10/08/2016

Projeto de Lei cria regras para a guarda de animais de estimação

Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 1365/15) cria regras para definir guarda compartilhada ou unilateral de animais de estimação. Assim como os filhos, quando não há acordo entre as partes durante o divórcio, a definição de quem ficará com os pets será da Justiça.
De acordo com a proposta, o animal deve ficar com quem apresentar maior vínculo afetivo e maior capacidade para cumprir deveres e obrigações com o pet. Ainda de acordo com o projeto, para o deferimento da guarda do animal de estimação, o juiz observará o ambiente mais adequado para a moradia do animal, a disponibilidade de tempo, condições de trato, de zelo e de sustento; grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte; e outras condições que o juiz considerar imprescindíveis para a sobrevivência do animal.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que para muitas pessoas os animais são integrantes família e não podem ser mais tratados como objetos em caso de dissolução conjugal. “É uma tendência a guarda compartilhada de animais de estimação e há países que já têm legislação sobre o assunto e tratam cães e gatos como seres sencientes – com capacidade de sentir emoções. O animal deixa de ter um valor porque se estabeleceu uma história”, afirma.
Nesse sentido, como aponta o advogado de família, o projeto de Lei vem para regulamentar uma questão fundamental para as famílias na contemporaneidade. ” Atualmente não é mais possível pensar no pet como objeto a ser partilhado de acordo com o regime de bens do casal. Infelizmente nossa lei ainda considera o animal como objeto, o que inviabiliza um acordo sobre as visitas na disputa judicial”, completa.
Fonte: http://www.rodrigodacunha.adv.br/projeto-de-lei-cria-regras-para-guarda-de-animais-de-estimacao/

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