23/06/2021

Toga News: Notícias de 14/06 a 22/06



Por Nicoly Schuster

 

Barrada investigação contra jornalista que denunciou corrupção em licitação no Espírito Santo

O ministro Dias Toffoli concedeu, nesta segunda-feira (21/6) medida liminar que barrou a investigação contra emissora e jornalista que divulgaram matéria sobre corrupção no governo do Espírito Santo. A investigação havia sido iniciada pela Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, para apurar onde a jornalista e a emissora obtiveram as informações a respeito do direcionamento de licitação praticado pelo governo estadual, depois de arquivar o inquérito sobre a licitação por entender que as provas eram ilícitas. Em sua decisão, Toffoli apontou semelhança do caso com a investigação de Glenn Greenwald, que divulgou mensagens obtidas através de hackers, que obteve decisão liminar favorável para proibir a investigação iniciada contra ele.          

STJ reafirma a responsabilidade solidária entre operadora de saúde, hospital e médico

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a operadora, o hospital e o profissional da medicina respondem de forma solidária por erro médico. No caso concreto, foi interposta ação com pedido de danos morais pela família de uma mulher que morreu após o parto por imperícia médica. Quanto ao valor dos danos morais, a Turma reduziu o montante, anteriormente fixado em 600 salários mínimos (que, após atualizações, corresponderia a R$ 3,5 milhões), para R$ 600 mil (aproximadamente R$ 1,5 milhão, após atualização monetária e juros). O processo está sob segredo de justiça.      

Ex-agente da ditadura é condenado por sequestro e cárcere privado

Em decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo no dia 18 de junho, Carlos Alberto Augusto, delegado aposentado, foi condenado por cárcere privado e sequestro cometido na ditadura militar. Augusto foi condenado a pena de 2 anos e 11 meses de prisão pela participação no desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval e ativista político, em 1971.

O entendimento adotado pelo magistrado foi o de que “"A responsabilização de eventuais crimes de sequestro, crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, praticados no contexto da repressão da ditadura, não está alcançada pela Lei de Anistia, seja por esse fato, isto é, pela perenidade de seus efeitos no tempo, seja também pelos inúmeros tratados internacionais dos quais o país faz parte e que classificam o desaparecimento forçado de pessoas como crime contra a humanidade, mesmo à época de vigência da Lei de Anistia".

STF decide que auxílio acompanhante se aplica somente nas aposentadorias especiais

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 18, que o auxílio acompanhante não pode ser concedido para todas as espécies de aposentadorias. O entendimento da maioria dos ministros foi o de que benefícios previdenciários somente podem ser instituídos ou ampliados por lei, no Regime Geral de Previdência Social. A decisão foi proferida em sede de Recurso Extraordinário e  a tese fixada foi a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.”. 

STF estabelece requisitos para fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa

A decisão foi proferida em sede de Recurso Especial, no dia 18 de junho. O entendimento foi o de que o Estado tem o dever de fornecer medicamento que tenha a importação autorizada pela Anvisa, mesmo que ainda não tenha registro na autarquia. O caso chegou a apreciação da Corte Constitucional depois que decisão do TJ-SP confirmou a sentença proferida em primeiro que determinou o fornecimento de medicamento a base de canabidiol a um paciente que sofre de encefalopatia crônica citomegalovírus congênito e de epilepsia intratável.

A tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, aprovada pela maioria dos ministros, foi a de que o Estado deve fornecer medicamento, ainda que sem registro, quando: a sua importação for autorizada pela Anvisa; for comprovada a insuficiência econômica do paciente; for atestada a necessidade do tratamento e restar configurada a impossibilidade de substituição do tratamento por outro já disponível pelo SUS. Nesse sentido, votaram os ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro relator, Marco Aurélio, acompanhado pelo ministro Edson Fachin, propôs que o custeio do medicamento pelo Estado deveria ser concedido individualmente. O ministro Nunes Marques ponderou que as peculiaridades do caso concreto não permitiriam a fixação de uma tese genérica e aberta.         

Arresto de contas do Estado do RJ é inconstitucional, diz STF

Em julgamento no último dia 18, por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade de decisões do TJ-RJ e do TRT-1 que determinaram o arresto de verbas na conta do estado do Rio de Janeiro. Os valores arrestados serviriam para o pagamento de salários atrasados, créditos relativos a prestação de serviços e de tutelas provisórias que definiram prioridades na aplicação de recursos. A ADPF 405 foi proposta pelo governo do Rio de Janeiro sob o fundamento de que as decisões violavam o princípio federativo e o princípio da igualdade e independência entre os três poderes.

 


REFERÊNCIAS

VITAL, Danilo. Toffoli barra investigação contra imprensa e deputada por divulgar denúncia. CONJUR. 22 jun 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jun-21/toffoli-barra-investigacao-jornalistas-divulgar-denúncia>.  

PARA o STJ, operadora de plano de saúde é responsável solidária por erro médico. CONJUR. 22 jun. 2021. Disponível em:<https://www.conjur.com.br/2021-jun-21/operadora-plano-saude-responsavel-solidaria-erro-medico>.  

JUIZ condena ex-agente da ditadura por sequestro e cárcere privado. CONJUR. 22 jun. 2021. Disponível em:<https://www.conjur.com.br/2021-jun-21/juiz-condena-ex-agente-ditadura-sequestro-carcere-privado>.  

