30/09/2019

Em pauta: Direitos Humanos em Ação - O Projeto Sopão Curitiba

Crianças rezando abraçadas, para agradecer, antes de comer o "Sopão".



Quando falamos em “Direitos Humanos” ou, ainda, “Direito das Minorias”, muitos dizem concordar e defender. Porém, quantos realmente colaboram na proteção destes direitos?
De acordo com o último relatório divulgado pelo Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, no ano de 2018 foram mais de 889 denúncias de violações aos direitos das pessoas em situação de rua, incluindo as relativas à negligência e violências psicológicas, físicas e institucionais.
Diante dessa realidade, surge a egressa Larissa Isadora Ribeiro que, junto a um grupo de amigos, iniciou um projeto no inverno de 2018, visando acolher, justamente, esta parcela “invisível” da sociedade. Assim, nasceu o projeto “Sopão Curitiba”, em 8 de junho de 2018, uma noite em que os termômetros de Curitiba marcavam torno de 3ºC.
Semanas antes, ao se deparar com um rapaz encolhido em uma marquise estreita tentando se esconder da chuva, Larissa se sentiu incapaz por não conseguir ajuda-lo, já que havia deixado sua carteira em casa. Depois de chorar algumas horas, se deu conta de que isso não ajudaria aquele homem a comer. Então, mais tarde, preparou um sanduíche e levou para ele.
Não foi o suficiente. Ela permaneceu incomodada com a situação, porque, nas palavras dela: “fome não é algo que dá só uma vez”. No mesmo dia, em torno das 2h da manhã, criou um grupo no whatsapp com alguns amigos próximos falando que conseguiria fazer algumas marmitas para distribuir, mas que sozinha não daria conta. Na mesma semana, postou em um grupo de alunos do UNICURITIBA e no seu perfil pessoal, ambos no facebook. Para sua surpresa, muita gente se mobilizou para ajudar.
Na primeira entrega, a mãe de uma das voluntárias que preparou a refeição, foi canja. Foram preparadas 44 porções, fizemos um café, juntamos algumas roupas, meias e cobertores e fomos lá no Capanema. Já na primeira entrega eu ouvi pessoas que vivem nas ruas com tanto amor para dar ao próximo, que me constrangeu. Muitos deixaram de comer, para priorizar algum amigo com mais fome. Pegaram uma blusa só, ao invés de duas (mesmo com o frio) para que outra pessoa não ficasse sem. Muita gente com fé, e uma fé e amor incondicionais.
O sopão foi crescendo aos poucos, e eu acredito que isso se dá principalmente porque as pessoas perceberam o quanto a comida transforma. Transforma tanto quem recebe uma comida quentinha, temperada e preparada com amor - e muitas vezes questiona até “se merecem tudo isso”, quanto quem arrecada e prepara a comida, e recebe em troca um abraço e um sorriso que fazem tudo valer a pena. A gente aprende todo dia que a comida transforma MESMO. A gente tenta sempre fazer com que as pessoas se sintam amadas, sintam que ainda tem pelo que lutar, que ainda tem gente que acredita e torce por eles, que eles são alguém. E comida tem dessas, abraça a alma da gente.
            Assim, as 44 marmitas iniciais se transformaram em 250 distribuídas todos os sábados, acompanhadas de sobremesa, café quente, chás e sucos. 





