O Formação Constitucional nas Escolas, é um projeto de destaque que leva aos alunos do ensino médio da rede pública noções de cidadania e direito constitucional. Conversamos sobre essa iniciativa com Professor Dalton Borba, coordenador do projeto, que explicou o funcionamento do projeto, como é o treinando de sua equipe composta por universitários e qual o conteúdo das aulas.
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27/06/2019
Talks Channel: Entrevista com Dalton Borba sobre o projeto "Formação Constitucional nas Escolas"
O Formação Constitucional nas Escolas, é um projeto de destaque que leva aos alunos do ensino médio da rede pública noções de cidadania e direito constitucional. Conversamos sobre essa iniciativa com Professor Dalton Borba, coordenador do projeto, que explicou o funcionamento do projeto, como é o treinando de sua equipe composta por universitários e qual o conteúdo das aulas.
26/06/2019
Em pauta: Publicidade velada no Instagram - conheça as implicações administrativas
Por: Alan José de Oliveira Teixeira
O que é publicidade velada?
Os usuários do Instagram muitas vezes se
deparam com anúncios, “dicas” e recomendações quando visualizam o stories
de algum outro usuário, normalmente alguém com um número considerável de
seguidores, como artistas, digital influencers e personalidades famosas
em geral. Sem contar a publicidade entre um stories e outro ou mesmo
publicações patrocinadas no feed. Outro meio de possível identificação
publicitária nessas mídias (o YouTube também entra nessa lista) são os chamados
“recebidos”, em que não é possível verificar se o autor do vídeo de fato
recebeu aqueles produtos de forma desinteressada ou se é uma permuta entre ele
e os fornecedores. Esse tipo de publicidade é também comum no Facebook.
Mas o que tem causado certas manifestações
do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR nos últimos
anos é a publicidade velada no Instagram. A publicidade velada, mascarada,
simulada ou dissimulada, é aquela transmissão de informações que não aparenta
publicidade. Segundo Flávio Tartuce, nesses casos há uma discrepância entre
aparência e essência[i]. O
Código de Defesa do Consumidor veda essa espécie de publicidade (art. 36), pois
ofende ao mandamento de que a publicidade deve ser veiculada de tal forma
que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Digital influencer Gabriela Pugliese, em 2016,
quando publicou foto no Instagram sobre nova cerveja da Skol com baixo nível de
calorias.
Publicidade velada no Instagram: implicações administrativas e
decisões do Conar
O Código Brasileiro de Autorregulamentação
Publicitária[i], no
art. 9º, retratando o princípio da ostensividade, afirma que a atividade
publicitária será sempre ostensiva. Para atender à exigência, na veiculação de
publicidade deve ser feita alusão à marca de produto ou serviço, razão
social do anunciante ou emprego de elementos reconhecidamente a ele associados.
É importante ressaltar que tais normas de
proteção ao consumidor existem com o intuito de tornar as relações de consumo
mais transparentes. Esse dever de informar recai sobre os fornecedores para que
os consumidores possam decidir, com segurança e pleno conhecimento, se lhes
interessa ou não adquirir o produto ou serviço[ii].
A exceção trazida pelo § 2º, do art. 9º, do
Código do Conar, é em relação ao teaser, que se trata de mensagem que
visa criar expectativa ou curiosidade no público. Segundo as normas
administrativas, esse tipo de publicidade poderá prescindir da identificação do
anunciante, do produto ou do serviço. Tratamento diferente ocorre com o merchandising,
o qual submete-se igualmente a todas as normas dispostas a respeito da
ostensividade e identificação publicitária.
E é justamente a ausência de identificação
publicitária que tem ensejado determinadas condenações do Conar. Segundo o
regulamento, o anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual
for a sua forma ou meio de veiculação. Ainda, prescreve o art. 29 do Código
de Autorregulamentação:
Este Código
não se ocupa da chamada “propaganda subliminar”, por não se tratar de técnica
comprovada, jamais detectada de forma juridicamente inconteste. São
condenadas, no entanto, quaisquer tentativas destinadas a produzir efeitos
“subliminares” em publicidade ou propaganda.