PLENÁRIO veda extensão de auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria. PORTAL STF. 22 jun. 2021. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468026&ori=1>.   

ESTADO deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente de SP. PORTAL STF. 22 jun. 2021. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468002&ori=1>.  

STF suspende decisões determinando arresto nas contas do RJ para pagar salários. CONJUR. 22 jun. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jun-19/stf-suspende-decisoes-bloqueando-contas-rj-pagar-salarios>. 


16/06/2021

Toga News: Notícias de 6/06 a 12/06

 


Por Izabela Cristina Facchi

 

 

Eduardo Bim, presidente do Ibama, é incluído na investigação contra o Ministro do Meio Ambiente 

Cármen Lúcia, ministra do STF, determinou que o presidente do Ibama fosse incluído na investigação da PRG, que apura se o Ministro do Meio Ambiente praticou delitos de advocacia administrativa, o que serviria para dificultar qualquer fiscalização ambiental e nas investigações de infrações penais que envolvem organizações criminosas. Em primeiro momento, a PGR não se manifestou quando à Eduardo Bim, que também constava na notícia crime como um dos envolvidos nos crimes investigados na Operação Handroanthus. Entretanto, a ministra determinou uma nova manifestação sobre Bim, e então a PGR pediu para que sua inclusão no inquérito, ele será ouvido também na condição de investigado.

A ministra determinou ainda um prazo de 30 dias para que a PF conclua as diligências e as investigações. 


Ministro levanta sigilo do inquérito de atos antidemocráticos

Esta decisão é de sexta-feira (4), nesta segunda-feira (7) ela foi apenas cumprida pela Secretaria Judiciária do STF. O ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo apenas dos principais autos do inquérito 4828, porém o resto dos documentos autuados em anexo permanecerão em sigilo devido seu conteúdo. Seu argumento foi que, segundo os art. 93, inciso IX da Constituição, todos os julgamentos que são os órgãos do Poder Judiciário serão públicos, devendo somente haver sigilo quando o direito à intimidade do interessado tenha que ser preservado, não sendo o caso neste processo de sigilo total.

O inquérito foi instaurado a pedido da procuradoria-geral da República, investigando supostos delitos dos arts. 16, 17 e 23 da Lei de Segurança Nacional. 


Prisão de empresário que matou esposa e filha é mantida

A sexta turma do STJ negou a liberdade a um empresário do Ceará, que foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio triplamente qualificado de sua esposa e filha de apenas 8 meses de idade e porte ilegal de arma de fogo, totalizando 82 anos de prisão. Ele teve a execução de prisão preventiva no curso da ação penal, a juíza de primeiro grau se utilizou do art. 492, inciso I, alínea e, do Código de Processo penal, alegando ordem pública.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou não ser possível que a execução provisória da pena, pois ainda tem recursos pendentes de análise. O julgamento do RE 1.235.340, que foi suspenso por pedido de vista, houveram dois ministros da Suprema Corte que se manifestaram a favor da soberania do Júri, ou seja, da imediata execução da pena.

Para o desembargador, o direito de recorrer em liberdade que foi negado pelas instâncias ordinárias, por ser uma condenação de pena superior à 15 anos, mostraria a periculosidade e o risco à ordem pública que este sujeito representa. Já o relator afirmou que, tanto seja com base no art. 492 do CPP, quanto pela preservação de ordem pública, "mostra-se idônea a negativa de apelar em liberdade".


PF indicia líder do governo no Senado por corrupção

A PF enviou uma informação ao STF, que teria reunido provas sobre Fernando Bezerra Coelho, o líder do governo Jair Bolsonaro dentro do Senado, ter recebido uma propina de cerca de R$ 10 milhões, de uma empreiteira durante o governo de Dilma Rousseff, no qual era Ministro da Integração Nacional. Foram indiciados Fernando Bezerra e seu filho, deputado do DEM-PE, Fernando Bezerra Coelho Filho, ambos por crimes de falsidade ideológica, falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Pediu-se ainda que seja decretado o bloqueio de R$ 20 milhões de pai e filho. Sua defesa alega inocência, e acusa a investigação de uma “tentativa de criminalização da política”. O STF encaminhou o relatório da PF para a Procuradoria-Geral da República deve analisar e decidir se há elementos suficientes para a denúncia dos parlamentares.

Nota assinada pelos advogados de defesa, André Callegari e Ariel Weber: "A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho esclarece que o relatório final do inquérito 4513 não passa de opinião isolada do seu subscritor, que, inclusive, se arvora em atribuições que sequer lhe pertencem, sem qualquer força jurídica vinculante. Essa investigação, nascida da palavra falsa de um criminoso confesso, é mais uma tentativa de criminalização da política, como tantas outras hoje escancaradas e devidamente arquivadas". 


É restabelecido condenações do júri por massacre do Carandiru  

Nesta quarta-feira (9), o Ministro Joel Ilan Paciornik acolheu os recursos vindos do Ministério Público de São Paulo, restabelecendo várias condenações do Tribunal do Júri contra policiais envolvidos ativamente na operação de contenção de detentos em 1992, no complexo de Carandiru. Em sua decisão monocrática, o relator foi de encontro com as conclusões do TJ de São Paulo, afirmando que não há motivo para a anulação do julgamento, pois os vereditos do júri não haviam contrariado as provas apresentadas durante o curso do processo.

