Por Nicoly Schuster
STF decide pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro
No dia 23 deste mês,
por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu
Habeas Corpus (HC 164493) reconhecendo a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro
para julgar o ex-presidente Lula no caso do triplex em Guarujá. Os ministros
votaram da seguinte forma: o relator, ministro Edson Fachin, votou pela não
concessão do HC; o ministro Kassio Nunes também votou no sentido de não
conceder o remédio constitucional; e votaram a favor os ministros Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia.
Em seu voto, Fachin
sustentou que a suspeição havia sido apreciada pela Corte em processos já
acobertados pelo trânsito em julgado (nos ARE 1.100658, 1.097.078 e 1.096.639).
Além disso, o ministro afirmou que a exordial do HC apresentou três fatos novos
para embasar o pedido do paciente, assim, não seria possível conhecer a
impetração, pois isso significaria a supressão de instâncias. Ainda, para ele,
a medida não seria a via processual adequada para discutir a questão, tendo em
vista que não permite o contraditório e não possibilita a produção de provas
necessárias para averiguar a suspeição.
O voto decisivo foi o
da ministra Cármen Lúcia, que anteriormente havia acompanhado o voto do
relator. Revisando seu entendimento, a ministra votou pela concessão do remédio
constitucional. Segundo ela, no início do processo acompanhou o voto de Fachin
pois não existiam provas suficientes para confirmar a suspeição, mas, no
trâmite da ação, surgiram elementos probatórios aptos a demonstrar a
parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro.
Falando em suspeição…
No dia 26 de março, o juiz titular da 1ª Vara Federal de Maringá se declarou suspeito para julgar ação que pedia a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, da Lei 14125 de 2021, que determina que o particular que importar vacinas deve doá-las ao SUS. O magistrado é idoso e alegou que, por fazer parte do grupo prioritário, teria interesse na manutenção da lei, pois ela favorece a vacinação das pessoas que se enquadram no grupo de risco.
Presidente da República é condenado a pagar danos morais à jornalista
Foi disponibilizada na
última sexta-feira (dia 26) a sentença que condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização
por danos morais à jornalista Patrícia Toledo de Campos Mello, do Folha de São Paulo. A repórter havia
publicado uma reportagem retratando que uma empresa de marketing cadastrava
chips de telefone utilizando-se de nome e CPF de pessoas idosas, com o fito de
disparar múltiplas mensagens em favor do então candidato à presidência, Jair
Bolsonaro.
Em um de seus
discursos a apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente da
república afirmou, referindo-se à Patrícia: "Ela queria um furo. Ela
queria dar o furo [risos gerais] a qualquer preço contra mim”. Além disso, o
presidente publicou o vídeo no qual proferiu tais palavras em sua conta pessoal
no Facebook, o qual teve várias curtidas e inúmeros compartilhamentos. Em sua
defesa, o presidente Jair Bolsonaro alegou ilegitimidade passiva e pois apenas
teria reproduzido uma fala de Hans River do Rio Nascimento, que afirmou perante
a CPMI das fake news que a jornalista
trocava matérias por relações sexuais.
A juíza do caso
entendeu que no depoimento de Hans River não houve menção à palavra “furo”,
então o argumento de que o presidente apenas teria reproduzido o discurso não
mereceria prosperar. A magistrada ainda apontou que foram apresentados dois
sentidos para a palavra “furo” na fala de Jair Bolsonaro: na primeira parte da
frase, a palavra teve o sentido de notícia, conforme jargão utilizado pela
imprensa, enquanto na parte final, o conteúdo claramente teve conotação sexual,
com o objetivo de ofender a imagem da profissional.
A julgadora levou em
conta a grande repercussão do comentário, tendo em vista que partiu da maior autoridade
política do país, e a profissão da ofendida, de modo que a fala tem o condão de
repercutir inclusive internacionalmente. Esses elementos levaram a juíza da 19ª
Vara Cível de São Paulo a afirmar que a honra da repórter foi ofendida, o que
gera o dever de indenizar. O presidente da república foi condenado, então, ao
pagamento de 20 mil reais a título de indenização por danos morais, além das
custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%.
Separação de fato e nepotismo
Em 25 de março, o
Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, por maioria de votos, que, uma vez
comprovada a separação de fato, não há nepotismo na indicação de advogados para
a lista tríplice que determina a ocupação de uma das vagas nos Tribunais
Regionais Eleitorais. O caso é o de uma advogada casada civilmente com um
desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, que foi selecionada para
compor a lista tríplice para concorrer à vaga de juiz efetivo do TRE daquele
estado. Como a lista é formada pelo voto dos desembargadores do Tribunal de
Justiça do estado, cogitou-se a hipótese de nepotismo entre o casal.
O ministro Luís Felipe
Salomão aplicou ao caso a regra civilista que admite que a separação por
razoável lapso temporal configura a ruptura da sociedade conjugal. Segundo ele,
a norma que veda o nepotismo (Súmula Vinculante nº 13, do STF) tem como
objetivo assegurar a impessoalidade visando a evitar favoritismos arbitrários.
Assim, com a comprovação da separação de fato entre o desembargador e a
advogada, resta afastada a necessidade de incidência da norma.