Isto é, apesar de controversa, a
publicidade velada é ilícita. Vejamos alguns casos interessantes que passaram
pelo crivo do Conar. A postagem mencionada anteriormente sobre publicidade
veiculada pela digital influencer Gabriela Pugliese ocorreu em 2015,
tendo ocaso sido julgado em fevereiro de 2016 pelo Conar (Representação
211/15):
O Conar
recebeu reclamação de dezesseis consumidores contra postagem em mídia social
onde Gabriela Pugliesi divulga apresentação da cerveja Skol. Os consumidores denunciaram
o fato de a mensagem não estar claramente identificada como publicidade, a
ausência de frase de advertência como prevista no Código, entre outras queixas.
Consideraram que os anúncios podem induzir ao consumo de álcool por menores de
idade.
Não houve
manifestação por parte dos responsáveis pelo blog. Já a Ambev negou o caráter
publicitário das mensagens, alegando que elas foram publicadas por livre
iniciativa de Gabriela. Informou a Ambev que é fornecedora exclusiva de
cervejas e refrigerantes para estabelecimento de propriedade da blogueira.
Informou ainda que solicitou a ela a interrupção da divulgação das mensagens.
O relator
iniciou seu voto esclarecendo que a ausência de defesa por parte de Gabriela
Pugliese o faz considerar como verdadeiras as denúncias trazidas pelos
consumidores.
Ele não
aceitou as alegações da Ambev e considerou, sim, as postagens como publicidade,
ainda que velada. A partir disso, constatou a violação de diferentes
dispositivos do Código, pelo que recomendou a sua alteração agravada por
advertência a Gabriela Pugliese e Ambev porque, além de desrespeitarem o
Código, "faltaram com boa-fé e responsabilidade social". Seu voto foi
acolhido por maioria[iii].
Mais
recentemente, o Conar advertiu Gabriela Pugliesi e a marca de chás Desinchá,
por post no stories. O julgamento da Representação feita em 2018 ocorreu
em fevereiro deste ano. Segundo a denúncia, a peça publicitária pode levar o
consumidor ao engano, levando-o a crer que não há risco no consumo do produto,
que conteria diuréticos em sua fórmula. Segundo a Desinchá, a blogueira
teria agido de modo espontâneo, após receber amostras do produto [os
“recebidos”]. A decisão do Conselho foi por advertir Gabriela e a empresa pelo
ocorrido. Feita nos stories, a publicidade velada é mais sutil, pois os
vídeos curtos do Instagram são exibidos por apenas 24 (vinte e quatro) horas.
A atriz Bruna Marquezine também já foi
notificada pelo órgão em razão de posts publicitários veiculados no Instagram
sem identificação, em 2017.
Entretanto, o que se percebe é que as
consequências da prática, por ora, possuem respostas meramente administrativas
– o que, de forma alguma, retira a importância da atividade desempenhada pelo
Conar e demais órgãos de defesa do consumidor.
Relevante esclarecer aspecto afeto à
responsabilidade consumerista acerca da publicidade velada:
Deve ficar
claro que esse tipo de publicidade ilícita não interessa tanto à
responsabilidade civil consumerista, mas sim à imposição de multas
administrativas pelos órgãos competentes. Em outras palavras, a
categoria está mais próxima da tutela administrativa do que da tutela
material do consumidor[iv].
O simples fato de o Conselho receber
denúncias e julgar essas publicidades ocultas à luz do Código de
Autorregulamentação e, por reflexo, da proteção ao consumidor, serve no mínimo
ao propósito de conscientização dos usuários do Instagram, Facebook, YouTube e
redes sociais em geral, que acabam, querendo ou não, se tornando consumidores.