O ministro negou ainda recursos da defesa de alguns policiais, as quais pediam extensão de absolvição de alguns réus que foram concedidas pela Justiça de São Paulo, alegando que haveriam elementos que não conseguiriam ser explicados, pois as absolvições refletem a convicção dos jurados. "Bastou a leitura dos atos decisórios, razão pela qual o provimento do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ", Joel afirmou ainda.  

Para ele, mesmo que o confronto balístico possa esclarecer os fatos, quanto à autoria dos disparos que ocasionaram na morte das vítimas, este fato não afasta os demais policiais que cometeram outros delitos. 

Ao restabelecer as condenações, Joel Paciornik disse que, "mesmo que produzido o confronto balístico, competiria aos jurados, assim como a eles competiu, a análise das provas para decidir sobre a responsabilidade de cada policial". Devem retornar agora ao TJSP os autos, para que seja dado o prosseguimento da análise dos recursos de apelação. 


STF rejeita ações contra a realização da Copa América 

Na quinta-feira desta semana (10), o Supremo Tribunal Federal rejeitou, por maioria, as ações que pediam a suspensão da Copa América, confirmando então sua realização. Deve começar portanto o evento neste domingo, dia 13, sendo as cidades sedes: Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal.

O julgamento das duas ações, apresentadas pelo PSB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, foi no plenário online do STF. Tendo como relatora a Ministra Cármen Lúcia, que em seu voto em uma das ações afirmou que, mesmo com a precariedade e a gravidade sanitária que o nosso país se encontra, "a este Supremo Tribunal incumbe atuar segundo as balizas da Constituição e da legislação vigente. Juiz não atua porque quer nem como deseja, mas segundo o que o direito determina e nos limites por ele estabelecidos".

A terceira ação, movida pelo PT, teve como relator o Ministro Ricardo Lewandowisk, defendeu que o governo apresentasse em 24 horas um plano "compreensivo e circunstanciado acerca das estratégias e ações que está colocando em prática, ou pretende desenvolver, para a realização segura" da Copa América. O Ministro votou para que o Distrito Federal, e os estados do Rio de Janeiro, Goiás e Mato Grosso, e os municípios que pretendem sediar os jogos, "divulguem e apresentem ao Supremo Tribunal Federal, em igual prazo, plano semelhante, circunscrito às respectivas esferas de competência".

O governo disse em primeiro momento que, seria exigido de todos os integrantes das delegações, a vacinação, porém, se retratou e afirmou que os jogadores serão testados a cada 48 horas.

 

 

Referências:

NOTÍCIAS STF. Presidente do Ibama é incluído em inquérito que investiga ministro do Meio Ambiente. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467153&ori=1>. Acesso em: 10 de jun. de 2021.

NOTÍCIAS STF. Ministro Alexandre de Moraes levanta sigilo do inquérito sobre atos antidemocráticos. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467120&ori=1>. Acesso em: 10 de jun. de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Sexta Turma nega liberdade a empresário condenado a 82 anos de prisão por matar esposa e filha. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062021-Sexta-Turma-nega-liberdade-a-empresario-condenado-a-82-anos-de-prisao-por-matar-e0sposa-e-filha.aspx>. Acesso em: 10 de jun. de 2021.

G1. PF indicia líder do governo e filho deputado por corrupção; defesa fala em 'criminalização da política'. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/06/08/pf-indicia-lider-do-governo-no-senado-fernando-bezerra-coelho-e-filho-deputado-por-corrupcao.ghtml>. Acesso em: 10 de jun. de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Ministro restabelece condenações do júri por massacre do Carandiru. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09062021-Ministro-restabelece-condenacoes-do-juri-por-massacre-do-Carandiru.aspx>. Acesso em: 11 de jun. de 2021.

G1. Supremo rejeita ações contra Copa América; decisão permite realização do torneio. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/06/10/maioria-do-stf-rejeita-acoes-contra-copa-america-decisao-permite-realizacao-do-torneio.ghtml>. Acesso em 11 de jun. de 2021.

08/06/2021

Toga News: Notícias de 31/05 a 06/06

 


Por Helem Keiko Morimoto

 

CCJ aprova projeto de lei que aumenta a pena máxima de prisão para 50 anos 

Na segunda-feira, dia 31 de maio, a  Comissão de Constituição e Justiça aprovou, por 42 votos a 20, projeto de lei que aumenta de 40 para 50 anos o tempo máximo de prisão previsto no Código Penal.

Salienta-se que a CCJ somente analisa se a matéria está de acordo com a Constituição. O mérito ainda será debatido no plenário da Câmara, em data não definida. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado.

Caso seja aceita, o artigo que trata do período máximo de prisão será modificado pela segunda vez em um ano e meio, pois a lei, oriunda do pacote anticrime, sancionada em dezembro de 2019, elevou de 30 para 40 anos esse limite.

Além disto, este projeto visa incluir no rol de homicídios qualificados o assassinato de crianças e adolescentes, bem como prevê o aumento de pena em um terço se o homicídio doloso for praticado contra pessoa maior de 60 anos ou se o crime for cometido por ascendente, padrasto, madrasta, ou contra quem esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do agente.

