22/01/2014

Descendente de herdeiro indigno pode ser proibido de receber bens

Projeto que tramita no Senado pode estender aos descendentes do chamado herdeiro indigno a proibição de receber a herança (PLS 273/2007). Herdeiro indigno é o que perde o direio de receber herança por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuia. É o caso do filho que mata o pai, como ocorreu com Suzane von Richthofen, em 20002, sendo condenada em 2006 a 39 anos de prisão. A proposta é do Senador Valdir Raupp e está a caminho da Comissão de Constituição e Justiça do Sendo. O Projeto altera o artigo 1.816 do Código Civil, que prevê que herdeiros autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pesoa de cuja sucesão se trata poderão ser excluídos da herança por decisão judicial. Assim, a lei não alcança os herdeiros do excluído. O relator da matéria no Senado, Flexa Ribeiro, deu parecer favorável ao Projeto. Fonte: Site do IBDFAM para ver mais (WGF)

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