14/09/2016

Senado aprova medidas de combate ao tráfico de pessoas

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 13, o PLS 479/12, que estabelece medidas de prevenção e punição ao tráfico interno e internacional de pessoas, e de proteção às vítimas. A matéria segue à sanção presidencial.
Atualmente, a legislação limita-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, a legislação passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos.
Pelo texto, a pena pela prática do crime do tráfico de pessoas será de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Permanecem as circunstâncias atenuantes, como a condição de réu primário e não integrante de organização criminosa, e agravantes, como a retirada da vítima do território nacional.
O projeto também prevê oferta de seguro-desemprego às vítimas do tráfico de pessoas submetidas a condição análoga à de escravo ou a exploração sexual.
A proposta, da CPI do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas do Senado, representa a adaptação da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário.

O PL foi aprovado na forma do texto original aprovado no Senado, em vez do substitutivo da Câmara.
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Cláusulas contratuais não podem ser revistas em ação de prestação de contas

A 2ª seção do STJ fixou nesta quarta-feira, 14, tese em recurso repetitivo sobre revisão de cláusulas contratuais na segunda fase da ação de prestação de contas.
Por decisão unânime, foi aprovada a tese do relator, ministro Sanseverino, pela impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas.
Contudo, por maioria, foi rejeitada a tese do relator acerca da “limitação da cognição judicial na ação de prestação de contas ao conteúdo das cláusulas pactuadas no respectivo contrato”.
Os ministros Cueva, Bellizze, Moura Ribeiro e Salomão seguiram a divergência da ministra Gallotti, para quem "não é possível ao magistrado substituir na prestação de contas a taxa de juros remuneratórios e periodicidade da capitalização ou demais encargos aplicados ao longo da relação contratual".
Segundo Gallotti, independentemente do julgamento da prestação de contas, fica ressalvada ao correntista, caso entenda pertinente, a possibilidade de ajuizar ação revisional cumulada com eventual repetição de indébito.
No caso concreto, a ministra chegou à conclusão que o julgador avançou além do possível ao substituir a taxa de juros aplicada ao longo da relação contratual e, assim, deu provimento para manter os juros e a capitalização nos termos do mantido no contrato, sem prejuízo do ajuizamento da revisional.
Com o parcial provimento do recurso da instituição financeira, lavrará o acórdão a ministra Gallotti.

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12/09/2016

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