03/11/2014

Vítimas de alienação parental poderão contar com atendimento psicológico

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 7.569/14, que institui o Programa de Atendimento Psicológico à vítima de alienação parental. Com a finalidade de fornecer apoio não somente à prole, o projeto estabelece que o acompanhamento poderá abarcar outros indivíduos do núcleo familiar quando comprovado o impacto psicológico, seja de forma direta ou indireta. O projeto é de autoria do deputado Lucio Vieira Lima.
O texto dispõe que será disponibilizado apoio psicológico após os trâmites da ação judicial competente. Ainda de acordo com a proposta, o encaminhamento da vítima ocorrerá de ofício, pelo juiz, o qual deverá cumpri-lo por escrito, direcionando a vítima para um dos postos de atendimento. Caberá ao psicólogo responsável pelo atendimento analisar a frequência mínima necessária para combater os efeitos traumatológicos advindos da alienação.
Na justificativa do projeto, Vieira Lima destaca que, apesar de ter sido objeto de lei no ordenamento jurídico brasileiro somente em 2010 (lei 12.318), a alienação parental é verificada na realidade das famílias brasileiras há muito tempo. "Desde que existe separação conjugal e conflitos envolvendo a guarda de filhos menores já se registra a utilização de artifícios de alienação. São situações, por vezes, sutis que levam a um prejuízo moral enorme ao longo da vida da prole."

O parlamentar destaca, neste contexto, que, a fim de evitar traumas posteriores, o acompanhamento psicológico se mostra como uma possibilidade viável de resguardar o desenvolvimento sadio da relação parental, bem como combater os problemas psicológicos já presentes devido à alienação.

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