O Blog Unicuritiba Fala Direito convidou a
Professora Doutora Andreza Baggio, que leciona a disciplina de Direito do
Consumidor no UNICURITIBA, para falar sobre as implicações jurídicas desse tipo
de publicidade:
"Segundo
o Código de Defesa do Consumidor a publicidade é regida pelo princípio da
identificação ou da não captura, e, por esta razão, o código trata a
publicidade velada como publicidade ilícita. O problema da publicidade
realizada pelas redes sociais é exatamente este: YouTubers e influenciadores
digitais costumam apresentar em seus vídeos e postagens produtos de marcas variadas
sem que fique claro para os consumidores o seu conteúdo publicitário. O CONAR
tem se manifestado sobre estes casos no sentido de orientar os responsáveis
pelas postagens para que identifiquem seus comentários como publicidade,
especialmente porque muitos desses influenciadores têm suas páginas e vídeos
voltados ao público infantil e adolescente. É importante observar que nestes
casos, tanto a empresa quanto o influenciador podem ser responsabilizados
solidariamente, pois a conduta de não deixar clara a qualidade de publicidade
das postagens fere princípios basilares do Direito do Consumidor como boa-fé e
confiança. Tal responsabilização engloba a possibilidade de advertência pelo
CONAR, multa administrativa a ser fixada pelo PROCON e até mesmo a condenação
em demandas individuais ou coletivas pelos danos resultantes de enganosidade,
ou ainda, no caso de crianças e adolescentes, é possível que tais postagens
sejam classificadas como publicidade abusiva."
Como se vê, além do Conar, o PROCON, como
órgão de proteção ao consumidor, é competente para fixar multas administrativas
em vista de danos decorrentes de publicidade enganosa ou abusiva.
Para cumprir as regras destinadas à
publicidade, verifica-se que alguns influenciadores digitais informam “parceria
paga com...” ou até mesmo utilizam a hashtag “#publi”, que são meios
que, pelo menos, tentam identificar que a publicação, vídeo etc., de fato se
trata de publicidade.
Referências
[i] CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO
PUBLICITÁRIA. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Disponível em: <http://www.conar.org.br>.
[ii] SOUZA, S. C.; WERNER, J. G. V.; NEVES, T. F. C.
N. Direito do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 17.
[iii] Informações retiradas do sítio oficial do
Conar.
[iv] TARTUCE, Flávio; NEVES; Daniel Amorim
Assumpção. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e
Processual. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 465.
[i] TARTUCE, Flávio; NEVES; Daniel Amorim
Assumpção. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e
Processual. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
25/06/2019
Talks Channel: Saiba como identificar e lidar com um relacionamento abusivo - entrevista com a Professora Adriana Martins.
Por vezes temos que aplicar o Direito onde o amor deveria resolver. Infelizmente existem relacionamentos abusivos e temos que fazer intervenções psicológicas e jurídicas.Conversamos sobre isso com a professa Adriana Martins. E no Talks de hoje respondemos as seguintes perguntas : como é possível identificar um relacionamento abusivo? Quais são os sinais de que a pessoa deve ficar atenta para descobrir se está em um? Mesmo sem violência física, é possível violência moral, psicológica, ou até mesmo patrimonial, caracterizar um relacionamento abusivo?
Como acabar com o abuso em um relacionamento? Quando é o caso de procurar medidas judiciais?24/06/2019
Agenda 2030: POBREZA EXTREMA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS 1)
Maria da Glória Colucci[i]
Uma das evidências mais gritantes das
desigualdades sociais no século XXI é, sem dúvida, a extrema pobreza.
Ao descrever um dos períodos mais
conflituosos da sociedade burguesa dos séculos XVI e XVII e o adensamento das
vilas e cidades, Leo Huberman estabeleceu uma estranha sequência, espécie de
escalada dos seres humanos empobrecidos da época: “... Homem pobre, mendigo,
ladrão:”[ii]
Como se pode notar, a triste evolução
do trajeto econômico e social dos indivíduos à margem do acesso às riquezas não
difere, em nada, do que ocorre nas cidades globalizadas da atualidade, com a
presença de moradores de rua, catadores de material reciclável, pedintes etc.
Nas sociedades globalizadas, o
adensamento urbano, somado à escassez de moradia, e ao desemprego se incumbem
de gerar os segmentos sociais marginalizados que se conhece como “pobres”. O
intenso comércio internacional e a exclusão do acesso aos bens e serviços
ampliam o fenômeno da pobreza para além dos limites territoriais nacionais; de
sorte a se tornar um dos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ,
identificado na Agenda Global 2030 (ONU), como sendo urgente necessidade dos
Chefes de Estado e Autoridades presentes à sede das Nações Unidas, em Nova
York, de 25 a 27 de setembro de 2015, “Acabar com a pobreza em todas as suas
formas, em todos os lugares”.[iii]
À vulnerabilidade econômica, social e
moral, somam-se a vulnerabilidade profissional e intelectual que impedem o
acesso às fontes de recursos representadas pelo trabalho decente (ODS 8); em
razão da falta de profissionalização dos indivíduos em extrema pobreza e de
investimentos em educação para o mercado de trabalho.