Ademais, muda a redação da lei que dispõe sobre crimes hediondos, para acrescentar nessa definição os homicídios cometidos por milícia privada, associação criminosa ou organização criminosa. 


Pedido de  suspensão de preparativos para sediar a Copa América no Brasil 

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que sejam interrompidos todos os preparativos para que o Brasil sedie a Copa América 2021, torneio sul-americano de futebol. 

Segundo este partido, a decisão de sediar o torneio, um dos maiores eventos esportivos do continente, anunciada nesta segunda-feira (31), vai na contramão dos esforços de parte da sociedade brasileira para a contenção da pandemia e contraria a norma constitucional de promover a saúde de todos (artigo 196 da Constituição Federal). A seu ver, a realização da competição significa a entrada de milhares de pessoas no Brasil, com a possibilidade de circulação de novas variantes do corona vírus e, em consequência, o aumento do espectro de cepas a serem combatidas em território nacional.

Sobre o mesmo tema, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) impetraram o Mandado de Segurança (MS) 37933, pedindo a concessão de liminar para suspender a adoção de atos legais e administrativos que venham a permitir, promover ou facilitar a realização do torneio no Brasil.


Nulidade do interrogatório por inversão da ordem

            Nesta terça-feira, dia 01 de junho, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório – prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal – é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu.

Segundo o magistrado, a Quinta Turma do STJ tem precedentes no sentido de que, para se reconhecer nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, "é necessário que o inconformismo da defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão. Além disso, é necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão".

No entanto, ele lembrou que a Sexta Turma já se posicionou pela desnecessidade da demonstração do prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, em processo no qual foi condenado, visto que a condenação já corresponderia ao prejuízo. No mesmo julgado, os ministros consideraram que, por se tratar de prejuízo implícito (ou presumido), não haveria preclusão para a arguição da nulidade referente à inobservância do artigo 400 do CPP.

Na avaliação do magistrado, não se pode considerar presumido o prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, unicamente em virtude da superveniência de condenação. Para ele, há que se verificar, no mínimo, se a condenação se amparou em provas independentes, idôneas e suficientes para determinar a autoria e a materialidade do delito, mesmo que desconsiderados os depoimentos das testemunhas, "pois não há utilidade em anular uma sentença que, de toda forma, se manteria com base em outros fundamentos independentes".


Suspensão da liminar que impedia regularização de propriedades em área de preservação permanente da Mata Atlântica no Paraná

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu nesta quarta-feira, dia 02 de junho, o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Instituto Água e Terra (IAT) – autarquia ambiental do estado do Paraná – para continuar regularizando imóveis rurais consolidados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal no bioma Mata Atlântica, com base no Código Florestal

O ministro Humberto Martins suspendeu a liminar que proibia o IAT e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de cancelar penalidades aplicadas e de realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural de propriedades onde houver supressão ou ocupação não autorizada de vegetação remanescente da Mata Atlântica.

A ação civil pública contra o IAT e o Ibama foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Paraná. Ao analisar recurso contra a liminar concedida em primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a tutela de urgência, determinando que a regularização dos imóveis somente poderia ser feita mediante a recuperação integral das áreas afetadas, caso as intervenções na Mata Atlântica tenham ocorrido a partir de 26 de setembro de 1990.

Humberto Martins entendeu que houve, no caso, indevida interferência judicial na discricionariedade administrativa dos órgãos ambientais, que possuem a necessária "expertise na área da economia e do meio ambiente". Além disso, concluiu que a manutenção da liminar impugnada poderia gerar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos.


Desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira, dia 03 de junho, a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.

Pela decisão, ficam impossibilitadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar.

Na ação, o PSOL relatou a existência de um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país. Afirma que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 (nove mil, cento e cinquenta e seis) famílias foram despejadas em quatorze estados da federação, e outras 64.546 (sessenta e quatro mil, quinhentas e quarenta e seis) se encontram ameaçadas de despejo.

Ressalta-se que a cautelar não se aplica a ocupações recentes, posteriores a 20 de março de 2020, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos.


Definição de  critérios para progressão penal de condenados com reincidência genérica

Na sexta-feira, dia 04 de junho, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.

O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%.

Como esse percentual é inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou reincidentes genéricos.

No mesmo julgamento, a Terceira Seção definiu que os condenados por crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça, bem como por crimes hediondos ou equiparados com resultado morte, e que sejam reincidentes – mas não em crimes da mesma natureza –, têm direito à progressão de regime prisional a partir do cumprimento dos mesmos percentuais de pena exigidos daqueles que são primários.

A partir do pressuposto segundo o qual não se admite no direito penal a analogia in malam partem (prejudicial ao réu), o ministro concluiu que devem ser aplicados aos reincidentes genéricos os patamares de progressão referentes aos sentenciados primários, pois, "ainda que não sejam primários, reincidentes específicos também não o são".

Assim, o colegiado estabeleceu que:

- Ao sentenciado que cometeu crime com violência contra a pessoa ou grave ameaça, mas não é reincidente em delito da mesma natureza, deve ser aplicado o patamar de 25% de cumprimento da pena, como prevê o inciso III do artigo 112 da LEP.