Aliás, o projeto cresceu tanto que chegou à Ocupação Tiradentes, onde a líder comunitária “abriu as portas” da sede comunitária para, todos os dias, desenvolverem atividades pedagógicas com as crianças, e alfabetização de adultos, incentivando a educação e evitando que fiquem nas ruas. Para contribuir com a iniciativa de Carla (responsável por tocar esses projetos), Larissa e seus amigos passaram a fornecer, diariamente, os lanches para estas crianças e adultos, como forma de incentivar que continuem nas atividades e continuem buscando aprender coisas novas e ir atrás de seus sonhos. Como se não bastasse, alguns voluntários ainda dispõem um tempo dos seus dias para levar novas atividades para as crianças, como aulas de pintura e momentos de leituras.
A gente já teve algumas conquistas enormes, resultado do trabalho em equipe de todos do sopão. Conseguimos ajudar algumas pessoas a saírem das ruas, voltando para sua cidade, tendo oportunidades de emprego, recebendo tratamento em razão de dependências. Nessa semana uma das moças que conhecemos no sopão, moradora do Capanema, começou um curso de gastronomia que vai possibilitar que ela ingresse no mercado de trabalho. Já conseguimos entregar carrinho de reciclagem para algumas pessoas em situação de rua terem um meio de trabalho que gere uma renda maior, enfim.
Para o futuro, a ideia é ter um espaço só para o Sopão, não só para armazenar as doações, mas também para cultivar uma horta própria – reduzindo o desperdício de alimentos e promovendo uma alimentação mais saudável – e, eventualmente, receber os atendidos pelo projeto em um jantar ou café da manhã. Além disso, dar a possibilidade de eles tomarem banho e recuperar as forças para continuar nessa árdua rotina de quem vive nas ruas.
Sobre as histórias que mais a marcaram, Larissa nos contou que, positivamente, foi a Maria, moradora do Capanema e que sempre janta com o pessoal do projeto. Há alguns meses, a Maria disponibilizou sua casa para a realização de uma festa de aniversário para Otávio, filho de sua vizinha. Desde então, os voluntários conheceram o tamanho de sua bondade e, mesmo sendo nova, já enfrentou muitas dificuldades, mas sempre se doando um pouco para dos demais. Recentemente, o grupo conseguiu com que Maria iniciasse um curso de gastronomia, dando a oportunidade para que consiga um emprego e aumentar sua renda. Em mensagem à Larissa, ela disse: “Conserteza vai vou colocar uma placa no meu portão a entrada é franca e buffet é livre kkkkkk vem que eu tenho certificado kkkk [...] Não vejo a hora sabe daí quero fazer um almoço bem gostoso pra todos vc e depois quando eu poder e tiver condições quero ajudar com uma coisa ou outra pra vcs porém distribuir tbm” [sic]
Entretanto, os voluntários também se deparam com muitas histórias tristes. Dentre estas histórias, Larissa lembra de um rapaz que, ao receber a refeição, deixou ela ao lado dele, no chão, para conversar com a equipe. Um pouco depois, uma barata passou pela marmita e, ao ver a cena, avisaram que buscariam outra para ele. Nesse momento, ele riu e disse que já estava acostumado a dividir a comida com bichos e que “não tinha problema”, como se fosse normal o que eles vivenciam e como se fosse aquilo que merecem. Para ela, foi horrível ver que vivem nesta realidade e que passam a aceitar isso.
O sopão foi crescendo aos poucos, e eu acredito que isso se dá principalmente porque as pessoas perceberam o quanto a comida transforma. Transforma tanto quem recebe uma comida quentinha, temperada e preparada com amor - e muitas vezes questiona até “se merecem tudo isso”, quanto quem arrecada e prepara a comida, e recebe em troca um abraço e um sorriso que fazem tudo valer a pena. A gente aprende todo dia que a comida transforma MESMO. A gente tenta sempre fazer com que as pessoas se sintam amadas, sintam que ainda tem pelo que lutar, que ainda tem gente que acredita e torce por eles, que eles são alguém. E comida tem dessas, abraça a alma da gente.
[...] Eu aprendo todo santo dia com o sopão. Fiz amigos maravilhosos (tanto voluntários quanto atendidos) que me ensinam todo dia sobre amor ao próximo e empatia. E, como boa inquieta que sou, aprendo todo dia com as pessoas do sopão, uma frase que li uma vez: a gente não precisa de uma pessoa fazendo tudo perfeito, mas de todos juntos fazendo o melhor que podem.
         

Para saber mais sobre o projeto e/ou colaborar, basta acessar a página deles:

Facebook: Sopão Curitiba <https://www.facebook.com/sopaocuritiiba/>

Instagram: @sopao_curitiba <https://www.instagram.com/sopao_curitiba/>.

Vakinha para doações: <https://www.instagram.com/yah.br/>

27/09/2019

Em pauta: Crime cometido no espaço sideral e os desafios da jurisdição na Internet




Por Giovanna Maciel


Recentemente, uma astronauta estadunidense – Anne McClain – foi acusada de cometer o primeiro crime praticado no espaço sideral.

Segundo as informações do caso, McClain viveu por seis meses na Estação Espacial Internacional (ISS), onde teria acessado a conta bancária de Summer Worden, sua ex-esposa. Conforme a denúncia de Worden, que é oficial de inteligência da Força Aérea dos Estados Unidos, o que ocorreu foi um furto de identidade e acesso indevido a registros privados. Embora a astronauta confirme o acesso às informações bancárias, nega ter sido feito de forma ilegal.

O fato está sendo apurado pela Comissão Federal de Comércio (FTC) e pela NASA, mas levanta-se a questão sobre qual seria o juízo competente para julgar crimes espaciais, já que o espaço, assim como o alto-mar, é considerado res communis (pertence ao mesmo tempo a todos e a ninguém).



Normativa internacional no espaço:

A necessidade de regulamentação jurídica sobre fatos ocorridos no espaço extra-atmosférico teve inicio em 1957, com o primeiro satélite artificial entrando em órbita, o Sputnik, pertencente à União Soviética (1957) e com a posterior chegada do homem à Lua, na Missão Apolo XI (1969).

Entre estes dois marcos, o Institut de Droit International (1963) adotou a primeira Resolução sobre o regime jurídico no espaço, determinando que o espaço e corpo celestes não podem ser objeto de nenhuma apropriação, mas que podem ser livremente explorados e utilizados por todos os Estados, desde que com fins pacíficos. Para Valério Mazzuoli, foi nesse momento que surgiu uma nova parte do Direito Internacional Público.

Com a necessidade de elaborar instrumentos vinculantes, prevendo a direitos e responsabilidades dos Estados, a ONU criou um órgão especial, denominado “Comitê das Nações Unidas para Uso Pacífico do Espaço” (COPUOS), através da Resolução 1.348 (XIII) e 1.472 A (XIV). A partir dos trabalhos do comitê, foram concebidos cinco grandes acordos internacionais sobre o tema:

1.    Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive na Lua e Demais Corpos Celestes (1967);

2.    Tratado sobre o Salvamento e a Devolução de Astronautas e a Restituição de Objetos Lançados ao Espaço Ultraterreste (1968);

3.    Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Engenhos Espaciais (1972);

4.    Convenção sobre Registro de Objetos Lançados do Espaço Exterior (1975);

5.    Acordo sobre Atividades dos Estados na Lua e outros Corpos Celestes (1979);



Embora, até hoje, não se tenha um consenso sobre a fronteira entre os espaços aéreo e ultraterrestre, entende-se que a ISS está no espaço sideral, contando com o envolvimento de cinco agências espaciais: NASA (Estados Unidos), CSA (Canadá), JAXA (Japão), Roscosmos (Rússia) e ESA (países europeus). Além disso, conta com uma estrutura legal que estabelece que: a qualquer pessoa e posses no espaço, aplica-se a lei nacional de sua origem. Do mesmo modo como ocorre nas lides em alto-mar, vigorando o princípio da nacionalidade – que abrange crimes cometidos pelos cidadãos de um país fora de duas fronteiras – e o da universalidade – que permite que os países processem alguém por crimes graves contra o direito internacional.

Tal disposição é expressa no primeiro (e mais relevante) tratado, que prevê que o criminoso do espaço, em princípio, está sujeito às leis dos países do que é cidadão, ou ao país do dono da espaçonave onde o crime foi cometido. Nesse sentido, respondendo ao questionamento inicial, o juízo competente para julgar McClain é o Poder Judiciário dos Estados Unidos.

