04/12/2013

Irmã de "barriga solidária" poderá registrar bebê "in vitro"

O Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, Des. José Roberto Nalini, autorizou que uma bebê concebida por meio de fertilização "in vitro" fosse registrada com o nome da irmã da cessionária do útero ("barriga solidária"). V.C.R., com histórico de histerectomia total com anexectomia bilateral (retirada do útero, ovários e tubas uterinas), solicitou que sua irmã gestasse um embrião fruto de esperma do seu marido e óvulo doado por terceira. Em 1ª Instância, o juiz corregedor permanente do Ofício de Registro Civil e Tabelião de Notas do Distrito de Itaquera, em São Paulo-SP, negou o pedido de V.C.R. para que ela figurasse como mãe da criança em seu registro de nascimento. "V. não é doadora genética, tanto que não cedeu óvulo transferido para a parturiente. Houve fertilização de doadora anônima, inexistindo possibulidade, no âmbito registrário.", entendeu o magistrado de 1º grau. Diante da rejeição do pedido, houve recurso da decisão, em que se alegou que a reprodução assistida foi realizada com a anuência da irmã da requerente em que "a doadora do óvulo não pode reivindicar a maternidade em decorrência do sigilo exigido pela clinica, e porque, no momento da doação, renunciou a maternidade voluntariamente, da mesma forma como quem entrega uma criança para doação, que renuncia ao direito de filiação. Desse modo, o Des. Nalini concluiu que a situação era de reprodução assistida heteróloga parcial com maternidade de substituição, prevista no Código Civil/2002. "Não há dúvida do procedimento realizado de consentimento prévio e atual de todos que participaram deste processo de vida, amor e solidariedade", finalizou. Processo: 0051744---11.2012.8.26.0100 (WGF)

Nenhum comentário:

Postar um comentário