O ministro Fernando Eizo Ono, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados em cada uma das unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante o período de greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Eizo Ono foi o relator sorteado para o dissídio coletivo instaurado pela ECT contra a Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect).
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (23) e atendeu em parte o pedido da ECT, que pretendia a manutenção de 80% das atividades. Para o ministro, o limite de 80% "ensejaria quase que a normalização dos serviços prestados pela ECT, a frustrar o exercício do direito fundamental dos empregados à greve".
Ao justificar a manutenção de parte das atividades da empresa, Eizo Ono disse que o direito de greve não é absoluto: a Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) estabelece os requisitos mínimos para o exercício desse direito, visando a coibir o abuso e garantir o atendimento das necessidades essenciais da comunidade. "Em caso de greve nos serviços ou atividades essenciais, sindicatos, empregados e empregadores ficam obrigados a garantir, em comum acordo, a prestação dos serviços indispensáveis", concluiu ele.
Conciliação
Na última terça-feira (17), a Fentect e a ECT não chegaram a um acordo na audiência de conciliação realizada no TST. O vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, que presidiu a audiência, encerrou os trabalhos após as partes não chegarem a um entendimento devido à resistência da federação de trabalhadores. O ministro apresentou uma proposta para que a categoria não entrasse em greve antes de uma tentativa de acordo no TST.
A Findect, que não compareceu à audiência, encaminhou petição informando que os sindicatos filiados a ela já haviam celebrado acordo com a empresa estatal.
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: DC-6942-72.2013.5.00.0000
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