Plenário do STF referenda a decisão sobre as condenações de Lula
Na quinta-feira (15/4) foi referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão liminar do ministro Edson Fachin, que declarou incompetente a 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os casos envolvendo o ex-presidente Lula, no julgamento do HC 193.726. A decisão do relator anulou todas as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ex-presidente no âmbito da operação “lava-jato”. A principal consequência dessa anulação é a retomada dos direitos políticos de Lula, que volta a ser elegível e poderá se candidatar nas eleições de 2022.
O relator, ministro Fachin, considerou que as denúncias feitas contra o ex-presidente pelo Ministério Público Federal não tinham relação com a apuração de desvios da Petrobras conduzidas pela lava-jato. Assim, entendeu-se que a vara federal curitibana não possuía competência para julgar os referidos processos. A Corte Constitucional ainda deve examinar se é competente a Justiça Federal do Distrito Federal, segundo a tese do ministro relator, ou a de São Paulo, conforme proposto por Alexandre de Moraes. Deve ser analisado, ainda, o recurso da defesa que se insurgiu quanto à perda de objeto do HC 164493, o qual declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.
Como votaram os ministros: acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, a divergência foi suscitada pelo ministro Nunes Marques que foi acompanhado por Marco Aurélio e Luiz Fux.
TJPR institui a obrigatoriedade do atendimento presencial
Em novo decreto divulgado nessa quinta-feira (15/4), foi estabelecida a obrigatoriedade da manutenção do atendimento presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Paraná, devendo pelo menos um servidor exercer suas atividades de maneira presencial a partir do dia 19 de abril. O decreto limita a ocupação das unidades a 25% do efetivo habitual e estabelece, em seu art. 2º, que:
O acesso às Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário fica restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados. (grifo nosso)
Continua valendo a regra de que os colaboradores pertencentes ao grupo de risco ou que se enquadrem em alguma das situações elencadas pelo art. 9º do Decreto Judiciário nº 401/2020 não podem retomar as atividades presenciais.
TSE reavalia a prestação de contas sem advogado
Ainda nessa quinta-feira (15/4), o TSE decidiu que a prestação de contas sem advogado é inválida, de modo que é considerada como não prestada e, portanto, acarreta inelegibilidade por oito anos. O caso refere-se à Maurren Maggi, ex-atleta olímpica que concorreu ao cargo de senadora nas eleições de 2018 e enviou a prestação de contas referente à campanha sem constituir advogado. O tribunal de origem (TRE-SP) considerou que as contas não foram prestadas e determinou a inelegibilidade de Maggi.
A ex-atleta entrou com recurso buscando a nulidade do processo, alegando que a sua citação foi assinada por terceiros, uma vez que ela não residia mais no endereço informado na prestação de contas, para o qual foi enviada a carta. Portanto, ela não teria tomado conhecimento de que precisava sanar a irregularidade de representação por meio da constituição de advogado.
O TSE, entretanto, manteve a decisão recorrida. O relator, ministro Alexandre de Moraes deu provimento ao recurso sob o fundamento de que houve falha do devido processo legal (diante da ausência de citação válida). Moraes criticou o entendimento de que ela deveria permanecer inelegível, pois por uma mera falha processual a ela seria aplicada a mesma penalidade dos corruptos, ímprobos e homicidas. Acompanhou o voto do relator apenas o ministro Mauro Campbell.
A divergência foi suscitada pelo ministro Luiz Edson Fachin, que asseverou ter sido válida a citação pois realizada no endereço informado pela candidata. Segundo o ministro, “A inércia da candidata em regularizar sua representação processual, apesar de ter recebido a citação no endereço por ela mesma indicado, não faz nascer hipótese de erro na formação do processo que autorize a procedência da querela nullitatis”. Seguiram o voto divergente os ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso.
Entretanto, apesar de acompanhar o voto de Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, defendeu a instituição de um grupo de trabalhos a fim de reavaliar as disposições da Resolução nº 23.604/2019, propondo a criação de sanções proporcionais a serem aplicadas a casos como este. Ele considerou exageradas a exigência de citação por correio, em meio a era digital, e a aplicação da punição de inelegibilidade, em vista de um erro meramente formal e sem dolo.
