A mulher seria portadora de patologia anterior que estaria diretamente relacionada ao AVC que a acometeu após a operação. No entanto, a perícia concluiu que, apesar de não ter havido má prática médica durante o ato cirúrgico, teria ocorrido falha posterior, pela demora na remoção da paciente para outro hospital após acidente vascular cerebral (AVC).
Ao confirmar o valor da indenização , Nancy Andrighi disse que é preciso o máximo possível de uniformidade no arbitramento de compensação por danos morais e estéticos, “sempre em atenção às peculiaridades que individualizam as situações de aguda aflição psicofísica das vítimas”.
“O valor de danos morais e estéticos referentes à paralisia parcial da recorrente passou pelo crivo de dois colegiados de julgadores – no acórdão da apelação e no acórdão dos embargos infringentes – e, apesar da falta de critérios estritamente objetivos para sua precisa apuração, de fato, não se mostra flagrantemente ínfima a quantia de R$ 200 mil”, concluiu a relatora. Assim, o valor foi mantido considerando não haver recurso da parte contrária.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1747874
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