27/08/2018

STJ decide que condenados por homicídio deverão indenizar a companheira e a filha da vítima

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1615979, confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou dois homens, já condenados por homicídio, a pagar indenização e pensão mensal à companheira e à filha da vítima.

De acordo com os autos, os réus foram condenados em processo criminal, sendo o primeiro por homicídio culposo, reconhecido o excesso na legítima defesa. O segundo foi condenado por homicídio doloso a 14 anos de prisão pela prática de homicídio duplamente qualificado.

No recurso apresentado ao STJ, os réus questionaram o acórdão do TJRS argumentando que o reconhecimento da legítima defesa afastaria a responsabilidade de um deles pelos danos causados. Postularam ainda a redução do valor da pensão e a limitação do pagamento até que a filha da vítima alcance a maioridade.

Obrigação certa
Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, incide no caso o artigo 935 do Código Civil, combinado com o artigo 91, inciso I,do Código Penal, “pois a condenação criminal torna certa a obrigação de indenizar”.

O ministro afirmou que, embora inicialmente agindo em legítima defesa, o réu passou a agressor quando excedeu nos meios de que dispunha para se defender, conduta que configurou o ato ilícito na esfera penal, resultando na condenação criminal e na cominação de pena restritiva de liberdade, cuja execução foi, posteriormente, suspensa em face da concessão de sursis.

“Em que pese o recorrente possa ter, em algum momento do chamado iter criminoso, estado em situação de legítima defesa, desde que dela passou a usar imoderadamente, ingressou na seara da ilicitude e, assim, da punibilidade penal e, consequentemente, adentrou no âmbito da compensação civil dos danos por ele causados”, disse.

Ao negar o recurso dos condenados, o relator concluiu que a companheira e a filha do falecido têm legitimidade para a propositura da demanda e fazem jus à indenização por danos materiais e morais. Os valores da indenização (R$ 75 mil) e do pensionamento para a menor (80% do salário mínimo regional do Rio Grande do Sul), além dos prazos estabelecidos pela corte de origem, foram mantidos pelo ministro Sanseverino.

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16/08/2018

Palestra Feminicídio


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13/08/2018

TSE DECIDE QUE CANDIDATOS PODERÃO USAR RECURSOS PRÓPRIOS ATÉ O LIMITE PERMITIDO NA LEI. MAS, PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES NÃO HAVERÁ LIMITE.

Autofinanciamento de campanha aplicado às Eleições 2018

Nas eleições de 2018, será permitido ao candidato o uso de recursos próprios em campanha
eleitoral até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre.

Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do TSE ao responder a consulta formulada por
deputado federal em que se questionou a aplicação do art. 23, § 1º-A, da Lei nº 9.504/1997, que
dispõe sobre o limite para o autofinanciamento de campanha no pleito de 2018.

O projeto legislativo do qual resultou a Lei nº 13.488/2017 previa a revogação do dispositivo
supracitado, mas essa alteração foi vetada pelo Presidente da República no ensejo da sanção e
promulgação da referida lei.
Posteriormente, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial, em 15.12.2017, oportunidade
em que o art. 23, § 1º-A, da Lei nº 9.504/1997 deixou de ter existência jurídica.

O mencionado parágrafo dispunha sobre o limite de autofinanciamento de campanha, nos
seguintes termos:
§ 1º-A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos
estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015 e
revogado pela Lei nº 13.488, de 2017.)

O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, ressaltou que a rejeição do veto presidencial
ocorreu apenas em 15.12.2017, menos de um ano antes do pleito, razão pela qual, em observância
ao princípio constitucional da anualidade eleitoral (art. 16 da CF/1988), o dispositivo será aplicado
nas eleições gerais de 2018 – não obstante sua revogação –, pois estava vigente um ano antes
do pleito.
Consulta nº 0600244-41, Brasília/DF, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgada em 12.6.2018.


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07/08/2018

AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STF - Associação de Direito da Família e das Sucessões apresenta argumentos jurídicos contra descriminalização do aborto

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AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STF - Exposição conjunta de entidades defende a descriminalização do aborto no STF

O Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular, a Rede Feminista de Juristas (DEFEM), a Associação Criola, o Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde (CFSS), o Grupo Curumim Gestação e Parto e o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) fizeram uma exposição conjunta para defender a descriminalização do aborto, na audiência pública que discute a descriminalização da interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez, tema da ADPF 442.

Natália Mori Cruz, do CFEMEA, disse que a criminalização pode até ser capaz de reduzir o número de abortos, mas tem um impacto direto no aumento das mortes e sequelas na saúde das mulheres que o realizam, “na solidão, na clandestinidade e na insegurança”. Contudo, Natália entende que a lei vigente é ineficaz para coibir a prática do aborto e para proteger a vida e a saúde das mulheres, especialmente negras e pobres.

A criminalização aumenta o risco de complicações e de mortes, emendou Fernanda Lopes, do CFSS. Segundo ela, estudos apontam que uma mulher negra que faz aborto tem 2,5 vezes mais risco de morrer do que uma mulher branca. Por isso, Fernanda disse entender que a descriminalização e o acesso a serviços de aborto legal não podem estar desconectados do enfrentamento ao racismo. Segundo ela, as oportunidades desiguais fazem das mulheres negras vítimas sistemáticas de perdas de direitos, inclusive de direitos reprodutivos.

Ao defender o direito da mulher ao abortamento, Ana Paula de Andrade Lima Vianna, do DEFEM, disse que essa é uma medida pela vida das mulheres. Segundo ela, experiências em países que permitem o aborto mostram que pode ser muito seguro para a mulher realizar o aborto medicamentoso. Entre outros elementos, Ana Paula disse que o que empurra a mulher para situações de risco é a falta de informação sobre as opções. Para ela, a criminalização do aborto viola a dignidade e a autonomia das mulheres, tolhendo a possibilidade de tomadas de decisões sobre sua vida.

MB/EH
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