A Câmara dos Deputados aprovou (3/7) o PL 5.295/09, que dá direito ao advogado de defesa, no Tribunal do Júri, de utilizar o tempo de tréplica independentemente de a acusação ter usado ou não o direito de rélica, alterando o CPP (Dec.-Lei 3.689/41).
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, caso não haja recurso ao Plenário.
Hoje, o MP faz a acusação e a defesa apresenta sua resposta. Caso o MP considere necessário, pode utilizar o tempo de réplica. Então, para que a dfefesa possa se manifestar novamente, depois da primeira vez, é necessário que o MP tenha feito uso da réplica.
De acordo com o relator, a defesa fica "relativizada" se a acusação não faz uso da réplica, com o objetivo de obstar ou mesmo impedir a ampla defesa. A proposta aprovada, garante a plenituda da deesa, independentemente da réplica. No entanto, voto contrário acentua que o PL permite a quebra de igualdade entre acusado e acusador, só existe tréplica se existir réplica.
Fonte: Migalhas Quentes (WGF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário