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20/11/2013
A questão do vínculo empregatício das revendedoras Avon
Cosméticos: negado vínculo de emprego a revendedora
A Justiça do Trabalho negou reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de verbas trabalhistas a uma revendedora de cosméticos de Curitiba, que abriu processo alegando ter sido demitida da empresa por não cumprir metas.
No entendimento da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a reclamante não conseguiu comprovar alguns pressupostos legais para configurar o vínculo de emprego, como a pessoalidade e a subordinação, mantendo assim a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba.
A reclamante alegou que foi contratada pela a Avon Cosméticos Ltda. em agosto de 2009 e demitida 16 meses depois. Seu trabalho seria o de dar suporte à equipe de vendas, além de angariar novas revendedoras, com subordinação à gerência. Afirmou ainda que era obrigada a participar de reuniões regularmente.
Em sua defesa, a Avon argumentou que a mulher não foi contratada, apenas cadastrou-se para atuar no programa “executiva de vendas”, que possibilita ganhos sobre o faturamento de outras revendedoras indicadas. Ponderou ainda que o trabalho era autônomo e sem controle de horário, e que os participantes podem ser descadastrados a critério da empresa.
Foi relator o desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Cabe recurso à decisão proferida.
Mais informações sobre o processo 34718-2012-016-09-00-8 podem ser acessadas no site do TRT-PR: www.trt9.jus.br
Fonte: TRT 9ª Região
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