Entretanto, com possibilidade do turismo espacial (que já está sendo amplamente explorada por diversas empresas), nos deparamos com outro problema. Sendo o turista espacial de um país X, voando a bordo de uma nave de um país Y, e venha a cometer um crime, qual dos dois países teriam a autoridade para julgá-lo?

Sem dúvidas, a evolução humana e seu maior domínio sobre as tecnologias, há uma necessidade de mudanças em princípios basilares do Direito Internacional, em especial o Privado, a fim de atender as demandas dos conflitos humanos. Assim, devemos começar a pensar nas nuances de crimes espaciais desde logo, evitando uma “briga entre gigantes” quando, de fato, o turismo espacial for efetivado.



Referências:



ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do Nascimento e; CASELLA. Paulo Borba.  Manual de Direito Público. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.



COMO divórcio teria levado Nasa a investigar denúncia do primeiro crime no espaço. BBC Brasil. 24 ago. 2019. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/geral-49463163>. Acesso em: 24 set. 2019.



CREUZ, Derek Assenço. Crimes no Espaço Sideral e o Caso McClain. Jornal de Relações Internacionais. 16 set. 2019. Disponível em: <http://jornalri.com.br/2019-2/crimes-no-espaco-sideral-e-o-caso-mcclain>. Acesso em: 24 set. 2019.



GNIPPER, Patrícia. Cometendo crimes do espaço: como esse tipo de ato pode ser julgado? Canaltech. 30 ago. 2019. Disponível em: <https://canaltech.com.br/espaco/cometendo-crimes-no-espaco-como-esse-tipo-de-ato-pode-ser-julgado-148329/>. Acesso em: 24 set. 2019.



LIMA, Fernando. E se um astronauta matar um colega no espaço? SuperInteressante. 14 ago. 2017. Disponível em: <https://super.abril.com.br/blog/oraculo/e-se-um-astronauta-matar-um-colega-no-espaco/>. Acesso em 24 set. 2019.



MAZZUOLI. Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

24/09/2019

Por Onde Anda: Jorge Guilherme Pacheco, egresso do UNICURITIBA, lançará livro no próximo dia 27

Por Helem Keiko Morimoto


O Egresso Jorge Guilherme Pacheco lançará seu livro no dia 27/09/2019, das 17:30 às 19:00, na Livraria Arte e Letra.

A obra possui como escopo basal a discussão sobre a importância da aplicabilidade efetiva do princípio da cooperação nas causas jus postulandi, com o intento de demonstrar a necessidade de uma efetiva cooperação processual de modo especial nas causas jus postulandi, possibilitando uma efetiva, eficaz e real prestação jurisdicional, bem como o verdadeiro acesso à justiça.
Para tanto, é necessária a análise sobre os temas relativos ao princípio da cooperação e o princípio do jus postulandi, bem como sobre a aplicação efetiva do princípio da cooperação nas causas jus postulandi,  tendo em vista possibilitar uma efetiva prestação jurisdicional, com um real acesso à justiça e desenvolvimento eficaz e efetivo do processo.
Precipuamente, o tema relativo ao princípio da cooperação será exaurido, com a abordagem ao seu conceito e deslinde histórico, posteriormente serão analisados os elementos de sua formação, ou seja, os rudimentos essenciais formadores, sendo, consequentemente, explicitado os deveres dos sujeitos insertos no processo.
Após, é posto à baila o tema concernente ao princípio jus postulandi, havendo a explanação referente à terminologia, conceito e historicidade, posteriormente há a análise sobre o acesso à justiça, bem como a abordagem as causas judicias sujeitas ao jus postulandi. Por fim, há o efetivo esgotamento do tema, sendo realizada a explanação relativa ao princípio da cooperação nas causas jus postulandi, demonstrando e apontando as causas per si, realizando a demonstração nos ritos referentes ao processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução, bem como a relativa à fase recursal.

O Ex-aluno cedeu uma entrevista para o Blog UNICURITIBA Fala Direito. Confira:

Nome Completo: Jorge Guilherme Pacheco.
Ano de ingresso no curso de Direito: 2010.
Ano de conclusão do Curso de Direito: 2015.
Ocupação atual: Advogado.


