INQ4216voto.pdf


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09/10/2017

PACTO GLOBAL E SUSTENTABILIDADE CORPORATIVA VOLUNTÁRIA


Maria da Glória Colucci1

1.  INTRODUÇÃO


O Pacto Global das Nações Unidas tem a finalidade de incentivar empresas e organizações a se unirem no sentido de realizar princípios ético-corporativos, em defesa da sociedade, da pessoa, do meio-ambiente e da governabilidade, combatendo a corrupção e promovendo o desenvolvimento.
Os integrantes do Pacto Global, no Brasil, formam uma Rede, criada em 2003, vinculada ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), visando ações colaborativas do setor privado com instituições públicas e da sociedade civil.2
O Pacto Global objetiva, desde sua criação, como fundamento essencial e motivador de sua existência, estimular a comunidade empresarial internacional, para adoção de valores fundamentais que promovam a cidadania empresarial, contando, atualmente, com mais de 13.000 organizações signatárias.3
Em suas práticas de negócios, os integrantes da Rede, no Brasil, e também no mundo, têm como diretrizes para o alcance dos objetivos pretendidos observar e fazer cumprir, além dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), 10 princípios que foram construídos com base em quatro declarações da ONU, como adiante se examinará.4


2.  princípios do pacto global (onu, 2000)


A Rede Brasileira do Pacto Global (RBPG) tornou-se, com o lançamento dos ODS, em setembro de 2015, a principal responsável pela sua divulgação junto às empresas do setor privado no País, incentivando ações práticas das empresas em prol do desenvolvimento sustentável:

Em 2000, por iniciativa do então secretário-civil das Nações Unidas, Koffi Annan, as Nações Unidas aprovaram a fundação de um programa com vocação única na história da organização. O Pacto Global nasceu com a responsabilidade de aproximar o setor privado da agenda de desenvolvimento da ONU, em um esforço para que as empresas pudessem beneficiar a economia e a sociedade em todos os países. Em 15 anos, a iniciativa tem trazido grandes resultados em prol de uma economia ambiental e socialmente justa.5
O Pacto Global, desta forma, propõe um engajamento maior das corporações, encorajando-as a terem um compromisso crescente e alinhamento gradativo com mudanças positivas na sociedade, no sentido de se tornarem mais sustentáveis.6
Foram elencados Dez Princípios, universais, construídos com base em Declarações anteriores da ONU, assim resumidos, em 4 (quatro) eixos, concentrados em Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Contra a Corrupção:

a)    Direitos Humanos: 1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente; 2. Assegurar-se de sua não participação em violação a esses direitos.
b)    Trabalho: 3. Apoiar a liberdade de associação e reconhecer efetivamente o direito à negociação coletiva. 4. Extinguir todas as formas de trabalho forçado ou compulsório. 5. Eliminar a discriminação no emprego. 6. Abolir efetivamente o trabalho infantil.
c)     Meio Ambiente: 7. Apoiar a abordagem preventiva aos desafios ambientais. 8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental. 9. Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
d)    Contra a Corrupção: 10. Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive a extorsão e a propina.7

As temáticas que estão concentradas nos Dez Princípios servem de foco ao direcionamento das empresas no planejamento interno e no diálogo com a sociedade civil; contribuindo para a causa da sustentabilidade global. Quando boas práticas empresariais são divulgadas, pelo compartilhamento de informações, outras ações são inspiradas, ampliando o leque de possibilidades no setor empresarial, na esfera privada.8
Negócios inclusivos, estimulados pela discussão e pelos círculos de debates, oferecem oportunidades inovadoras nas organizações brasileiras; difundindo e servindo de modelos para outras empresas no País.
Quanto à corrupção, o Brasil vive um momento delicado, em que a sociedade está sensibilizada pela necessidade de combater todas as formas de desvios éticos nas empresas e, não apenas, no governo:
É preciso entender que há sempre um ser humano por trás da corrupção. No final, haverá uma criança sem merenda na escola, uma pessoa sem remédios no hospital, uma mulher vítima de violência sexual sem atendimento. Portanto, este é o momento de lutar contra ela.9
 A corrupção tem causado tantos prejuízos à sociedade brasileira, que com ela conviveu por séculos, ainda que de forma mais intensa nas últimas décadas, ao ponto de levar à perda do mandato da última presidente da República.

3.  CONSIDERAÇÕES FINAIS


Em evento da RBPG, conforme descrito em seu Relatório de Atividades, foram enfatizados e debatidos os seguintes princípios:
1º)   Respeitar e apoiar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente na sua área de influência.
2º)   Assegurar a não participação da empresa em violações dos direitos humanos.
3º)   Apoiar a liberdade de associação e reconhecer o direito à negociação coletiva.
4º)   Eliminar todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
5º)   Erradicar todas as formas de trabalho infantil da sua cadeia produtiva.
6º)   Estimular práticas que eliminem qualquer tipo de discriminação no emprego.
7º)   Assumir práticas que adotem uma abordagem preventiva, responsável e proativa para os desafios ambientais.
8º)   Desenvolver iniciativas e práticas para promover e disseminar a responsabilidade socioambiental.
9º)   Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente responsáveis.
10 º) Combater a corrupção em todas as suas formas incluindo a extorsão e o suborno.
Merece destaque a afinidade dos Dez Princípios do Pacto Global com os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU), nos aspectos éticos e socioeconômicos, que representam a base do fomento da inovação e criação de novos modelos de gestão de negócios, além de diminuir desigualdades econômicas e sociais das populações e grupos mais vulneráveis ao redor do mundo.

REFERÊNCIA

1 Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODS). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976 - 1ºlugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, (1977 – 3ºlugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1ºlugar). Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético

2 ONU. Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento (PNUD); disponível em www.onu.org.br

3 RBPG. Rede Brasileira do Pacto Global: Relatório de Atividades, 2015, p. 6; disponível em www.pactoglobal.org.br

4 ONU. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), disponível em www.onu.org.br

5 RBPG. Rede Brasileira do Pacto Global: Relatório de Atividades, 2015, p. 13; disponível em www.pactoglobal.org.br

6 RBPG. Rede Brasileira do Pacto Global: Qual é o primeiro passo para contribuir com a sustentabilidade? disponível em www.pactoglobal.org.br

7 Ib.

8 RBPG. Rede Brasileira do Pacto Global: Relatório de Atividades, 2015, p. 33; disponível em www.pactoglobal.org.br

9 Id; p. 46.

10 Ib; p. 6 - 7.


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