Por outro lado, a extrema pobreza
aparece quantificada na Agenda 2030 como sendo aquela situação em que a pessoa
vive com menos de US$1,25 por dia, o que se torna aviltante em uma época em que
o consumismo, o desperdício e o descarte de bens se tornaram algo corriqueiro.[iv] Correlatamente, a criminalidade se
intensificou, sem que o Poder Público tenha alcançado controle da segurança
pública no País:
Mas
a pobreza, com a humilhação e a falta de perspectiva, é uma dedicada
companheira de viagem; ela persiste não apenas em países cuja pobreza, miséria
e desnutrição são conhecidas desde tempos imemoriais, mas está tornando a
visitar terras das quais parecia ter sido expulsa e banida de uma vez por
todas, sem direito de retorno.[v]
De algum modo, a pobreza extrema
estimula a prática de crimes contra o patrimônio, além de outros tantos “males
sociais”, conforme descreve Bauman; e se entende abrangendo “homicídios,
mortalidade infantil, níveis crescentes de problemas mentais e emocionais
[...]”[vi]
Quanto ao Direito Econômico
Internacional, Celso Lafer afirma que os reflexos da fase posterior à Segunda
Guerra Mundial foram muitos, procurando-se superar o “protecionismo, as
desvalorizações cambiais competitivas, as grandes crises financeiras” e,
acrescente-se, a pobreza, a miséria e a exploração do trabalho.[vii]
O aumento de impostos, somado à má
distribuição das riquezas, a pobreza em todas as suas faces, acrescida das doenças
e do desemprego, afetam, significativamente, a qualidade de vida do grupo
social e, não apenas, dos denominados “pobres”. A propósito da qualidade de
vida sua aferição se dá pelo IDH – Índice de Desenvolvimento Humano, cujos
elementos de composição priorizam o bem-estar social e individual de um País, e
sua percepção não se reduz, apenas, ao crescimento econômico – avaliado pelo
PIB – Produto Interno Bruto.
Dentre os objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil (art. 3º, III), previstos na vigente
Constituição (1988), encontra-se o de “erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais”.[viii]
No Brasil, historicamente, podem ser
lembrados, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, conforme dispõem a
Emenda Constitucional n. 31, de 14/12/2000; a Emenda Constitucional n.67, de
22/12/2010 e a Lei Complementar n.111, de 6/7/2001; por fim, o Decreto n.7.492,
de 2/6/2011, instituiu o Plano Brasil Sem Miséria.[ix]
A Agenda Global da Organização das
Nações Unidas, ao prever o combate à pobreza e à fome, se propôs até 2030 a
“reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de
todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo
com as definições nacionais” (1.2).[x]
REFERÊNCIAS
[i] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito
(PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr.
Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Membro do Instituto dos
Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da
Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do
Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de
Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em
Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos
jurídicos e poéticos.
[ii] HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. 9º ed. Trad.
Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: Zahar Ed,
1973, p.106.
[iii] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030
para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em
www.sustainbledevelopmentun.org
[iv] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030
para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em www.sustainbledevelopmentun.org
[v] BAUMAN, Zygmunt. Danos colaterais:
desigualdades sociais numa era global. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de
Janeiro: Zahar, 2013, p.52.
[vi] Idem, p.53.
[vii] LAFER, Celso. In o Brasil e a globalização:
pensadores do direito internacinal. Org. por Maurício Almeida Prado, Renata
Duarte de Santana. São Paulo: Ed. Cultura, 2013, p.45.
[viii] BRASIL. Constituição da República Federativa
do. 1988. Disponível em www.planalto.gov.br
[ix] BRASIL. Decreto n.7.492, de 2 de junho de 2011.
