O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PLC 62/2009) que garante estabilidade provisória no emprego a quem detiver a guarda de criança recém-nascida no caso de morte da trabalhadora gestante. A proposta, de autoria da ex-deputada Nair Lobo, estende o benefício, previsto na Constituição Federal, que prevê a garantia de que gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto - tempo que abrange os quatro meses de licença-maternidade. A senadora Ana Rita (PT-ES), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), lembrou que o novo responsável pode ser o pai da criança ou outro parente, como a tia ou a avó, e que os benefícios são fundamentais para que atendam os interesses da criança. “É um projeto de lei de alcance social muito grande, é um projeto de lei que protege a criança recém-nascida e dá mais segurança a quem vai cuidar dessa criança”, observou. O projeto de lei segue agora para sanção presidencial. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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