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22/11/2013
Arrematante de imóvel não pode arcar com dívidas do antigo proprietário
A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento para reformar acórdão que transferiu ao arrematante de um imóvel dívidas concominiais contraídas pelo antigo proprietário. No entendimento da Turma, a substituição do polo passivo foi indevida porque os débitos do imóvel não foram incluídos no edital de leilão.
O condomíniio, localizado em São Paulo, moveu ação de cobrança contra o antigo proprietário de imóvel, arrematado em leilão. Decisão interlocutória, confirmada pela 2ª instância, deferiu a substituição do polo passivo, pelo adquirente, que recorreu da decisão.
Ao analisar a ação, a ministra Nancy Andriughi, confirmou a natureza proter rem do condomínio, mas observou que, se o edital de leilão suprime informações sobre débitos, esses não podem ser repassados ao adquirente. Essa omissão no ato estatal é incompatível com os princípios da segurança jurídica e da confiança, diz a relatora.
A empresa responsável interpoôs embargos de declaração, mas a Turma rejeitou o recurso.
Processo relacionado, REsp 1.297.672. Extraído de Migalhas (WGF)
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