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31/10/2013
Publicada lei que altera as Leis nºs 8.212/1991 e 8.213/1991
Foi publicada no DO de sexta-feira, dia 26.10.13, a Lei nº 12.873, que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou a segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova lei também equiparou homem e mulher e casais homossexuais no direito ao benefício em caso de adoção, ou seja, se a adoção for feita pelo casal, mas a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido sim, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade, sendo, inclusive, afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. Além disso, caso o cônjuge ou companheiro que recebe o benefício de salário-maternidade venha a falecer, o pagamento será transferido a outra parte, desde que requerido o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. A nova lei contempla, ainda, os segurados especiais que trabalham no campo, podendo participar de sociedade empresária ou ser empresário individual, desde que seja considerado microempresa, sem perder a qualidade de segurado especial.
Fonte: Jornal Jurídico Síntese
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