Dispositivos da Lei Kandir são declarados inconstitucionais
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesse sábado (17/4), pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que previa a incidência de ICMS sobre o deslocamento de produtos entre estabelecimentos de mesmo titular em estados diferentes. A tese do ministro relator, Edson Fachin, foi a de que o fato gerador da incidência do referido imposto é a circulação jurídica - ou seja, a transferência de propriedade - e não a mera circulação física ou econômica. Foi citado por ele a Súmula 166, do STJ, a qual determina “não constituir fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.
Mais uma da série “vaza-jato”
Foi determinado, nessa quarta-feira (14/4), pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o compartilhamento de perícias feitas nas mensagens obtidas por meio da operação “spoofing” que coletou a troca de mensagens entre procuradores do Ministério Público Federal em Curitiba. Conforme já apresentado pelo Toga News da primeira semana de março, tais diligências servem para subsidiar o inquérito instaurado pelo ministro Humberto Martins com a finalidade de averiguar se os procuradores da lava-jato utilizaram a Policia Federal para intimidar ministros do STJ por meio de investigações ilegais.
Ainda, na segunda-feira (12/4), Lewandowski determinou que os mais recentes diálogos entre os procuradores lavagistas encaminhados ao STF pela defesa do ex-presidente Lula sejam compartilhados com o STJ. O ministro fundamentou sua decisão afirmando que os ministros da Corte de Justiça tem interesse legítimo em conhecer o teor de tais conversas, especialmente naquilo que diretamente lhes diz respeito.
STJ suspende liminares de internação de pacientes com Covid-19
Na última quinta-feira (15/4), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu diversas decisões liminares do TJ-MT que impunham a internação de pacientes em leitos de UTI-COVID no município de Cuiabá. O ministro entendeu que a manutenção das liminares prejudica a organização da fila de prioridades do SUS, que segue critérios próprios, pois os magistrados não tem condições de avaliar com precisão todos os fatores que influem nessa ordenação.
Martins ainda destacou em sua decisão que à época do ajuizamento da ação de suspensão de liminar e de sentença, em 08 de abril, existiam 115 pacientes com Covid-19 aguardando vaga em leito de UTI. Para o presidente, o poder judiciário não deve interferir na condução das atitudes tomadas pelo poder público no tocante à pandemia gerada pelo Covid-19, pois isso pode levar a um agravamento da falta de leitos para todos.
O “abre e fecha” das igrejas no STF
Na última quinta-feira (15/4), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, revogou a liminar, concedida por ele mesmo, que permitia a abertura de templos religiosos durante a pandemia. A nova decisão se adequa ao entendimento majoritário do STF, segundo o qual são válidos os atos de governadores e prefeitos que decidem pela abertura ou fechamento de igrejas (conforme a ADPF 811). Em seu voto, Marques consignou: “Portanto, ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos” (grifos do ministro).
Suspensão da prescrição no processo penal
Em decisão publicada nessa terça-feira (13/4), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que na citação por carta rogatória, o prazo prescricional fica suspenso até a efetiva citação e não até a juntada nos autos da carta rogatória cumprida. O relator, Ribeiro Dantas, acolhendo a tese da defesa, fundamentou seu voto na Súmula 710 do STF que dispõe: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Válida. Essa súmula vale também para os prazos recursais”. Além disso, Dantas citou a regra do art. 798, parágrafo 5º, “a”, do CPP, que estabelece: “Salvo os casos expressos, os prazos correrão da intimação”.
Referendada a liminar que instituiu a “CPI da Covid”
Na última quarta-feira (14/4), o plenário do Supremo Tribunal Federal ratificou, por maioria, a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no Mandado de Segurança 37760, a qual determinou ao Senado que instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a condução do combate à pandemia pelo governo federal. Barroso apontou que não cabe a apreciação de oportunidade e conveniência pelo presidente da casa legislativa ou do Plenário, de modo que estando presentes os requisitos que autorizem a abertura da CPI, ela deve ser instaurada (conforme o art. 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal).
