Maria da Glória Colucci[1]
A saúde é direito socialmente
garantido, consoante o art. 196 da Constituição vigente no Brasil, desde 1988;
correspondendo ao dever do Poder Público de prestá-la mediante políticas
públicas.
No traçado constitucional, o
direito à saúde se apresenta como universal, igualitário e gratuito, cabendo ao
Estado sua regulamentação, fiscalização e controle. Trata-se de um Sistema
Único (SUS), cujos princípios e organização se encontram fixados no art. 198,
seus incisos e parágrafos da Constituição.[2]
No entanto, como bem esclarece
Paulo de Oliveira Perna, docente de Enfermagem da Universidade Federal do
Paraná, a saúde não é apenas ausência de doença, nem é um problema de ordem
unicamente individual, mas ultrapassa, em muito, os limites nos quais tem sido
tratado: “Ninguém tem saúde sozinho, você tem saúde na medida em que a
sociedade em que vive também tem”.[3]
Desta sorte, salta aos olhos que
a sociedade brasileira está tão doente que nem consegue reagir às investidas do
Poder Público, mediante seguidas restrições e cortes orçamentários nos
investimentos em saúde. Igualmente, acrescenta Paulo Perna, destacando a
necessidade de compreensão integral da saúde como um problema de todos:
Uma sociedade saudável é aquela que consegue organizar as
condições para que todos sejam pessoas com capacidade humana, emancipados, que
possam trabalhar, que não haja excessos e desigualdades ─ com alguns tendo tudo o que querem e
a maior parte com muito pouco ou nada.[4]
Ademais, os investimentos em
saúde se apresentam como gastos cujo retorno aparenta não existir, posto que,
quantitativamente, são elevados, mas, não oferecem de imediato visível
rentabilidade, ou seja, consomem “recursos” sem “lucros” ou “cifras”
correspondentes. Não produzem o devido impacto social, face a várias razões,
dentre elas, a falta de planejamento e distribuição adequada dos recursos; além
da propalada corrupção.
No Objetivo de Desenvolvimento
Sustentável 3, verifica-se que a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas
ressalta que devem os países: “Assegurar uma vida saudável e promover o
bem-estar para todos, em todas as idades”.[5]
Uma “vida saudável” abrange a
compreensão de vários aspectos que correspondem ao que o art. 225 da
Constituição identifica como “sadia qualidade de vida”; a saber, física,
mental, psicológica, intelectual, profissional etc. Destarte, apenas a
“ausência de doenças’ não quer significar “bem-estar”, posto que o sofrimento
moral, embora não expressamente perceptível, representa uma grave ameaça
biopsíquica à saúde individual, não só da pessoa, mas de sua família, ambiente
de trabalho e estudos (coletiva).
Dentre os aspectos abarcados pelo
ODS 3, aparecem metas, dentre outras, as seguintes, na Agenda Global:
[...] redução da taxa de mortalidade materna; acabar com as
mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 (cinco) anos; acabar
com as epidemias de Aids, tuberculose, malária e doenças tropicais
negligenciadas; reduzir a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis
por meio de prevenção e tratamento; promover a saúde mental e o bem-estar[...]
(adaptado).[6]
Acresce a Agenda Global 2030, em
seu Documento-Base, a necessidade de ampliar o financiamento da saúde, também,
nas áreas de “[...] recrutamento, desenvolvimento, treinamento e retenção do
pessoal de saúde nos países em desenvolvimento” [...].
São alertados os países
signatários do Documento-Base da Agenda 2030, a promoverem “a redução dos
riscos e o gerenciamento de riscos nacionais e globais à saúde”.[7]
O “acesso a medicamentos e
vacinas essenciais, seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para
todos”, aliados à prevenção e tratamento do abuso de drogas, entorpecentes e
uso nocivo do álcool”, são metas a serem atingidas, pelo menos, perseguidas até
2030, ou melhor, antes deste prazo.[8]
As repercussões econômicas do
adoecimento populacional nem sempre são levadas em conta; porém o absenteísmo
no emprego, a superlotação nos ambulatórios e hospitais, além da judicialização
dos pleitos em saúde etc, oneram em muito os cofres públicos.
A educação sanitária é um dos
meios mais eficazes à promoção da saúde individual e coletiva, mediante ações
preventivas, como a vacinação, ou mesmo pela veiculação de avisos, alertas e
outras formas de comunicação simples, direta e oportuna de cuidados com a
saúde, como lavar as mãos, escovar os dentes, manter ambientes arejados etc.
Educar é essencial à saúde.
[1] Advogada. Especialista em
Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora
aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA).
Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto
Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira
Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da
Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do
Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e
poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos.
[2]
BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em
www.planalto.gov.br
[3]PERNA,
Paulo Oliveira. Saúde e sociedade é tema de debate entre docentes
aposentados. Informativo APUFPr – SSIND, n. 115, nov.2014, p.7.
[4]
Idem.
[5]
ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável. Disponível em www.nacoesunidas.org
[6]
ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável. Disponível em www.nacoesunidas.org
[7]
ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável. Disponível em www.nacoesunidas.org
[8]
ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável. Disponível em www.nacoesunidas.org
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