Noticia coluna social do jornal Gazeta do Povo, publicada neste domingo (2), a realização do casamento do Conselheio e ex-Presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Fernando Guimarães, no Terreiro do Pai Maneco. A notícia traz ao exame a questão da validade de casamentos celebrados em ambientes não tidos, tradicionalmente, como religiosos, como é o caso de centros espíritas, tendas de umbanda, templos budistas, Rosacruz e Maçonaria. A Constituição Federal empresta prestigio à solenidade religiosa do casamento, desde que sejam atendidos os requisitos legais de validade do casamento civil, seguindo-se sua inscrição no Registro Civil das Pessoas Naturais. Sendo o Brasil um Estado laico, sem priorizar determinada religião sobre outra, a Constituição Federal assegura a inviolabilidade à liberdade de consciência e de crenças, a liberdade de culto e a proteção aos locais de seu exercício e suas liturgias. Assim, nada justifica negar validade ou a produção de efeitos civis aos casamentos celebrados por qualquer religião ou crença. Exceção deve ser feita àquelas que admitam a poligamia ou que não reconheçam o divórcio.
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