- Do apenado que praticou crime hediondo ou equiparado, mas também não é reincidente em crime de igual natureza, deve ser exigido o cumprimento mínimo de 40% da pena, como estabelecido no inciso V do mesmo dispositivo legal.

- O apenado que cometeu crime hediondo ou equiparado com resultado morte, mas, igualmente, é primário ou reincidente genérico, será observado o requisito do inciso VI, "a", do artigo 112 – ou seja, 50%.​


Dia Mundial do Meio Ambiente

Em 05 de junho, foi comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente, data esta que tem servido como alerta à degradação dos recursos naturais. Funciona, também, como estímulo a reflexões sobre as condições mínimas e necessárias à sobrevivência de todos os seres vivos da Terra.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, enalteceu a data, acrescentando a importância da preservação do meio ambiente em favor da manutenção de uma vida saudável e sustentável para todos. "Devemos fazer do meio ambiente um ambiente inteiro. Amar e preservar a natureza é cuidar da vida, pois o meio ambiente representa qualidade de vida no presente e no futuro", disse o ministro.

As agressões à natureza passaram a preencher a agenda política e econômica comum dos principais países somente a partir da década de 1970. Embora haja registros de estudos e alertas sobre o aquecimento do planeta, elaborados ainda no Século XIX, o marco de ações efetivas em defesa do clima e dos recursos naturais veio a ocorrer em 5 de junho de 1972, na capital da Suécia, Estocolmo. 

Em dezembro do mesmo ano, foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, voltado à proteção e à promoção do desenvolvimento sustentável. Em 1988, a ONU instituiu o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, organização científico-política iniciada pelo PNUMA e pela Organização Meteorológica Mundial.

No ano de 2020, o Relatório Mundial da ONU sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos destacou os impactos causados pelas mudanças climáticas, que devem afetar a "disponibilidade, a qualidade e a quantidade de água para as necessidades humanas básicas". 

O último encontro com chefes de nações ocorreu em abril de 2021.

 

REFERÊNCIAS

Câmara: CCJ aprova tramitação de projeto que aumenta de 40 para 50 anos pena máxima de prisão. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/31/camara-ccj-aprova-tramitacao-de-projeto-que-aumenta-de-40-para-50-anos-pena-maxima-de-prisao.ghtml> Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Partidos pedem suspensão de preparativos para sediar a Copa América no Brasil. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466819&ori=1>. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa e exige prova de prejuízo para o réu. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01062021-Nulidade-do-interrogatorio-por-inversao-da-ordem-e-relativa-e-exige-prova-de-prejuizo-para-o-reu.aspx>. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Suspensa liminar que impedia regularização de propriedades em APPs da Mata Atlântica no Paraná. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02062021-Suspensa-liminar-que-impedia-regularizacao-de-propriedades-em-APPs-da-Mata-Atlantica-no-Parana.aspx >. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STF. Barroso suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467005&ori=1>. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Terceira Seção define critérios para progressão penal de condenados com reincidência genérica. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04062021-Terceira-Secao-define-criterios-para-progressao-penal-de-condenados-com-reincidencia-generica.aspx>. Acesso em 07 de junho de 2021.

NOTÍCIA STJ. Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado neste sábado, 5 de junho. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05062021-Dia-Mundial-do-Meio-Ambiente-e-comemorado-neste-sabado--5-de-junho.aspx>. Acesso em 08 de junho de 2021.

04/06/2021

Legis News: Notícias do mês de maio


Por Nicoly Schuster

Audiência de custódia por videoconferência 


    A realização das audiências de custódia por videoconferência estava proibida no texto original da lei “anticrime” (Lei nº 13.964), trecho que foi vetado pelo Presidente da República. Entretanto, o veto presidencial foi vetado pelo Congresso, voltando a valer o trecho da lei que proibia as audiências remotas.
    No dia 18 de maio, foi aprovado pelo Senado o projeto de lei (PL 1.473/2021) de autoria do senador Flávio Arns, que regulamenta as audiências de custódia durante a pandemia, e agora o texto segue para a Câmara. O projeto de lei foi criado para contornar a derrubada do veto presidencial à lei “anticrime”, com a finalidade de determinar que as audiências de custódia por videoconferência sejam realizadas somente enquanto durar a pandemia.

