Por Nicoly Schuster
Prova
do consentimento para ingresso em domicílio
As teses firmadas foram as de que:
(1) sendo hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se a existência de fundadas
razões para que seja legítimo o ingresso da polícia no domicílio; (2) o
ingresso em residência na qual se suspeita estar ocorrendo tráfico de
entorpecentes só é permitido em casos de urgência, ou seja, situações nas quais
seja possível inferir que as provas ou a própria droga correm risco de
desaparecer; (3) o consentimento do morador deve ser livre de coação e
voluntário, de modo que incumbe ao Estado a prova da legalidade e
voluntariedade do consentimento do morador e; (4) violar qualquer dessas regras
e demais condições legais que estipulam limites ingresso em domicílio alheio,
resulta na ilicitude das provas obtidas na diligência e das provas que
decorreram dela, sem prejuízo da responsabilização penal dos agentes que a
realizaram.
Aquisição
de vacinas sem autorização pela ANVISA
Além disso, destacou o magistrado
que não há qualquer vedação legal à iniciativas privadas que visam ao combate
da pandemia, fazendo alusão ao princípio da legalidade, e que a assistência à
saúde é livre à iniciativa privada, conforme dispõe o art. 199 da Constituição
Federal, replicado no art. 21 da Lei do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei
8.080/90).
Legítima
defesa da honra na ADPF 779
Gilmar Mendes concordou com as teses
propostas por Dias Toffoli, no sentido de firmar que é inconstitucional o
argumento de defesa da honra e para conferir interpretação conforme à
Constituição aos artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do
Código Penal e ao artigo 65 do Código de Processo Penal, para excluir a
legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.
Houve divergência apenas quanto à
parte final do voto do relator, de modo que o ministro Gilmar Mendes propôs a
tese de que a vedação à utilização do argumento da "legítima defesa da honra” deve ser aplicada não apenas
à defesa, como entendeu Dias Toffoli, mas também à acusação, à autoridade
policial e aos magistrados.
Acumulação
de cargo de professor e agente dos Correios
Inquérito contra procuradores do Ministério Público Federal de Curitiba
O ministro Ricardo Lewandowski
determinou que cópias dos documentos nos quais constam diálogos entre
procuradores do Ministério Público Federal em Curitiba fossem encaminhados ao
Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi feito pelo ministro Humberto
Martins, que, em ofício, solicitou os documentos ao STF para subsidiar o
inquérito por ele instaurado com a finalidade de apurar se os procuradores da
“lava-jato” intimidaram ministros do STJ por meio de investigações ilegais.
Fogos de artifício ruidosos na ADPF 567
O Supremo Tribunal Federal julgou
constitucional a Lei 16.897/2018, do município de São Paulo, a qual veda a
utilização de fogos de artifício que produzem ruído. Nos termos do ministro
relator, Alexandre de Moraes, a legislação paulistana pretendeu implementar, no
âmbito do município, medidas de proteção à saúde e ao meio ambiente. Quanto à
proteção à saúde, em audiência pública que precedeu o julgamento, especialistas
levantaram que a poluição sonora advinda da soltura de fogos pode chegar a até
o dobro do suportado pela população autista. Em relação à proteção ao meio
ambiente, Moraes apontou que são diversos os estudos que demonstram os danos
causados pelos ruídos à várias espécies de animais, tais como a ansiedade, a
revoada inesperada de pássaros e o sofrimento aos animais de estimação.
Outro ponto analisado foi a
competência legislativa do município quanto à matéria. O ministro relator
assentou que a proteção à saúde e ao meio ambiente são de competência material
comum de todos os entes da federação. Moraes relembrou que a jurisprudência do
Supremo admite que os Estados e Municípios estabeleçam normas mais protetivas,
considerando as particularidades regionais e com base no princípio da
preponderância do interesse, segundo o qual compete a eles a edição de leis,
respectivamente, de interesse regional e local.