Institui o Plano Brasil Sem Miséria. Disponível em www.brasil.gov.br
[x] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para
o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em www.sustainbledevelopmentun.org
23/06/2019
Por Onde Anda: Daniel Avelar, Juiz de Direito Presidente da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba, é egresso do UNICURITIBA
Desde o início da década de 50, quando nasceu a Faculdade de Direito de Curitiba, passaram pelos bancos de nossa instituição milhares de alunos que, pautados por nossos princípios socialmente responsáveis, tornaram-se profissionais de destaque, que contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos, por meio da promoção da justiça, da preservação da cultura e do avanço científico e
tecnológico.
A seção "Por Onde Anda" do Blog Unicuritiba Fala Direito visa resgatar esta história de quase sete décadas dedicadas ao ensino do Direito, contando um pouco da trajetória profissional de alguns de nossos ilustres Egressos.
O primeiro entrevistado é o Juiz de Direito Presidente da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de
Curitiba, Dr. Daniel Avelar. Ele concluiu o curso de
Direito no ano de 1999 e logo passou no concurso de magistratura, participando de julgamentos de grande repercussão nacional - como o caso Carli Filho e o caso que ficou famoso como o caso das "Bruxas de Guaratuba", recentemente resgatado no podcast de sucesso "Evandro".
Confira a entrevista concedida aos acadêmicos Felipe Ribeiro e Helem Keiko Morimoto, ambos membros da equipe do Blog Unicuritiba Fala Direito.
Nome Completo: Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.
Ano
de ingresso no curso de Direito: 1995.
Ano
de conclusão do Curso de Direito: 1999.
Ocupação
atual: Juiz de Direito Presidente da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de
Curitiba.
Blog
UNICURITIBA Fala Direito: Conte-nos um pouco sobre sua trajetória
profissional.
Daniel: Ingressei na
Faculdade de Direito de Curitiba em 1995 e me formei em 1999, quando a faculdade ainda era na sede
antiga. No meu tempo de faculdade fui membro do Diretório Acadêmico Clotário
Portugal (DACP) por várias gestões e da Atlética de Direito Curitiba (AAAC).
Inclusive, fui um dos fundadores da torcida organizada que atua até os dias de
hoje, os “Los Borrachos”.
Fizemos uma simbiose entre a parte do Diretório Acadêmico e a parte esportiva
da faculdade. Em janeiro de 2000 foi a minha colação e no ano de
2001 passei no concurso de magistratura. Assumi em 2002, trabalhei no interior,
em Ivaiporã, Arapoti, Palmas e retornei à Curitiba no ano de 2005. Desde 2008
sou juiz titular na 2º Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba.
Blog
UNICURITIBA Fala Direito: Como é o
dia-a-dia no seu trabalho atualmente?
Daniel: As
atribuições de presidência no Tribunal do Júri são divididas em 2 momentos: Do
dia 1ª até o dia 15, realizamos as instruções dos feitos que irão à Júri (momento
em que decidimos se os casos são de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária
ou desclassificação) e, no meu caso, do 16 ao dia 31, presido entre 8 a 12 julgamentos
perante a quinzena. Atuo em todos os inquéritos. São apenas 2 varas, então, em 50%
dos crimes contra a vida, também atuo.
Os processos são
divididos por distribuição e os juízes atuam desde a cena do crime (inquérito)
até a presidência do trabalho no júri. Além da 1ª Vara, trabalham 6 promotores
que se dividem na parte de instrução e plenário, bem como existem 2 cartórios
com seus devidos funcionários e devidos assessores.
Blog
UNICURITIBA Fala Direito: Como funciona o Tribunal do Júri?
Daniel: É um Tribunal
especial porque é uma jurisdição prestada por leigos, ou seja, pelos jurados.
São selecionadas 1.500 pessoas por ano que compõem uma lista de indivíduos com reputação
ilibada e acima de 18 anos. Estas pessoas não são necessariamente estudantes de
Direito, tampouco são formadas. São pessoas escolhidas para representar a
comunidade. De que maneira? Buscamos jurados de diversos bairros de Curitiba,
de diversas profissões e também com grande espectro de idade. A composição é
heterogênea, pois os jurados decidem sobre o fato e cabe ao Juiz fazer valer a
decisão dos jurados. A função é dinâmica, mas importante. Não se sabe o horário
que terminará um júri e nem quantos dias poderão durar. Então, é ao mesmo tempo
uma função desgastante.
