13/05/2019

Acontece no UNICURITIBA: Moro apresenta ‘pacote anticrime’ e diz que ainda não é hora de falar sobre vaga no STF


Foto: Rafaella Pacheco
Por Felipe Ribeiro*



O ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, Sérgio Moro, apresentou a professores e estudantes do Unicuritiba o chamado pacote anticrime, que foi enviado por ele ao Congresso Nacional e busca a alteração de 14 decretos e leis na área penal. A exposição aconteceu na manhã desta segunda-feira (13), durante o ‘Seminário de Direito Empresarial e Cidadania: Combate à Corrupção’, que lotou o auditório principal da instituição. Por cerca de uma hora, o ministro, que também é professor vinculado ao Unicuritiba, apresentou os principais pontos e rebateu críticas feitas ao projeto.

De acordo com Moro, entre os principais objetivos do pacote estão o combate ao crime organizado, a crimes violentos e à corrupção. “Minha ideia, antes mesmo de assumir o ministério, foi a de criar um projeto de lei que pudesse conter medidas simples, mas eficazes, contra esses problemas. Por que? Porque nós vemos esses fenômenos integrados e só podemos combatê-los com medidas comuns em relação eles. Por exemplo, boa parte dos assassinatos, estão vinculados a atividades organizadas, disputa de mercado de atividade criminal", explicou.

As 14 leis e decretos que podem ser alteradas são relacionadas a áreas de atuação policial, regras de processo penal, banco de dados, progressão de regime, corrupção, enriquecimento ilícito, entre outros.

Polêmicas
Alguns dos pontos são bastante criticados, principalmente o dispositivo que cria uma proteção legal a policiais envolvidos na morte de suspeitos de crimes. De acordo com o texto, o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou até deixar de aplicá-la se o “excesso” cometido pelo agente “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. 

Segundo Moro, esse ponto não significa uma “licença para matar”, como apontado por muitos críticos ao projeto. “Às vezes, para se criticar um projeto, são ditas coisas que não são bem verdade. Aqui a gente descreve duas situações específicas, que já são consideradas como típicas de legítima defesa em qualquer lugar do mundo. Mas então por qual motivo mudar? Porque havia uma reclamação legítima das forças de segurança pública de ficarem sujeitos a processos mesmo quando tenham atuado em circunstâncias dessa espécie”, disse.

O Art. 25 do Código Penal, entende como legítima defesa quem, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. O pacote anticrime inclui dois incisos, que devem observar os requisitos do caput: 

“I - o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; e
II - o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes."

Corrupção

Durante a palestra, Moro ainda falou que um dos motivos que o levou a aceitar o cargo foi a chance de evitar “retrocessos” na política de combate à corrupção. “Minha perspectiva foi de servir de anteparo, principalmente após a atuação na Operação Lava Jato”, garantiu.

Um dos pontos que seriam alterados ganhou bastante repercussão após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é a do cumprimento da prisão em 2ª instância. Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Moro garantiu que o dispositivo que seria alterado no Código de Processo Penal não fere o princípio da presunção da inocência:

“Art. 617-A. Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.”

STF

Por fim, o ministro aproveitou a ocasião para comentar a declaração do presidente Jair Bolsonaro, que afirmou neste domingo (12), que assumiu compromisso de indicá-lo ao STF. Segundo o ministro, esse é um assunto para ser discutido no futuro. “Quero deixar claro que não houve nenhuma condição diferente da pauta anticorrupção, crime organizado e crime violento para assumir esse papel [como ministro da Justiça]. Eu ouvi as palavras do presidente, mas a verdade é que não existe hoje uma vaga no Supremo e, quando ela surgir, será discutida no futuro. Certamente, eu fico honrado com a lembrança e, se fizermos um bom trabalho no ministério, isso poderá ser considerado”, concluiu.
Ainda não há data para o projeto anticrime ser votado no Congresso Nacional.

 * Felipe Ribeiro é acadêmico de Direito no UNICURITIBA. Formado em Jornalismo, integra a Equipe Editorial do Blog UNICURITIBA Fala Direito, Projeto de Extensão Universitária coordenado pela Profa. Michele Hastreiter. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário