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02/09/2013
Justiça autoriza inclusão de sobrenome de padrasto em certidão de nascimento
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu provimento a recurso e autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto na certidão de nascimento de criança, desde que conservado o sobrenome do pai biológico e mediante sua autorização formal.
O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, asseverou que como o sobrenome do genitor permanece, seu pátrio poder não será excluído. "A alteração do art. 57 da Lei 6.015/73 pela lei 11.974/09 foi inserida no ordenamento patrio para adequar a realidade das famílias modernas, onde muitas crianças são criadas por seus padrastos ou madrastas, com o mesmo carinho e afeto que se espera de uma relação filial. Esse entendimento já está incorporado nos últimos julgados proferidos por este Tribunal", afirmou.
O relator ainda declarou que "a circunstância de tratar-se de menor não é impeditiva à alteração, até porque o nome é atribuído pelos pais ao filho quando do nascimento."
O julgamento foi unânime.
Fonte: TJSP, extraído por Bom Dia Advogado, 2/9 (WGF)
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