Blog UNICURITIBA Fala Direito: Conte-nos um pouco sobre sua trajetória profissional.

Jorge: Ingressei no curso de Direito no 2º semestre de 2010, sempre participando das atividades de extensão e grupos de pesquisa ofertados pelo Unicuritiba, quando pude ter acesso a um dos campos do Direito, o âmbito acadêmico. No início da graduação comecei a estagiar no jurídico de uma empresa antecipadora de condomínio, local em que fui inserido efetivamente na prática forense, especificamente no campo da advocacia. Posteriormente, comecei a estagiar no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJ/PR, especificamente no Gabinete de uma Juíza, com matéria atinente a Turma Recursal e Juizados Especiais, conhecendo um outro lado do ramo jurídico, ficando nessa função até a conclusão do curso de Direito. Concomitante a isso, fui integrante do Diretório Central dos Estudantes do Unicuritiba, exercendo as funções de Secretário-Geral e Vice-Presidente, eleito por duas gestões, oportunidade em que tive contato extremo com o âmbito acadêmico, educacional e político, atuando na defesa dos interesses dos discentes, realizando eventos, promovendo a integração acadêmica como um todo, além de muitas outras diversas atuações. Após a conclusão do curso de Direito ocupei a função de estagiário de pós-graduação no mesmo gabinete, tendo contato mais aprofundado com a matéria afeta a Turma Recursal e Juizados Especiais. Cursei pós-graduação em Processo Civil e Direito Constitucional, ambas na Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDCOnst, local em que desenvolvi mais pesquisas. Fui autor dos resumos “Supremo Tribunal Federal e o Deslustre Social” apresentado no VIII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do Unicuritiba (SPIC) e “Liberdade de Expressão no Período Eleitoral” apresentado no V Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do Unicuritiba (SPIC), ambos publicados nos anais dos eventos, além disso fui autor do artigo “O atual sistema de score e os direitos fundamentais: a necessidade de equilíbrio entre os interesses do sistema financeiro e as normas de proteção ao consumidor” apresentado no XII Simpósio Nacional de Direito Constitucional, publicado nos anais do evento. Atualmente sou advogado com atuações afetas a profissão e buscando sempre estar inserido na acadêmia. Além disso, fui aprovado em 3 (três) processos seletivos para Juiz Leigo dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJ/PR, sendo que aguardo nomeação.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Qual foi a sua experiência mais desafiadora no ambiente profissional?

Jorge: Acredito que todas as experiências são desafiadoras, cada qual arraiga sua carga de importância e aprendizado, as quais nos moldam como seres e nos fazem ser quem somos. Tendo que escolher uma em específico, acredito que foi escrever um livro, algo que eu nunca tinha imaginado, que me desafiou muito e acredito ser meu maior feito profissional até o momento.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Quais as aptidões e conhecimentos desenvolvidos no curso de Direito que mais o ajudam em sua vida profissional?

Jorge: Todos, pois, além de eu trabalhar com o Direito, é um curso que abre horizontes para o mundo, pois, está enraizado em tudo na nossa sociedade, particularmente acredito que diversas matérias afetas ao curso deveriam ser obrigatórias para todas as pessoas desde as classes inciais, tendo em vista que trazem conhecimentos de vida e cidadania essenciais aos indivíduos.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Conte-nos um pouco sobre o livro que lançará.

Jorge: O princípio da cooperação e o jus postulandi é um livro fruto da minha pesquisa na pós-graduação em Processo Civil. Com o advento do novo Código de Processo Civil surgiu uma discussão acalorada sobre o teor explícito do artigo 6º do Códex, teor o qual já estava inserto de forma implícita no ordenamento jurídico brasileiro a muito tempo. Verificando essa dissonância sobre o tema, resolvi começar a pesquisa nesse âmbito, atrelando ao tema do jus postulandi, tendo em vista a minha experiência na Turma Recursal. O livro aborda inicialmente uma conceituação sobre o princípio da cooperação e o jus postulandi, inserindo o leitor ao tema, apresentando as dissonâncias existentes bem como curiosidades. Posteriormente, há abordagem efetiva do princípio da cooperação nas causas jus postulandi, demonstrado a necessidade e um olhar atento sobre esse tema em um campo muitas vezes delicado, buscando o almejo pelo acesso à justiça e pela efetiva prestação jurisdicional. É um livro com bastante referencial teórico e com uma pitada de reflexão, buscando instigar o leitor a pensar nas diversas circunstâncias.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: O que despertou sua atenção para falar sobre o princípio da cooperação nas causas jus postulandi?