Provas físicas sem necessidade à pessoas deficientes na ADI 6.476
O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido cautelar para emprestar
interpretação conforme à Constituição aos artigos 3º, inciso VI, e 4º,
parágrafo 4º, do Decreto 9.546/2018. O ato normativo estabeleceu os mesmos
parâmetros de aprovação para candidatos deficientes e não-deficientes e, ainda,
retirou a obrigatoriedade dos editais para concursos públicos federais de
estabelecerem adaptações para a realização de provas físicas.
Assim, Barroso fixou duas teses
acerca do tema: “(i) É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de
candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos
públicos e (ii) É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem
deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua
necessidade para o exercício da função pública.”.
Teoria do corpo neutro em acidentes de trânsito
A 4ª Turma do STJ, por maioria de
votos, concluiu que, em acidentes envolvendo vários automóveis, aquele que
causa o dano direto não tem o dever de indenizar quando a batida foi causada
por ação ilícita de terceiro. Essa é a chamada teoria do corpo neutro, que
ocorre quando o nexo de causalidade é rompido pela existência de um terceiro
que dá causa aos eventos que levaam ao dano, deixando de existir o dever de
indenizar por parte do causador direto do prejuízo.
No caso concreto, o motorista 1
deparou-se com o motorista 2, o qual trafegava na contramão para fazer a
manobra de ultrapassagem. Para evitar a colisão, o motorista 1 teve de desviar
abruptamente, colidindo com o motorista 3. Diante disso, a Turma entendeu que o
motorista 3 poderia demandar a reparação de danos diretamente contra o
motorista 2, pois foi o efetivo culpado pelas colisões.
REFERÊNCIAS
STJ. Habeas Corpus n. 598.051-SP.
Rel. Min. Rogério Schietti Cruz. Julgado em: 02/03/2021. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroUnico&termo=01762442320203000000&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>. Acesso em: 06 de março de
2021.
NOTÍCIAS STJ. Policiais devem gravar
autorização de morador para entrada na residência, decide Sexta Turma.
Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02032021-Policiais-devem-gravar-autorizacao-de-morador-para-entrada-na-residencia--decide-Sexta-Turma.aspx>. Acesso em: 06 de março de 2021.
CONJUR. Juiz autoriza sindicato de
motoristas a importar vacina sem autorização da Anvisa. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-04/juiz-autoriza-sindicato-importar-vacina-autorizacao-anvisa>. Acesso em: 06 de março de
2021.
CONJUR. Legítima defesa da honra é
inadmissível e inconstitucional, diz Gilmar. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-07/legitima-defesa-honra-inconstitucional-gilmar>. Acesso em: 06 de março de
2021.
NOTÍCIAS TST. Professor da rede
pública pode acumular cargo de agente de correios. disponível em: <http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/27060125/pop_up?_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_89Dk_viewMode=print&_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_89Dk_languageId=pt_BR>. Acesso em: 07 de março de
2021.
CONJUR. Ministro determina
compartilhamento com o STJ de conversas entre procuradores. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-04/lewandowski-libera-compartilhamento-mensagens-sigilo-stj>. Acesso em: 06 de março de
2021.
CONJUR. STF julga constitucional
lei que proibe uso de fogos de artifício
ruidosos em SP. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/stf-julga-constitucional-lei-proibe-fogos-artificio-ruidosos>. Acesso em: 06 de março de 2021.
CONJUR. Barroso proíbe provas
físicas sem necessidade a deficientes em concurso. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-05/barroso-proibe-provas-fisicas-deficiente-concurso-necessidade>. Acesso em: 06 de março de 2021.
CONJUR. STJ aplica teoria do corpo
neutro entre veículos. Disponível em:
<https://www.conjur.com.br/2021-mar-04/stj-aplica-teoria-corpo-neutro-choque-entre-veiculos>. Acesso em: 06 de março de
2021.
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