Balanço da CPI da Covid

    Os depoimentos mais marcantes foram os dos ex-ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, Nelson Teich e Eduardo Pazuello.
    Dentre eles, Mandetta foi o primeiro a depor, no dia 4 de maio. Ele afirmou, em resumo: que o governo não tinha interesse em realizar campanhas de conscientização sobre medidas de prevenção contra o vírus; que houve uma movimentação, que não partiu do Ministério da Saúde, no sentido de alterar a bula da cloroquina para incluir nela o tratamento da covid-19; que, recomendou o uso compassivo do medicamento, numa “tentativa heróica"; que foi demitido por contrariar o negacionismo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido); que o Ministério da Economia se afastou no momento em que o país mais precisava.
    No dia 5 de maio, foi a vez de Teich, que, em suma, afirmou que o governo indicava medicamentos sem comprovação científica, como a cloroquina. Ele afirmou que não tinha autonomia para implementar medidas que achasse corretas e que isso o fez pedir demissão do cargo. Ele ainda afirmou não ter conhecimento sobre a produção e distribuição de cloroquina aos estados. Teich disse também que iniciou os contatos com produtores de imunizantes, de Oxford, da AstraZeneca, da Moderna e Janssen, mas não pode concluir ou dar andamento a isso, uma vez que foi demitido.
    O último ex-ministro a depor foi Eduardo Pazuello, nos dias 19 e 20 de maio. A ele, foi concedido um Habeas Corpus, pelo STF, para exercer o direito de ficar calado para não se auto incriminar. Ele afirmou que as decisões do STF, que determinaram a autonomia dos governadores e prefeitos para gerenciar a pandemia, limitaram as ações do governo federal. Em contrapartida, Pazuello afirmou que tinha autonomia para determinar as ações do Ministério da Saúde. O ex-ministro afirmou, ainda, que respondeu às tratativas para a aquisição de vacinas com a Pfizer.
    Mayra Pinheiro, secretária do Ministério da Saúde também prestou depoimento, no dia 25 de maio. Em vários momentos, a secretária defendeu o uso da cloroquina, fazendo juz ao seu apelido de "Capitã Cloroquina”.
    Outro depoimento marcante foi o de Dimas Covas, diretor do Instituto Butantan, na última quinta-feira (27/5). Ele afirmou que o governo federal criou diversos entraves que atrasaram a produção e importação de vacinas.

Reforma administrativa

    A PEC da reforma administrativa foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue para a avaliação por uma comissão especial e depois para o Plenário da Câmara, para então seguir para o Senado. A CCJ avalia a compatibilidade da Proposta de Emenda Constitucional com a Constituição e com o ordenamento jurídico vigente.
    Conforme aprovado pela CCJ, um dos principais pontos da proposta de relatoria do deputado Darci Matos (PSD-SC), é a restrição da estabilidade, que existirá apenas para os servidores ocupantes de “cargos típicos de Estado”, cuja definição será dada por lei complementar. No caso de servidores que não ocupam cargos típicos de Estado, as regras para a demissão serão definidas por lei ordinária. Para os demais servidores, a demissão somente será possível depois de decisão judicial de órgão colegiado, diferente de como é hoje (só é possível depois do trânsito em julgado).
    Outro ponto é a reformulação do estágio probatório, com a criação do "vínculo de experiência”, um período em que os aprovados em concurso trabalhariam e seriam avaliados, para então a administração estabelecer a classificação final e selecionar quem de fato ocupará o cargo.
    Quanto aos cargos de confiança, a PEC os extingue e em seu lugar cria os “cargos de liderança e assessoramento”, cujos critérios de nomeação serão definidos por cada chefe de poder. Os ocupantes desses cargos poderão exercer atividades que hoje são desempenhadas exclusivamente por servidores efetivos.

"Homeschooling" no Paraná

  Foi apresentado projeto de lei, de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco (PDT), para regulamentar o ensino domiciliar ou "homeschooling" no Paraná. O projeto visa a criação de regras para essa modalidade de ensino na educação básica (que compreende desde a educação infantil até o ensino médio). O projeto prevê a realização de fiscalizações pelo Conselho Tutelar e a aplicação de avaliações periódicas aplicadas pelo sistema público de ensino.

Leis de proteção a gestantes na pandemia

    No dia 12 de maio, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.151, que dispõe sobre o afastamento de empregadas gestantes do trabalho presencial enquanto durar a crise da Covid-19. A lei, cuja autoria é da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), determina que a empregada seja afastada, sem prejuízo da remuneração, e que fique à disposição para exercer suas atividades de forma remota.
    Outra lei que visa a proteção das gestantes durante a pandemia foi sancionada pelo Presidente da República no dia 19 de maio. O projeto, de relatoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-AC), prevê que as receitas médicas e os pedidos de exames para mulheres grávidas e mães de recém nascidos sejam válidos durante a gravidez ou pelo período do puerpério.

Violência contra a mulher

    Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.149/21, que instituiu um formulário de risco a ser aplicado no momento do registro da ocorrência, pela Polícia Civil, ou então por equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário no primeiro atendimento à mulher. O formulário fornece um mapa do risco que permite avaliar as chances de a mulher vir a sofrer nova violência e também serve de subsídio ao Poder Judiciário e aos setores de segurança pública.
    Nesse sentido, foi aprovado pela Câmara, no dia 18 de maio, um substitutivo que aumenta a pena mínima de feminicídio. O projeto de lei, de autoria da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), caracteriza o feminicídio como uma conduta típica específica, com pena de 15 a 30 anos de reclusão. O projeto ainda prevê que a progressão da pena somente poderá ser pedida quando o preso cumprir 55% da pena no regime fechado, sendo réu primário. O texto segue para o Senado.

Revogação da lei de segurança nacional

    Foi aprovado, pela Câmara, o texto base do Projeto de Lei 6764 que revoga a Lei de Segurança Nacional. A proposta foi apresentada originalmente por Miguel Reale Júnior, então ministro da justiça, em 2002, e começou a ser movimentada neste ano após o aumento da abertura de inquéritos policiais com base na LSN. Os deputados devem agora votar os destaques propostos pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), que criam um novo capítulo no Código Penal para tipificar crimes como, por exemplo, as fake news durante as eleições.
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REFERÊNCIAS

SENADO aprova PL que permite audiência de custódia por videoconferência. CONJUR. 31 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-20/senado-aprova-pl-permite-custodia-videoconferencia>.