Jorge: Acredito que a minha experiência atuando por muito tempo na Turma Recursal, quando tive a oportunidade de ter contato efetivo com o jus postulandi, verificando as fragilidades existentes muitas vezes nesse sistema e a necessidade de um olhar mais cuidadoso a todos os integrantes dessa engrenagem que movimenta grande parte e volume da jurisdição. Além disso, o sonho de ver uma jurisdição melhor para todos os envolvidos, com mais humanidade e igualdade em seu sentido material. A princípio pode parecer algo utópico, mas acredito e tenho fé que um dia isso se torne realidade e todos nós possamos ter uma justiça melhor. Salientando que é nossa responsabilidade como operadores do Direito buscar cada vez mais melhorar o ambiente jurídico como um todo, é nosso múnus.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Quais foram as suas maiores influências para escrever o livro?

Jorge: Escrever esse livro foi uma surpresa que não esperava e nem almejava nesse momento, recebi um convite da editora para transformar minha pesquisa em livro e aceitei a ideia. Acredito que a influência real para escrever esse livro é a busca por uma justiça melhor, o sonho de ver um mundo melhor para todos, no qual a justiça possui um papel preponderante. Escrever um livro como tudo na vida, vem carregado das nossas experiências profissionais, pessoais e de vida como um todo, assim, são inúmeras as influências que me arraigaram em toda minha trajetória de vida, todos os professores e mestres em todos os momentos da vida, o seio familiar, os amigos, os profissionais com quem atuei, as instituições que passei, os orientadores que tive, os livros que estudei, além da minha vivência como um todo. Tenho a certeza que todas as pessoas que passaram pela minha vida e tudo o que fiz e vivi influenciaram na escrita desse livro, com toda certeza.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Quais são os seus planos para o futuro?

Jorge: Continuar me dedicando ao ramo do Direito, me qualificando cada vez mais e buscando fazer a diferença na sociedade, não somente pensando de forma individualista, mas no todo, tendo em vista fazer valer o múnus que escolhi seguir.

Blog UNICURITIBA Fala Direito:  Deixe um conselho para os nossos alunos.

Jorge:  Poderia deixar vários, mas sendo um, o conselho que eu deixo para os alunos seria o de primeiramente seguir seus sonhos e lutarem sempre, sem cessar para essa realização, buscando a felicidade real. Muitas vezes as coisas da vida não são fáceis, mas não desanimem, com fé, perseverança, vontade, dedicação e ação tudo dará certo no final. Eu tenho um mantra, pensem: “NO FINAL TUDO DARÁ CERTO”, acreditem que dará! Meus votos de felicidade e sucesso aos alunos.

Lembramos, novamente, que o livro será lançado no dia 27/09/2019, das 17:30 às 19:00, na Livraria Arte e Letra, sendo que vocês alunos e professores estão convidados, demais informações no convite anexo.



