24/05/2013

Revelia: não aplicação de seus efeitos - União estável

     Decidiu o TJDFT (Ap. Cv. 2008.06.1.008692-5; 2ªTCiv, DJDFTE 07.10.2010), em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, pela não aplicação dos efeitos da revelia, assim: "Na esteira do que prevê a norma insculpida no art. 320, II, do CPC, cabe à parte demonstrar, nos casos em que se discutem direiros indisponíveis, os fatos constitutivos de seu direito, ainda que configurada hipótese de revelia. Para a configuração da união estável exige-se a comprovação de uma comiunhão de vida e de interesses, impondo-se a comprovação de um inequívoco caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis, além de publicidade e estabalidade capazes de gerar uma legítima expectativa de formação de núcleo familiar.

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