EM SEIS horas de depoimento, Teich expõe à CPI divergências com Bolsonaro. G1. 31 mai. 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/05/em-seis-horas-de-depoimento-teich-expoe-a-cpi-divergencias-com-bolsonaro.ghtml>.

GURGEL, Bia. FERRARI, Murillo. BARCELLOS, Renato. CPI da Pandemia ouve o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta. CNN BRASIL. 31 mai. 2021. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/05/04/cpi-da-pandemia-ouve-os-ex-ministros-da-saude-mandetta-e-teich-assista>.

MATTOS, Marcela. BORGES, Beatriz. RESENDE, Sara. 'Seria perguntar se chuva molha', diz Pazuello sobre competência de generais em gestão e liderança. G1. 31 mai. 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/19/pazuello-cpi.ghtml>.

CPI da Covid: Governo rejeitou três ofertas de vacina do Instituto Butantan em 2020, diz Dimas Covas. BBC NEWS. 31 mai. 2021. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-57272525>.

AZEVEDO, Andressa. Cinco assuntos que marcaram o depoimento de Mayra Pinheiro à CPI. EXAME. 31 mai. 2021. Disponível em: <https://exame.com/brasil/cinco-assuntos-que-marcaram-o-depoimento-de-mayra-pinheiro-a-cpi/>

BITTAR, Paula. Admissibilidade da reforma administrativa é aprovada na CCJ. Agência Senado Notícias. 31 mai. 2021. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/764050-admissibilidade-da-reforma-administrativa-e-aprovada-na-ccj/>.

ALEP analisa projeto para regulamentar homeschooling no Paraná. CBN Notícias. 31 mai. 2021. Disponível em: <https://cbncuritiba.com/alep-analisa-projeto-para-regulamentar-homeschooling-no-parana/>.

LEI que flexibiliza atendimento médico para gestantes é sancionada. CONJUR. 31 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-19/lei-flexibiliza-atendimento-medico-gestantes-sancionada>.

SANCIONADA lei que permite afastamento de gestante em meio à crise de Covid-19. CONJUR. 31 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-12/sancionada-lei-permite-afastamento-gestante-covid>.

CÂMARA aprova aumento da pena mínima para feminicídio. CONJUR. 31 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-18/camara-aprova-aumento-pena-minima-feminicidio>.

HAJE, Lara. Sancionada lei que cria formulário de avaliação de risco para mulheres vítimas de violência. Agência Câmara notícias. 31 mai. 2021. Disponível em <https://www.camara.leg.br/noticias/755628-sancionada-lei-que-cria-formulario-de-avaliacao-de-risco-para-mulheres-vitimas-de-violencia/>.

CÂMARA aprova texto que revoga a Lei de Segurança Nacional. CONJUR. 31 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-04/camara-aprova-pl-revoga-lei-seguranca-nacional> .

02/06/2021

Opinião: Uma Carta para o Eleitoralista do Amanhã


Lucas Ceolin Casagrande ¹

Matheus Carvalho dos Santos ²

Caro eleitoralista do amanhã,

Crescemos assistindo jornal nacional, há quem diga até, que a voz de Willian Bonner remete a momentos ímpares em nossa sociedade. Foi por ele que recebemos notícias que nos marcam ao longo de nossas vidas, vitórias do Brasil em jogos da Copa do Mundo, avanços da ciência e principalmente, por ele, que assistimos de camarote a movimentação no Congresso Nacional.

Foram tantas as vezes que o Brasil parou para observar o que acontecia em Brasília, que em somente um artigo arriscamos dizer que seria impossível falar sobre. Mas como um recorte, um destaque qualquer, nós, recebemos somente uma parte do que realmente acontece, para mentes inquietas como as nossas, esse é um caminho sem fim para imaginação.

Hoje em Brasília, nossos olhos se dividem para acompanhar dois grandes eventos que podem mudar de forma direta a vida do brasileiro. De um lado uma CPI, que busca entender as falhas e elencar culpados diante da catástrofe que a pandemia do COVID-19 causou em nosso país, de outro, um tema já conhecido, mas que após anos retorna aos holofotes do Congresso, e ganha força: A reforma eleitoral.

Para os paralelos a temática eleitoral, a necessidade de uma reforma fica clara quando olhamos a sua sistematização, principalmente no âmbito processual, vejamos: existem seis ritos processuais distintos que tratam a respeito do tema, sem mencionar questões relacionadas às prestações de contas partidárias, e esses estão espalhados na soma de - uma lei complementar, duas leis ordinárias, uma resolução do TSE, além de nossa Constituição.

Em meio a esta balbúrdia, ainda temos diversas resoluções que o Tribunal Superior Eleitoral edita a cada eleição, como forma de tornar as previsões legais mais adequadas ao momento, o que em parte resulta sempre em uma legislação mais robusta, mas reforça uma sistematização desordenada.

Como reforço para justificar tal reforma, temos ainda alguns temas desagradáveis que chegam ao seu limite no Congresso, e novamente precisam ser colocados em destaque e discutidos, sendo que entre eles o famoso “distritão”, a possibilidade de voto impresso e as mudanças na cláusula de barreira. Por outro, a possibilidade de resgatar o financiamento privado de campanha, a criação de cota de vagas para mulheres no legislativo, além da flexibilização de regras de propaganda dos candidatos, permitindo a volta dos “Showmícios” e a distribuição de brindes, são temas que podem revolucionar o formato das próximas eleições.

