A 1ª Câmara de Difreito Civil do TJ-SC manteve decisão que indeferiu pedido liminar de alimentos formulado por uma mulher em desfavor de um jóvem empreendedor da Capital com quem alega ter vivido relacionamento estável que culminou no nascimento de seu filho. Há também em paralelo uma ação de investigação de paternidade em trâmite.
A moça sustenta que passa por dificuldades financeiras para criar a criança e que não tem condições de trabalhar pois o filho necessita de cuidados. Alegou ainda que suposto companheiro é proprietário de vários imóveis em bairros nobres da Capital, portanto com possibilidades de arcar com o sustento do menor.
A Câmara decidiu negar provimento ao pedido por entender que a moça de 28 anos tem total capaciade de se reintegrar no mercado de trabalho e de acordo com o processo, embora tenham sido namorados, nunca teve um relacionamento estável com o rapaz.
O desembargador Raulino Jacó Bruning, relator do agravo, destacou em seu voto que não há quaisquer indícios que comprovem a alegada união estável, tampouco que a mulher tenha abdicado de seu antigo trabalho e de sua renda mensal, ou mesmo renunciado a uma eventual estabiliade que possuia antes de conhecê-lo, a fim de levar uma vida compartilhada com o pretenso pai do menino.
A dec isão foi unânime e discutiu apenas o pedido de pensão em favor da mulher. A ação original, em 1º grau, seguirá até seu julgamento final. Nela, além da paternidade, será analisada tambem a necessidade de almentos para a criança.
Fonte: TJ-SC (WGF)
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