A 6ª Turma do TRF-1ª Região decidiu ir além da leitura da lei ao analisar o caso de estrangeira que mora irregularmente no Brasil. A peruana, apesar de estar com o visto de permanência vencido, conseguiu o direito de continuar no país para acompanhar o filho acometida de grave doença.
A Justiça de Rondônia assegurou a permanência da mulher em território brasileiro pelo tempo necessário à recuperação de seu filho, para tratar de aneurisma ceebral.
Por via de recurso necessário - automático à instância superior quando a sentença condena a União Federal -a matéria vchegou ao TRF-1ª, sendo mantida a decisão, afirmando o relator, desembargador Kássio Marques, que, nesse caso, os direitos fundamentais garantidos pela Constituição aos brasileiros e estrangeiros aqui residentes se sobrepões às restrições impostas pelo Estatuto do Estrangeiro - L. 6.815/81. E, completou, " O ordenamento jurídico de uma Nação deve ser instrumento de valorização e proteção à vida humana."
A decisão foi unânime.
Fonte: TRF-1ª. Processo 0008655-63.2010.4.01.4100 (WGF)
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