Na mesma dinâmica, desde março de 2021, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), indicou quatro juristas para compor o grupo de trabalho que, durante três meses, tratará da reforma da legislação eleitoral. A comissão presidida pelo deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) com a relatoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), uma das fundadoras da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, conta com a presença do Dr. Luiz Fernando Casagrande Pereira, Dr. Marcelo Weick Pogliese, Dra. Ezikelly Silva Barros e Dra. Geórgia Ferreira Martins Nunes, além de mais cem especialistas por parte da academia.

Nesta empreitada, todos os especialistas buscam as melhores alternativas para as eleições. Cada um deles é responsável por abordar áreas específicas do direito eleitoral, como por exemplo - a questão processual que ficou a cargo do Dr. Luiz Fernando Casagrande Pereira, advogado Curitibano, atual comandante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, o qual nós, que subscrevemos esta carta, temos a honra de conviver diariamente e chamar de Professor.

É neste convívio diário, tentando obter as melhores respostas para você, eleitoralista do amanhã, que aprendemos na prática que a comunicação entre todos é algo essencial, visto que para uma lei ser aprovada, não pode-se satisfazer as vontades de alguém em específico, mesmo que às vezes isso seja tentador, e nesse mar de interesses como uma música, onde diversos instrumentos totalmente distintos se agrupam e tornam o resultado uma obra de arte, assim se compõe a redação dos novos Códigos: Eleitoral e de Processo Eleitoral.

É inquestionável que a realização da reforma vai muito além do que uma pesquisa de doutrinas, jurisprudência ou resoluções do TSE, mais do que tudo, ela consiste em uma troca de informações, valores e experiências entre todos os envolvidos. Essa carga de experiência fica clara quando nos deparamos com a tentativa de criação de cotas para mulheres no legislativo, visando um número exato de cadeiras a serem ocupadas por elas, e que sonho ter mais delas presentes na política!

Com uma relevância que ultrapassa os limites do direito, alcançando questões históricas e sociais, temas como o das cotas têm um peso importantíssimo para esta reforma, haja vista que segundo especialistas, o Brasil atualmente é um dos últimos no ranking sobre a participação das mulheres no parlamento. Em 2018 foram eleitas 77 mulheres para 513 vagas na Câmara, o que representa 15% do total.

Além de mudanças que envolvem o quesito fortemente cultural do país, a reforma terá de passar pela quebra de paradigmas eleitorais, principalmente no que se refere às propagandas, as quais desde 2006 se tornaram mais rígidas, devido ao “mensalão”. Essa tendência dentro dos Grupos de Trabalho da comissão, busca retomar às regras preestabelecidas antes de 2006, com a possibilidade de realização dos famosos “showmícios”, desde que os gastos com ele sejam dentro do limite pré-estabelecido.

Afinal, como era bacana sair pela cidade e notar que estávamos em época de eleição, não? Com placas, bandeiras, super adesivos espalhados, carros de som e até mesmo aqueles almoços que eram capazes de reatar até laços de família, por uma visita a um restaurante típico de cada cidade.

Outro paradigma, que vem com forte repreensão pelos especialistas, se refere ao “distritão”, honestamente estamos para ver as palavras especialistas e distritão caminharem juntas em uma frase sem que esta soe estranho. A visão negativa quanto a modalidade ocorre porque o distritão acaba com a representatividade do partido e dificulta a ascensão das minorias eleitas pelo quociente eleitoral.

A inviabilidade do distritão torna-se ainda mais concreta ao analisarmos o cenário da disputa eleitoral em 2018, quando grande parte dos deputados eleitos pelo PSL, alcançaram este objetivo apoiados pelo partido e os votos a ele direcionados, o famoso “ninguém larga mão de ninguém e todos somos eleitos”.

Diante de tantas dúvidas e incertezas, uma coisa é certa, o amanhã vai ser diferente, teremos um direito eleitoral com mais maturidade para os seus futuros operadores, que poderão contar com uma sistematização mais confiável e organizada, superando barreiras históricas e sociais.

 

Esperamos que tudo tenha dado certo.

Um abraço,

Matheus e Lucas - dois eleitoralistas do amanhã.

Curitiba, 28 maio de 2021.

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¹ Matheus Carvalho dos Santos - Graduando pelo Centro Universitário UNICURITIBA (2017-2021), foi membro do Diretório Acadêmico Clotário Portugal (2018-2019), atual presidente do Diretório Central dos Estudantes do UNICURITIBA (DCE - 2020-2021), Legal Assistant Paralegal em Vernalha Pereira.

² Lucas Ceolin Casagrande - Graduando pelo Centro Universitário UNICURITIBA (2018-2022), membro Coordenador e Fundador do Núcleo de Direito Eleitoral e Político (Unicuritiba, 2021). Membro do Grupo de Pesquisa sobre Direito Penal Eleitoral (IBCCRIM, 2021). Membro do Grupo de Pesquisa sobre Sistemas Penais Econômicos (IDP Brasília, 2021), Estagiário Jurídico em Vernalha Pereira.