A juíza do Trabalho Valéria Nicolau Sanchez, da 66ª vara de SP, concedeu tutela antecipadapara reintegrar um diretor de imagens da TV Globo ao trabalho.
No caso, o diretor sustentou ser benefíciário de estabilidade provisória, nos termos da cláusula 33ª da CCT 2012/14, aplicável à sua categoria, bem como estabilidades provisórias previstas nos artigos 93, parágrafo primeiro, e art. 118 da lei 8.213/91. O reclamante, que é deficiente físico, laborou por quase 20 anos para a Globo.
Para a magistrada, restou incontroverso que o diretor foi dispensado sem justo motivo em 14/03/2014, “bem como que preenchia junto à reclamada vaga destinada à cota de pessoas portadoras de deficiência, nos termos da lei nº 8.213/91, artigo 93”.
Ainda, o reclamante tinha menos de dois anos para alcançar a aposentadoria quando foi dispensado.
“A reclamada não demonstrou, conforme lhe competia, que antes da dispensa do trabalhador, ora reclamante, que prestara-lhe serviços por quase vinte anos, tenha solicitado do obreiro, por escrito e contra-recibo, informações sobre o seu tempo de serviço para fins de aplicação da norma coletiva invocada.”
Assentou também a juíza que não foi efetivada a contratação prévia de trabalhador substituto para a vaga reservada para deficientes, conforme exigência legal.
Ao conceder a liminar diante do fumus boni iuris, a magistrada ponderou que “o princípio da continuidade da relação de emprego é basilar no Direito do Trabalho” (grifos nossos). O trabalhador foi reintegrado ao posto e retornou às atividades em 13/10.
O advogado Kiyomori Mori, do escritório Mori, Toni e Costa Teixeira Advogados, atuou na causa pelo reclamante.
- Processo : 0001561-88.2014.5.02.0066
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