Em decisão unânime, a 1ª turma do STF
concedeu ordem de HC para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares
para paciente que foi flagrado com 4,5 gramas de cocaína e R$ 34.
A relatora do writ,
ministra Rosa da Rosa, ponderou que o decreto prisional que ensejou a impetração
estava fundamentado de forma genérica e abstrata, “sem elementos concretos ou
base empírica idônea a ampará-lo”.
“O juízo de primeiro grau, ao converter o flagrante em prisão preventiva, se limitou a descrever todos os males e horrores que decorrem do tráfico de drogas, mas sem qualquer elemento fático que aqui pudesse ensejar fundamentação idônea de decreto prisional.”
O entendimento foi seguido pelos
ministros Barroso, Fux e Marco Aurélio. O ministro Barroso, inclusive, comentou
acerca da reflexão que vem sendo feita em nível mundial no sentido de que a
política pública de guerra contra as drogas adotada não tem prestado bom serviço
à sociedade. “É uma reflexão séria sobre como lidar talvez com alternativas à
repressão.” E completou: “Bem sabemos que mandar réus primários para sistema
penitenciário é assinar sentença de que sairá muito pior do que
entrou.”
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Processo relacionado: HC 127.167
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