18/09/2019

Agenda 2030: EDUCAÇÃO NA REALIDADE BRASILEIRA DO SÉCULO XXI (ODS 4)



Maria da Glória Colucci[1]


          O acesso à educação, desde a infância, é um dos direitos sociais mais ameaçados em países em desenvolvimento, em virtude da falta de verbas públicas para investimento em área tão vital.
          A insensibilidade dos governantes às necessidades socioeconômicas, somadas à ignorância da população mais preocupada com as condições de sobrevivência, também contribui para a carência de políticas públicas neste segmento.
          A Agenda Global 2030, instituída pela Organização das Nações Unidas em 2015, incluiu dentre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável o ODS 4, qual seja: “Garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos”.[2]
          Podem ser realçados no ODS 4, que representa uma síntese de propósitos dos países signatários da Agenda 2030, os seguintes atributos da educação, como direito social a ser exercido plenamente por todos os cidadãos:

a)    inclusiva: nenhum critério de exclusão, seja por raça, sexo, condição social, econômica, cor, religião, ou outros, podem ser criados para impedir o acesso à educação, uma vez preenchidos os requisitos formais mínimos para o acompanhamento e adequação ao nível escolar pleiteado; qual seja certificado de conclusão do nível imediatamente anterior (fundamental, médio, superior) etc;
b)    equitativa: significa em igualdade de condições, portanto, o acesso à educação igualitário deve cumprir os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional[3], independente de quaisquer condições de ordem física, mental, psicológica, intelectual, econômica, social, étnica etc;
c)    qualitativa: representa o maior desafio ao exercício do direito à educação nos países em desenvolvimento, devido aos baixos salários dos professores; precariedade das instalações escolares; desinteresse do aluno nos estudos, dada a ignorância popular do valor agregado pela educação ao futuro do cidadão. Dentre outros fatores se pode acrescentar, infelizmente, o despreparo profissional de alguns professores;
d)    continuada: a redação do ODS 4 é bem clara neste aspecto, ao ressaltar que este direito deve (pode) ser exercido ao “longo da vida para todos”. Como exemplo, pode-se citar o EJA – Educação para Jovens e Adultos, pelos artigos 37 e 38 da Lei 9394/96.[4]

Na Constituição de 1988, o art. 205 ao disciplinar o direito à educação, alicerça-o em três pilares, a saber: “[...] pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.[5]
Ao estabelecer metas a serem alcançadas pelos Chefes de Estado, Governantes e demais autoridades signatárias da Agenda 2030, o Documento-Base fixa que, dentre outros, devem ser atingidas as seguintes: a) garantir às meninas e meninos completar o ensino primário e secundário com qualidade; b) assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade; c) eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis; d) construir e melhorar instalações físicas para a educação; e) aumentar a contingente de professores qualificados, inclusive por meio da cooperação internacional para a formação de professores (adaptado).[6]
     Foram trazidos a destaque apenas algumas metas referentes à educação na Agenda 2030, cuja importância dispensa maiores análises.
     Ensinamento de Valerio de Oliveira Mazzuoli põe em evidencia a interlocução da cidadania com a educação, da seguinte forma:

[...] conjugou a Constituição, num só todo e de forma expressa, os “direitos humanos”, a cidadania” e a “educação”, como querendo significar que não há direitos humanos sem a consolidação plena da cidadania e que não há cidadania sem uma adequada educação para o seu exercício”.[7]

          Prossegue o mesmo doutrinador, enfatizando a correlação existente entre os três fatores já citados, que:

De forma que somente com a interação desses três fatores – direitos humanos, cidadania e educação – é que se poderá falar em um Estado Democrático de Direito assegurador do exercício dos direitos e liberdades fundamentais decorrentes da condição humana.[8]

          No Brasil, os avanços e contradições na educação decorrem do fato de ainda não se reconhecer a verdadeira função da educação para além do meio conhecimento adquirido, qual seja, o resgate da dignidade da vida dos cidadãos brasileiros no cenário nacional e internacional.



[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos.
[2] ONU, Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em www.agenda2030.com.br
[3] BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n.9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em www.senado.gov.br
[4] BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n.9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigos 37 e 38. Disponível em www.senado.gov.br
[5] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em www.planalto.gov.br
[6] ONU, Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em www.agenda2030.com.br
[7] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direitos humanos, cidadania e educação: dos pós-segunda guerra à nova concepção introduzida pela constituição de 1988. In Os novos conceitos do novo direito internacional/ Danielle Annoni (coord) e outros. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002, p.492.
[8] Ibidem.