O relator teceu argumentos sobre o princípio democrático, afirmando que a democracia não se limita aos desígnios da maioria, nas suas palavras: “a ideia de democracia transcende a ideia de puro governo da maioria, incorporando outros valores, que incluem justiça, igualdade, liberdade e o respeito aos direitos das minorias”. O ministro ainda asseverou que a Corte não deve interferir nas vontades do Poder Legislativo quando não estão em jogo questões sobre direitos fundamentais ou os pressupostos democráticos. Entretanto, segundo ele, no caso em pauta, se discutem o direito à vida e à saúde, os quais merecem ser resguardados pela atuação da Corte Constitucional.
O voto vencido ficou por conta do ministro Marco Aurélio, que entendeu não ser cabível o referendo à tutela de urgência em mandado de segurança.
Anulado o registro da marca Power Bull
Em decisão publicada na última sexta (16/4), o STJ decidiu, por unanimidade, que a marca de energéticos “Power Bull”, poderia ser associada indevidamente com a marca “Red Bull”, que também atua no ramo de bebidas energéticas. A associação indevida, ainda que a identidade visual das marcas seja bem diferente, se daria pelo fato de que as duas marcas vendem produtos similares, possuem o mesmo público-alvo e são vendidas nos mesmos locais. Como consequência dessa decisão, o registo da marca Power Bull deve ser anulado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
REFERÊNCIAS
NOVO DECRETO prevê atendimento presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Paraná. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/novo-decreto-preve-atendimento-presencial-nas-unidades-administrativas-e-judiciarias-do-parana/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fdestaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_1lKI%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1>. Acesso em: 17 abril 2021.
PLENÁRIO do STF declara incompetência de Curitiba para julgar Lula. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-15/stf-forma-maioria-declarar-incompetencia-curitiba-julgar-lula>. Acesso em: 16 abril 2021.
STF confirma anulação de condenações da Lava Jato contra Lula — entenda. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56768338>. Acesso em: 16 abril 2021.
MANTIDA inelegibilidade de candidata por prestação de contas não informadas devido ao aviso de correspondência. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Abril/plenario-do-tse-mantem-inelegibilidade-de-candidata-por-prestacao-de-contas-nao-informadas-devido-ao-aviso-de-correspondência>. Acesso em: 18 abril 2021.
SUPREMO declara normas da Lei Kandir inconstitucionais. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/normas-lei-kandir-incidencia-icms-sao-inconstitucionais>.
LEWANDOWSKI determina que juiz da "spoofing" envie perícias ao STF Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/lewandowski-determina-juiz-spoofing-envie-pericias-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 16 abril 2021.
LEWANDOWSKI compartilha com o STJ novos diálogos entre procuradores de Curitiba. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-12/lewandowski-compartilha-stj-dialogos-entre-procuradores?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 16 abril 2021.
STJ suspende liminares que determinavam internações por Covid-19 em Cuiabá. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/stj-suspende-liminares-internacoes-covid-19-cuiaba>. Acesso em: 17 abril 2021.
MINISTRO Nunes Marques reconsidera decisão que havia permitido abertura de templos durante a pandemia. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464260&ori=1>. Acesso em: 16 abril 2021.
SUSPENSÃO da prescrição termina com citação por carta rogatória, diz STJ. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/suspensao-prescricao-termina-citacao-carta-rogatoria>. Acesso em: 16 abril 2021.
PLENÁRIO confirma liminar para determinar ao Senado Federal instalação da CPI da Pandemia. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464162&ori=1> .Acesso em 15 abril 2021.
STF confirma liminar que mandou instalar CPI da Covid. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/14/stf-confirma-liminar-que-mandou-instalar-cpi-da-covid>. Acesso em 15 abril 2021.
STJ anula registro da marca Power Bull por risco de associação indevida com Red Bull. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/stj-anula-registro-power-bull-associacao-red-bull>. Acesso em 15 abril de 2020.