28/06/2013

Execução de cheque exige sua apresentação no prazo çegal

No REsp 1315080 o STJ asseverou que, para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da 4ª Turma. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a falta de comprovação do não pagamento do título retira a sua exigibilidade. No caso analisado, porém, a Turma ´permitiu a execução, já que as instâsncias ordinárias afirmaram, com base em provas que não poderiam ser reapreciadas no STJ, que o devedor sustou o cheque, o que torna inútil sua apresentação prévia ao banco sacado. Segundo o relator, "por materializar uma ordem a terceiro para pagamento à vista", o cheque tem o seu momento natural de realização na apresentação, "quando então a instituição financeira verifica a existência de disponibilidade de fundos, razão pela qual a apresentação é necessária, quer diretamente oa sacado quer por intermédio do serviços de compemsação". Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE 3206 (WGF)

Nenhum comentário:

Postar um comentário