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13/03/2019
Lei proíbe casamento de menores de 16 anos
O Presidente da República sancionou e fez publicar no Diário Oficial da União de 13/03/2019 a Lei n° 13.811, que modifica o Código Civil brasileiro para suprimir exceções legais permissivas do casamento de menores de 16 anos, proibindo-o em qualquer caso.
Jovens entre 16 e 18 anos podem se casar, desde que autorizados por ambos os pais ou responsáveis.
Segundo estudos da ONG Promundo de 2015, o Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. Três milhões de mulheres afirmaram ter casado antes dos 18 anos de idade e 877 mil mulheres casaram-se com até 15 anos. Atualmente, existiriam 88 mil meninos e meninas, com idade entre 10 e 14 anos, em uniões civis ou religiosas no Brasil.
Com essa lei, o artigo 1.520 do Código Civil brasileiro passa a ter a seguinte redação: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 desse Código".
Colaborou com o Blog Unicuritiba Fala Direito: Prof. Dr. Waldyr Grisard - Sócio fundador do Instituto Brasileiro de Direito de Familia e Professor do UNICURITIBA.
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