Blog
UNICURITIBA Fala Direito: Qual foi a sua experiência mais desafiadora no
ambiente profissional?
Daniel:
Talvez tenha sido o julgamento de uma das rés de um caso que aconteceu em
Guaratuba. Este caso veio desaforado para Curitiba, o Júri durou 2 dias.
Anteriormente teria ocorrido esse mesmo julgamento em mais de 30 dias, salvo
engano 34 dias de julgamento, ficando conhecido como o júri mais longo da
história do Brasil. Talvez este tenha sido o júri mais impactante apesar de que
o júri é sempre uma fábrica de casos novos que acabam chamando atenção da
população.
Blog
UNICURITIBA Fala Direito: Foi este o caso que ficou conhecido como “Bruxas de Guaratuba”? Inclusive, criaram um
podcast e o caso está prestes a ser transformado em seriado e em livro. Por
qual motivo a morte do menino Evandro no ano de 1992 ainda causa tanto
interesse?
Daniel: É uma boa
pergunta, não participei em nenhum momento deste Podcast feito apenas com o
material colhido, nunca fui ouvido acerca deste fato. Mas, acredito que
primeiro, tudo o que envolve o crime contra a vida, por si só, já chama atenção e o fato de ter acontecido com
pessoas supostamente (não estou dizendo que tenha sido praticado efetivamente, estou
relatando apenas o que consta no processo) filhas e esposas de pessoas
importantes, bem como o fato de existir um plano de fundo que envolve bruxas e
magia negra, faz com que a mídia de certa forma venda o caso. Sabemos que esta venda acontece verdadeiramente, é
comum a situação da mídia nominar e identificar pessoas sob alguns aspectos e
isto é ruim ao júri, pois acaba criando um certo rótulo.
Quando se tem um plano de fundo assassinato ou
desaparecimentos de crianças, planos místicos e pessoas importantes é um “prato
cheio”. Talvez seja por isto que chame atenção.
Blog
UNICURITIBA Fala Direito: O Senhor foi, também, responsável por presidir o
julgamento do Ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho. Quais os principais
desafios enfrentados neste caso? O Senhor esperava que houvesse tamanha
repercussão?
Daniel: Não, eu não
esperava porque existem inúmeros casos de crimes praticados no trânsito. Só que
a discussão de dolo eventual e culpa consciente é algo que faz
nascer paixões e desafios nos bancos acadêmicos e aqui no plenário do júri toma
uma dimensão maior e também pela figura pública do réu e pela participação um
pouco mais ativa dos familiares das vítimas.
Foi um Júri também desafiador talvez pela parte da
cobertura da imprensa. Salvo engano 28 veículos de comunicação quiseram
transmitir ao vivo o júri, alguns o fizeram. Então, veja que o juiz tem que se
desviar do processo para ficar pensando em problemas periféricos no júri como,
por exemplo, quantas pessoas poderão assistir, que tipo de veículos serão admitidos
e isto exige uma atitude do magistrado
um pouco diferenciada, pois me parece claro que o juiz não é feito para dar
entrevistas ou comentar casos, não é este o papel do juiz, mas ele tem o dever
de informar a sociedade sobre o andamento do feito. A sociedade é interessada
em saber se o processo está ou não andando corretamente, se não está, explicar
o motivo. Então este tipo de informação sobre o trâmite processual é uma
obrigação nossa diante da publicidade. O caso exigiu um pouco mais de mim ter
esse trato mais próximo da imprensa.
Blog
UNICURITIBA Fala Direito: Quais as aptidões e conhecimentos desenvolvidos no
curso de Direito que mais o ajudam na sua profissão atual?
Daniel: Saber o
direito é importante e essencial. Mas aqui no júri lidamos com os
grandes dramas do ser humano. Desde que a sociedade é sociedade, desde que
existimos, se pegarmos relatos bíblicos, já temos o homicídio entre nós. O
Direito ajuda a conhecer aquilo que é prefixado pelos adornos, o certo e errado
à luz de determinada ótica, mas os casos levados a Júri ensinam o que é a vida, como ela pode ser
traiçoeira, dinâmica e como a vida é feita de segundos e decisões que podem
implicar em você estar ou não sentado no banco do réu.
