O DOU de segunda-feira (26/8), traz a publicação da Portaria Interministerial nº 1/13, firmada entre o Presidente do Banco Central do Brasil e o Advogado-Geral da União, , que dispõe sobre o protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa do BC. O documento autoriza o protesto extrajudicial das certidões e permite que a Procuradoria-Geral do BC celebre convênios com entidades públicas e privadas para a divulgação de informações previstas no art. 198 do Código Tributário Nacional (L. 5.172/66).
Dispõe o artigo 1º da Portaria que "As certidões de Dívida Ativa do Banco Central, independentemente de valor, poderão ser levadas a protesto extrajudicial."
Fonte: Migalhas, 26/8 (WGF)
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