Restou vencido o voto
do ministro Luiz Edson Fachin, para quem a Súmula Vinculante nº 13 não
apresenta qualquer exceção para a hipótese ventilada no caso, de modo que se
existe vínculo matrimonial, a proibição do verbete deveria incidir no caso.
Proposta ADPF contra a Lei de Segurança Nacional
Nos dias 24 e 25 de
março, após polêmicas envolvendo a da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170
de 1983), partidos propuseram Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) contra a norma. Foram movidas duas ações, uma pelo PSDB
(ADPF 815), com pedido cautelar para a suspensão da eficácia da lei, e outra
pelos partidos PT, Psol e PCdoB (ADPF 816).
Além dessas, existem
outras duas arguições, as ADPF 797 (cuja autoria é do PTB) e 799 (movida pelo
PSB), questionando a mesma lei, ambas sob a relatoria do ministro Gilmar
Mendes.
A referida lei tem
sido utilizada para embasar abertura investigações contra pessoas que
manifestam-se contrárias ao presidente Jair Bolsonaro. Um dos casos envolveu a
instauração de inquérito pela polícia civil do Rio de Janeiro, a pedido do
vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), contra o youtuber Felipe Neto. O
vereador alegou que o produtor de conteúdo teria ferido a honra do presidente
Jair Bolsonaro ao chamá-lo de “genocida” em sua rede social. A investigação foi
suspensa com a concessão de um HC impetrado por Felipe Neto.
Outro caso foi o do
sociólogo de Tocantins que espalhou outdoors pela cidade de Palmas com as
seguintes frases: “Cabra à toa não vale um pequi roído. Palmas quer impeachment
já!” e "Aí mente! Vaza, Bolsonaro, o Tocantins quer paz". A abertura
do inquérito foi determinada pelo ministro da Justiça, André Mendonça.
Medidas de combate à Covid-19 em estabelecimentos prisionais são referendadas pelo CNJ
Na terça-feira
(23/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou as medidas
estabelecidas na Resolução 91/2021 para a prevenção à Covid-19 no sistema
prisional e socioeducativo. O documento indica aos magistrados que realizem
audiências ou outros atos processuais por videoconferência e que substituam,
sempre que possível, a pena de privação de liberdade por prisão domiciliar, em
caso de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças ou pessoas
deficientes.
Especificamente para o
sistema prisional, a resolução sugere que as penas restritivas de liberdade de
pessoas indígenas sejam substituídas por prisão domiciliar ou por regime de
semiliberdade. Além disso, dispõe que o controle das prisões deve ser
realizado, por meio das audiências de custódia, em todas as modalidades de
prisões, nos termos da decisão do STF na Reclamação 29303.
Em relação ao sistema
socioeducativo, a normativa recomenda que seja cumprido o estabelecido no
julgamento, pelo STF, do Habeas Corpus 143.988/ES, que definiu parâmetros para
evitar a superlotação dos estabelecimentos. Ademais, sugere que se respeitem as
previsões da Recomendação Conjunta nº 1 de 2020, que estabelece diversas
medidas para reduzir a população e a circulação de pessoas nos estabelecimentos
socioeducativos. Estabeleceu-se, ainda, que deve ser assegurado o convívio
familiar, em horários alternativos ou mediante tecnologias de áudio e
vídeo.
REFERÊNCIAS
2ª TURMA reconhece parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854&ori=1>. Acesso em: 23 de março de 2021.
JUIZ idoso se declara suspeito em ação sobre doação de vacinas ao SUS. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-27/juiz-idoso-declara-suspeito-acao-doacao-vacinas-sus?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 20 de março de 2021.
BOLSONARO é condenado a indenizar jornalista da Folha de S. Paulo. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-27/bolsonaro-condenado-pagar-indenizacao-20-mil-jornalista>. Acesso em: 28 de março de 2021.
“SEPARAÇÃO de fato" de advogada casada com desembargador não gera nepotismo. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2021-mar-25/tse-afasta-nepotismo-separacao-fato-advogada-indicada-tre?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em 27 de março de 2021.
MINISTRO da Justiça pede investigação de sociólogo por outdoor crítico a Bolsonaro. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-17/ministro-investigacao-sociologo-outdoors-bolsonaro>. Acesso em 27 de março de 2020.
JUSTIÇA do Rio suspende inquérito da Polícia Civil que investigava Felipe Neto. Disponível em: <https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/03/19/justica-do-rio-suspende-inquerito-da-policia-civil-que-investigava-felipe-neto.ghtml>. Acesso em 27 de março de 2021.
PSDB pede cautelar ao Supremo para derrubar LSN. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2021/03/22/psdb-pede-cautelar-ao-supremo-para-derrubar-lsn.htm>. Acesso em: 24 de março de 2021.
CNJ emite nova recomendação de enfrentamento à Covid-19 em prisões e no socioeducativo. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/cnj-emite-nova-recomendacao-de-enfrentamento-a-covid-19-em-prisoes-e-no-socioeducativo/>. Acesso em 27 de março de 2020.
PLENÁRIO do CNJ referenda medidas de prevenção à Covid-19 em prisões. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-24/plenario-cnj-referenda-medidas-prevencao-covid-prisoes>. Acesso em 27 de março de 2021.