A faculdade me trouxe uma experiência e vivência
muito importante, pois desde a época dos bancos acadêmicos, fui estagiário na
2º Vara do Tribunal do Júri e ajudei a organizar júris simulados que até hoje
existem como forma de competição.
A faculdade me ensinou a entender o que é este
ambiente do Tribunal do Júri a qual hoje vivencio.
Blog
UNICURITIBA Fala Direito: Qual a lembrança mais marcante de seus tempos de
faculdade?
Daniel: Tínhamos um
grupo de amigos que me marcou bastante. Inclusive, muito são juízes, promotores
e excelentes advogados em Curitiba que se destacaram demais. Eu tive uma turma com quem realmente me dei muito bem, com todas as
amizades que criamos. Hoje encontro eles no Tribunal e nos bancos acadêmicos,
sou professor também. Tenho vários colegas que ministram aulas. Encontro nas
salas de professores e nas aulas de pós-graduação. Recentemente, estive
no Unicuritiba ministrando uma aula de penal e processo. É sempre
gostoso voltar a casa e dizer que passei por aqueles bancos acadêmicos. Alguns
professores ainda estão lá na faculdade, quando os encontro é muito bacana,
também. A amizade feita lá e o fato de ter vivenciado a parte do Diretório e da Atlética
me marcaram. Até hoje temos grupos do Whatsapp, um pouco
saudosista da época e até hoje o pessoal se encontra, trocam experiências,
combinam “Happy hour”, nem sempre conseguimos nos encontrar, mas é bom saber que as
pessoas estão por lá.
Blog
UNICURITIBA Fala Direito: Quais são os seus planos para o futuro?
Daniel: Não tenho
grandes planos para o futuro, sou feliz onde estou, profissionalmente falando.
Desde 2008 tenho orgulho de dizer que o Tribunal do Júri está em dia com sua
prestação jurisdicional. Tenho uma pauta de audiências que talvez seja meu maior
orgulho. Hoje temos quase 7.000 inquéritos em Curitiba em apenas 2 varas, é um
trabalho de formiguinha. Acho que fazer planos para o futuro deixo um pouco de
lado e quero viver bastante o presente, viver o dia-a-dia e ficar no Tribunal
do Júri enquanto eu estiver feliz e hoje estou.
Blog
UNICURITIBA Fala Direito: Deixe um
conselho para os nossos alunos.
Daniel: Aproveitem a faculdade na sua extensão. Uma boa
faculdade é feita de, claro, ser um bom aluno, mas também de interagir com os
professores e seus colegas. Acho que a faculdade não pode ser apenas um ponto
de encontro em que se deva passar algumas horas sentados.
Vivenciar o que estão proporcionando hoje, um Blog,
saber da história que a faculdade tem e saber que você faz parte desta história
e está construindo-a também, é importante. As relações que você está fazendo na
faculdade são coisas que você levará para o resto de sua vida.
Seja um bom aluno, e também seja um bom amigo. Não seja
apenas um bom estudante. Aproveite as oportunidades que a vida irá lhe oferecer.
Não feche portas, deixe sempre uma janelinha aberta para novas experiências. Vivenciem
o máximo possível a advocacia, a magistratura e o Ministério Público. Faça
estágios e se encontre profissionalmente. Entramos na faculdade muito cedo e
somos obrigados a direcionar a vida sem refletir. Então, só tem uma forma de
errar menos, que é experimentando. Não tenha medo de tomar outras decisões.
Permita-se experimentar outros ramos de Direito e lembre-se que acima de tudo somos feitos
para sermos felizes.
Caso você que está lendo esta entrevista ainda não
sabe o que quer direito da vida, saiba que existem inúmeros cursos e possibilidades.
Continue, experimente bastante e não tenha medo de dizer que, de repente, quer fazer
outra coisa, quer experimentar outra área do direito, não seja rotulado. Seja
um bom aluno, um bom amigo e um bom profissional naquilo que escolheu para você.