A 4ª Turma do STJ admitiu pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno por meio de Internet, com a juntada ao processo do comprovante emitido eletronicamente pelo site do Banco do Brasil. A decisão tomada por unanimidade de votos altera, no âmbito da 4ª Turma, entendimento até então adotado nas duas turmas de direito privado da Corte. A Turma entendeu por não declarar a deserção de recurso apenas porque a parte optou pelo pagamento das custas via Internet. A tese foi discutida em agravo regimental em recurso especial sob o relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira. O pagamento das custas e portes de remessa e retorno dos autos no âmbito do STJ está disciplinado pela Resolução nº 4, de 1º de fevereiro de 2013.
Fonte: STJ (WGF)
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